Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 777
1692
inexistência de débito e CONDENO a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.00,00, devidamente atualizada pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos
do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 261140/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 007.09.216400-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sheila Amelia de Meo - Telesp
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Sheila Amelia de Meo contra Telesp S/A, nos termos
do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, torno definitiva a medida liminar e CONDENO a parte ré a pagar à autora a
quantia de R$ 300,00, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional. - ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 007.09.216642-0 - Outros Feitos não Especificados - Alessandra Correia Alves Pires - Telecomunicações de São
Paulo S.A. - Telesp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alessandra Correia Alves Pires
contra Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO
quitada a fatura com vencimento em 01/05/2009 referente ao mês 04/2009 e CONDENO a parte ré a pagar à autora a quantia de
R$ 49,76, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º, do Código Tributário
Nacional. - ADV: APARECIDA MALACRIDA (OAB 249120/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 007.09.216963-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wilton Reis Silveira - Banco
Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Wilton Reis Silveira
contra Banco Bradesco S.A. nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO o banco réu a pagar ao
autor a quantia de R$ 500,00, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º,
do Código Tributário Nacional. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), JUSSARA IRACEMA DE SA E
SACCHI (OAB 95324/SP)
Processo 007.09.217677-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucivaldo Freitas dos Santos Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp - A alegação de fl. 46 não é justificativa razoável para a isenção da multa, até
porque esgotou-se em si mesma, razão pela qual INDEFIRO o pedido de isenção. Int. - ADV: JUSSARA IRACEMA DE SA E
SACCHI (OAB 95324/SP)
Processo 007.09.217844-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisabete Simplicio dos Santos
- Sony Ercsson Mobile Communicatinosn do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Elizabete Simplicio dos Santos contra Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 499,00, devidamente
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, cabendo à autora
entregar na assistência técnica, no prazo de quinze dias, os acessórios, e à ré retirar o aparelho com defeito e os acessórios
da assistência técnica. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB
132321/SP)
Processo 007.09.224447-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria São Pedro dos Santos
- Ricardo Al Falac - Fls.40: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se onde necessário a substituição do pólo passivo para
constar Marcos Cesar da Silva. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de dezembro de 2010, às 13:30 horas. Cite-se
e intime-se o réu por carta. Intime-se o autor, através de seu patrono, pela imprensa. Int. - ADV: HUDHSON ADALBERTO DE
ANDRADE (OAB 211925/SP)
Processo 007.09.228553-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo Ribeiro dos Santos Banco Itaú S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Marcelo Ribeiro dos Santos contra Banco
Itaú S/A, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO o banco réu a pagar ao autor a quantia
de R$1.998,00, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 007.09.801384-9 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tiago Scurbani de Oliveira - Banco
Nossa Caixa SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Tiago Scurbani de
Oliveira contra Banco Nossa Caixa SA, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, torno definitiva a medida
liminar para baixa definitiva da negativação e CONDENO o banco réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00, devidamente
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir da citação acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, que remete ao artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. - ADV: LUIS
FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP)
Processo 007.09.801831-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ester Silva Cordeiro - Cacique
Promotora de Vendas Ltda e outro - O embargante réu alega omissão na sentença porque não foi especificada data do início da
contagem da correção monetária. Ora, se foi fixados que os juros são a partir da citação, nos termos expressos do artigo 219
do Código de Processo Civil, a correção monetária, por sua vez, só pode fluir da data em que reclamou formalmente seu direito
em juízo, ou seja, a partir do ajuizamento da ação, termo inicial este comum na prática forense e que não precisa ser explicitado
por se tratar de regra geral, senão apenas quando se fixa data diversa. Mas, ao que parece, o embargante supôs alguma outra
data que de alguma forma o deixou confuso a ponto de opor os presentes embargos de declaração. Posto isto, CONHEÇO dos
embargos mas NÃO OS ACOLHO nos termos acima expostos. P.R.I.C. - ADV: RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP),
MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 007.10.004763-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanilda Marques
Vilela - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - 1 - À vista do noticiado pela autora a fls.16, anulo a sentença de
fls.08, anotando-se onde necessário. 2 - Designo nova audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2010, às 13:00
horas. 3 - Intime-se a autora por carta e a ré, através de seu patrono, pela imprensa. 4 - Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 007.10.013656-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Claudia Nunes da Silva - Santa
Rita Sistema de Saúde S/C Ltda. - Healt Santaris - Vistos, etc Aguarde-se a audiência designada para o dia 07/10/2010 às
13:45hs. Int. - ADV: ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO (OAB 192309/SP)
Processo 007.10.014567-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Orlando Pereira Correia - Green
Line Sistema de Saúde - Orlando Pereira Correia, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) a presente ação em face de Green
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º