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TJSP 08/02/2010 -Pág. 932 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 649

932

anoto que a controvérsia dos autos reside na comprovação pelo autor de redução de sua capacidade laboral em decorrência de
lesão provocada no exercício de sua atividade profissional, e de preenchimento dos demais requisitos do benefício pleiteado
na inicial - aposentadoria por invalidez previdenciária. Para esse fim, defiro a produção de provas pericial, documental e oral.
Determino a realização de prova pericial, nos moldes pleiteados, ficando a tarefa a cargo do Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira
que apresentará o laudo em 40 (quarenta dias). Aprovo desde já os quesitos apresentados pelas partes (fls. 18/19 e 66/68),
facultando a indicação de assistente-técnico (CPC, art. 421, parágrafo 1º). Desde logo, indefiro a intimação de assistente
técnico, pois a providência eventualmente a ser solicitada compete à parte (CPC, art. 433, parágrafo único). Audiência de
instrução e julgamento será designada oportunamente. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BRANCO OAB/SP 143911
089.01.1996.007304-7/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO AMARAL E OUTROS
X INSS - Fls. 121 - 1. Cumpra-se o v. Acórdão; 2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, máxime em
se considerando a gratuidade processual deferida aos autores. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV FÁBIO
ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO TEDESCHI
089.01.1998.013829-1/000000-000 - nº ordem 979/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFRED DIB E OUTROS
X BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A - Fls. 476 - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo interesse, requeira o credor
o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos
arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se não houver requerimento em 6 (seis) meses,
a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, § 5°). 2. Em caso positivo, intime-se
o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput).
3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do
cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art.
475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 6. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos,
mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP
141139 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
089.01.1999.013893-9/000000-000 - nº ordem 79/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ESPOLIO DE RENATO RIBEIRO
MASSARICO X JOSE MARIA CAROLINO E OUTROS - Fls. 306 - Vistos. Provada a notificação do mandante da renúncia
efetivada (fl. 305), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte constitua novo procurador judicial. Após, conclusos.
Int. - ADV FÁBIO LEANDRO BARROS OAB/SP 175750 - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV
LAERCIO BASSO OAB/SP 85732 - ADV ANA CAROLINA LEITE VIEIRA OAB/SP 202774 - ADV JOSE LUIS LEITE VIEIRA OAB/
SP 243502
089.01.2000.008110-0/000000-000 - nº ordem 1398/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X LUIZ CARLOS DONINI E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. Retro: aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias. Decorridos,
sem manifestação, intime-se o exeqüente, via postal, com observância do disposto no parágrafo único, do art. 238 do CPC,
acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta
- manifestando-se no sentido de informar se pretende a efetivação da constrição sobre os imóveis descritos nos autos - sob
pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 267, III e § 1º). Int. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522 - ADV SIDNEY GARCIA DE GOES OAB/SP 64682 - ADV PATRICIA AMARO OAB/SP 83782
089.01.2001.005278-0/000000-000 - nº ordem 1059/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DE OLIVEIRA
ROSSI X JOSE ROBERTO PEREIRA - Fls. 217 - Vistos. Fl. 216: defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nova vista, após. Int. ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431 - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA OAB/SP 47188
089.01.2001.007033-3/000000-000 - nº ordem 1319/2001 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL J A VIEIRA
MATERIAIS X CLAUDETE DA COSTA SILVA - Fls. 223 - Vistos. Fl. 222: Após o recolhimento da necessária diligência expeça-se
mandado de intimação da executada para indicar, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, sob pena de ser a não indicação considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600,
IV). Após, conclusos. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2002.006662-1/000000-000 - nº ordem 468/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL FLUMINHAN
LTDA X CARLOS EDUARDO GALDI - Fls. 202 - Vistos. Fl. 201: indefiro. A providência é ônus da parte. Int. - ADV MARIA
CELINA RIBEIRO OAB/SP 52963
089.01.2002.010259-2/000000-000 - nº ordem 1048/2002 - Ação Monitória - POSTO ELDORADO BOTUCATU LTDA X JOSE
ANTONIO V GOMES - Fls. 206 - Vistos. Certidão de fl. 205: ciente. Requeira o exeqüente o que de direito em termos do
prosseguimento. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139 - ADV ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS
OAB/SP 124916 - ADV ANTONIO VENANCIO MARTINS NETO OAB/SP 43346 - ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI OAB/
SP 202122
089.01.2002.010259-2/000000-000 - nº ordem 1048/2002 - Ação Monitória - POSTO ELDORADO BOTUCATU LTDA X JOSE
ANTONIO V GOMES - Fls. 210 - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls.
208/209), celebrada nestes autos de Execução de Título Extrajudicial movida por POSTO ELDORADO BOTUCATU LTDA em
relação a JOSÉ ANTONIO V. GOMES. 2. Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, art. 792). 3. Decorrido o prazo de
cumprimento, diga o exeqüente em termos de cumprimento total da avença. P. e I. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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