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TJSP 08/02/2010 -Pág. 931 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 649

931

089.01.1998.014437-7/000000-000 - nº ordem 1205/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - EURIDICE DOS SANTOS
JUSTINO X INSS - Fls. 213 - 1. Digam, se tem interesse na produção de outras provas, em 10 (dez) dias. Em não havendo,
declarar-se-á encerrada a instrução processual, hipótese em que, para que não se alegue cerceamento de qualquer espécie,
facultar-se-á às partes a apresentação de alegações finais, sob forma de memoriais escritos, no prazo individual e sucessivo de
10 (dez) dias. 2. Regularizados, tornem conclusos para decisão. - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV EDUARDO
AVIAN OAB/SP 234633
089.01.1999.002125-7/000001-000 - nº ordem 132/1999 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSS X LUIZ
ACQUAVIVA - Fls. 60 - Recebo os embargos opostos para discussão, suspendendo a execução. Certifique-se naqueles. Vista
ao(à) embargado(a). - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP
71907
089.01.1999.009344-7/000000-000 - nº ordem 769/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIVEIRA BATISTA E
OUTROS X INSS - Fls. 124 - Vistos 1. Cumpra-se o v. Acórdão; 2. Requeira a parte interessada o que de direito, em termos de
prosseguimento. - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP
71907 - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889
089.01.2000.003262-0/000000-000 - nº ordem 593/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIPE MATOS DOS SANTOS
X INSS - Fls. 311 - 1. FL. 308: defiro. Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação,
tornem-me conclusos. - ADV JAIZA DOMINGAS GONCALVES OAB/SP 55633 - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP
72889
089.01.2003.007421-9/000000-000 - nº ordem 798/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IRENE GARCIA E
OUTROS X INSS - Sentença nº 2503/2009 registrada em 30/12/2009 no livro nº 186 às Fls. 88/91: Por tais fundamentos, julgo
procedente o pedido, para o fim de condenar o réu a pagar aos herdeiros do falecido autor aposentadoria por invalidez que ora
lhe concedo, que tenho por devida desde a data do laudo pericial (fl. 169), ou seja, 26 de maio de 2008 (Lei n. 8.213/91, art.
43, § 1º) e até a data do falecimento do segurado (fl. 72 - 28 de maio de 2004). O valor das prestações, respeitado o disposto
nos §§ 5o e 6o do art. 201, da Constituição da República, será calculado com base no art. 44, caput, da Lei n. 8.213/91, com
redação dada pela Lei n. 9.032/95. As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária, mês a mês, a partir das
datas dos respectivos vencimentos, e de juros de mora de 0,5% a. m., contados da citação. Não havendo prestações atrasadas
a cobrar nestes autos, tocará aos sucessores pleitear, pela via própria, a pensão respectiva. Por força da sucumbência, arcará o
réu com o pagamento da honorária pericial, ora fixada em R$ 234,80, e de advogado, fixada em dez por cento do valor total da
condenação - excluído o ano de vincendas, nos termos da Súmula n. 111, do E. Superior Tribunal de Justiça. Julgo, outrossim,
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, 1ª figura, do Cód. de Proc. Civil. Oportunamente,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional da 3a. Região - São Paulo, para o reexame necessário (Lei n. 9.469/97, art. 10),
se o caso (CPC, art. 475, § 2º). Como trânsito, arquivem-se. - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
089.01.2004.010278-5/000001-000 - nº ordem 838/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSS X GERALDO DOS SANTOS - Sentença nº 99/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº 186 às Fls. 289/290: Por tais
fundamentos, julgo procedentes os embargos opostos, dando por extinta esta incidental, com apreciação do mérito (CPC, art.
269, I, 1ª figura), bem como a execução instaurada no apenso (CPC, art. 794, I). Por força da sucumbência, arcará o embargado
com a honorária advocatícia, que fixo em dez por cento do valor dos embargos, monetariamente corrigido desde a sua oposição,
e que será exigível nos termos do art. 12, da Lei n. 1.060/50, por litigar o vencido sob os auspícios da gratuidade (fl. 13, “1”, do
apenso). Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889 - ADV MARIA HELENA
DE MELLO MARTINS OAB/SP 83216
089.01.2006.000627-0/000000-000 - nº ordem 17/2006 - Procedimento Sumário - DOLORES DOROTEA CORREA X INSS
- Proc. 017/06 Certidão retro: Informem as partes acerca do atual estágio do agravo de instrumento interposto. - ADV ODENEY
KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV JOSE RENATO RODRIGUES OAB/SP 146653
089.01.2006.000893-4/000000-000 - nº ordem 24/2006 - Procedimento Sumário - ZULMIRA MARTINS VICENTE X INSS Fls. 180 - Vistos. Fls. 177/179: digam, autora e réu, acerca dos depósitos e a extinção do julgado. - ADV RUY GORAYB JUNIOR
OAB/SP 123339 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
089.01.2006.000926-1/000000-000 - nº ordem 25/2006 - Procedimento Sumário - NELSON TONELLI X INSS - Proc. 25/06
Fls. 333: Ciência ao autor do ofício do INSS comunicando o atendimento da ordem judicial. - ADV SILLON DIAS BAPTISTA
JUNIOR OAB/SP 108188 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704
089.01.1998.019143-3/000000-000 - nº ordem 263/2008 - Procedimento Sumário - APARECIDO COLACO X INSS - Proc.
263/08 Diga o autor em prosseguimento, eis que transitada em julgado a sentença dos embargos. Int. - ADV ODENEY KLEFENS
OAB/SP 21350 - ADV ELCIO DO CARMO DOMINGUES OAB/SP 72889
089.01.2008.014660-0/000000-000 - nº ordem 2560/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO DONIZETE DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 2560/08 Fls. 111: Digam as partes sucessivamente sobre a
estimativa de honorários solicitada pelo perito. - ADV CARLOS ALBERTO BRANCO OAB/SP 143911
089.01.2009.002386-1/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAILSON SANTOS LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 84 - Vistos em saneador, A preliminar argüida pela contestante é
insubsistente. Só a prova pericial dirá da existência de eventual nexo a causalidade da moléstia com a atividade laboral do
autor - e a negativa repercutirá no mérito do pedido. O mais pertine ao meritum causae e será decidido ao final. As partes
são legítimas e se encontram bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. Não vislumbro, nesta fase do iter
procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Na fixação dos pontos controvertidos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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