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TJPB 26/06/2020 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 800004840.2019.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de DANIEL FÉLIX DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Maria das
Graças da Conceição e José Félix da Silva, residente na Rua Olavo Bilac, 43-A, Imaculada, Bayeux-PB, na qual
o MM. Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO de DANIEL FÉLIX DA SILVA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias, apresentar defesa da decisão de regressão de regime
carcerário. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera
afixado no local de costume. Bayeux, 25/06/2020. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica Judiciaria o digitei
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080039494.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, não alfabetizada, casada,
aposentada, inscrita no CPF sob nº 690.507.834-49 e RG nº 1.020-640, residente e domiciliada à Rua Senhor do
Bonfim, nº 43, Centro, na cidade de Bayeux, Paraíba,pretende usucapir o imóvel situado à Rua Senhor do
Bonfim, nº 43, Centro, na cidade de Bayeux, Paraíba, medindo 7,00m de frente por 13,40m de fundos. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito
desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E
CITAR o(s) promovido(s) espólio de Antônio Clementino Filgueira, brasileiro, casado, funcionário público,
inscrito no CPF sob nº 000.091.546-74, RG nº87-219, residente e domiciliada à Rua Daura Saraiva, 427 – Jardim
Aeroporto, na cidade de Bayeux, Paraíba e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos,
para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do
CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), Pollyana Costa Tavares Martins de Andrade. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB,
19/06/2020.
COMARCA DE BAYEUX – PB 1º SERVIÇO REGISTRAL GLÓRIA DE ARAÚJO SILVA - Av. Liberdade, 4135,
Centro, Bayeux – PB, CEP: 58.110-160 – Fone: (83) 3232-1951 – e-mail: [email protected], CNPJ: 08/
.609.000/0001-03 - PORTARIA Nº 01/2020 - Nomeia a Sra. JULIANNA MARQUES COSTA, às atribuições de
Escrevente/Substituta, substituta legal nas ausências e impedimentos da Titular, no exercício da Interinidade, do
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do município e Sede da Comarca de
Bayeux-PB. A Titular, no exercício da Interinidade, do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas, do município e Sede da Comarca de Bayeux-PB, no uso de suas atribuições legais: I –
Considerando o disposto no artigo 20, §§1º e 5º, e artigo 21, ambos da Lei Federal nº 8.935/94; bem como o
previsto no artigo 36 e artigo 61 (caput), ambos do Código de Normas Extrajudicial dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado da Paraíba, que conferem ao Oficial de Registro Civil autonomia na gestão administrativa e
financeira dos serviços registrais e notariais, autorizando a livre contratação de prepostos, com a finalidade de
promover um serviço público de qualidade, eficiente e célere; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Sra. JULIANNA
MARQUES COSTA, portadora do RG nº 2915158-SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 060.719.624-63, às atribuições
de Escrevente/Substituta, substituta legal nas ausências e impedimentos da Titular, no exercício da Interinidade,
do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do município e Sede da Comarca
de Bayeux-PB, autorizando-a, a partir desta data, a simultaneamente com a Registradora, praticar todos os atos
referentes as atribuições de registro civil das pessoas naturais; bem como a única atribuição notarial de
autenticação de documentos desta Serventia. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de hoje.
Bayeux-PB, 15 de junho de 2020. ANA VIRGÍNIA DE ARAÚJO SILVA (Oficiala Interina do 1º Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do município e Sede da Comarca de Bayeux-PB).

BELÉM
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080053141.2019.8.15.0601. Ação: INTERDIÇÃO. O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo,
tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800531-41.2019.815.8.15.0601, tendo como autora MARIA JOSÉ
SOARES DE OLIVEIRA, e como interditandos MARIA DONZINHA DA COSTA e ANTONIO SOARES DA COSTA,
no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de
Maria Donzinha da Costa e de Antonio Soares da Costa, declarando-os RELATIVAMENTE INCAPAZES para o
exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com fundamento no art. 4º., inciso III, c/c art. 1.767, inciso I,
ambos do Código Civil. Nomeio ao (à) interdita(o) CURADORA(A) DEFINITIVA(A) na pessoa de Maria José
Soares de Oliveira, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias a contar da intimação desta, devendo
constar do termo de compromisso e respectivas certidões os exatos limites da curatela. A curatela somente
alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015),
incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código Civil, e excluído os termos dos arts. 6º, 76 e 85, § 1°, da
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.Por fim, em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do
novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a sentença de interdição deverá:a) ser inscrita no Registro
Civil das Pessoas Naturais. Cópia desta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, após o trânsito
em julgado.b) ser imediatamente publicada na rede mundial de computadores (internet) no sítio do Tribunal de
Justiça da Paraíba, o qual este Juízo está vinculado, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses, bem como
imediatamente publicada na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses.c) ser publicada no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, através de edital,
constado o nome do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela os atos que o interdito
poderá causar autonomamente.Sem custas e honorários advocatícios.Decorrido o prazo recursal in albis,
CERTIFIQUE o trânsito em julgado e, depois deprocedida todas as providências determinadas nesta decisão,
arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.Publicado e
Registrado no sistema. Intimem-se. Em segredo de justiça. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Belém-Pb,11 de
junho de 2020. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis.Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 080037589.2017.8.15.0741 – AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). POSSE, ESBULHO, TURBAÇÃO, AMEAÇA, requerido pela ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, empresa de direito
privado, sediada na BR 230, Km 25, Cristo Redentor, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.071-680, devidamente
registrada no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-4, de Uma área de servidão de 50 m (cinquenta metros) de largura
onde foi construída uma precária unidade habitacional na área de segurança, encontrando-se praticamente
embaixo da linha correspondente à faixa de servidão da Linha de Transmissão, mais precisamente, debaixo da
linha de transmissão de fornecimento de energia elétrica que, operando em 69 KV, interliga os municípios de
Campina Grande e Boqueirão, manda o MM. Juiz CITAR o promovido RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro,
estado civil e profissão desconhecidos, residente e domiciliado na comunidade Bairro Novo –Boqueirão, PB,
próximo ao Quartel da Polícia Militar, CEP 58450000, encontrado-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de serem aceitos os fatos
articulados pelo autor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos
28 dias do mês de abril, do ano de 2020. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciária, o digitei. (as)
Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: PJe 000083522.2011.8.15.0741 Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O Dr. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito
em Substituição nesta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Cartório se processam os autos da
ação supra, tendo como exequente o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA - COREN-PB,
autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.905/73, fiscalizadora do exercício profissional de Enfermagem, por seu
representante legal, em desfavor de DALVANI DE SOUSA BARBOSA, para cobrança da divida no valor de R$
624.04 (seiscentos e vinte e quatro reais e quatro centavos). E como não foi possível ser localizada a parte
executada, fica a mesma CITADA, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a divida, acrescida de multa de 2%
(dois por cento) e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, conforme consta da Certidão de Dívida Ativa
n° 629/201 1, mais correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, estes a base de 20%(vínte
por cento) sobre valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC), ou garantir a execução nos termos do art. 9º da Lei
de Execução Fiscal, sob pena de lhe ser penhorado quantos bens bastem para garantir o pagamento da divida,
devendo também, se for o caso, ser citado(a) o cônjuge, no caso de a penhora recair em bens imóveis, para, no
prazo legal, oferecerem embargos, se lhes convier, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo exequente na peça inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV,
da Lei 6.830/80 e afixado uma cópia na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Boqueirão, aos 08 de junho do ano de 2020. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica
Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz – Juiz de Direito em Substituição.

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COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita neste Juízo uma Ação Penal, processo nº 0001707-95.2015.815.0741, requerido pelo Ministério
Público Estadual contra Adinaldo Alves da Silva. E em razão do acusado encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, e para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para que fique
o acusado, ADINALDO ALVES DA SILVA, mais conhecido como Buchudo, brasileiro, em união estável, motorista, filho de Maria Regina da Ssilva, devidamente CITADO, para responder à acusação, a qual foi denunciado nas
penas do art. 147 c/c art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06 e art. 133, §3, II, do CP por escrito, no prazo de dez dias.
O acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). Não respondendo, será nomeado defensor dativo. Dado e passado
nesta cidade de Boqueirão, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante,
Técnico Judiciário, o digitei. (as) Falkandre de Sousa Queiroz.
Comarca de Vara Única de Boqueirão – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000061803.2016.8.15.0741. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Boqueirão, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REPRESENTANTE: GERALDO HENRIQUE BARBOSA,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra cita e chama todos os eventuais
interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para se manifestarem sobre o pedido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Boqueirão-Pb, 11 de junho de 2020. Eu, Anselmo Vasconcelos
Costa, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080004881.2016.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito Auxiliar,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por LUIZ JOSE DO NASCIMENTO - CPF: 134.764.084-34 em face de MARIA SALOMÉ CHAGAS
BEZERRA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). NEUSA MARIA SALOMÉ CHAGAS BEZERRA, brasileira, casada,
profissão desconhecida, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, 04 de maio de 2020. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa,
Técnico Judiciário, o digitei e assino. (as) Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 20 de agosto de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0803281-48.2018.8.15.0731, em
que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERMARES e Executado(s) JOSE MARQUES DE MELO, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de
nº 004 (térreo), localizado no Condomínio Residencial Intermares, na Rua Mar do Caribe, nº 262, Apartamento
004, Bloco 004, Portal do Poço, Cabedelo/PB - CEP 58.106-282. AVALIAÇÃO R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
25 de janeiro de 2019. Ônus: Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: JOSÉ MARQUES DE
MELO, CPF. 424.159.264-34. VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.139,46 (trinta e um mil, cento e trinta e nove reais e
quarenta e seis centavos) em 17 de junho de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 20 de agosto de 2020, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão
por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo os Sr(s). Executado(s): JOSE MARQUES DE MELO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 18 de junho de 2020. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA
- Juiz de Direito.

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