34 – quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
DECISÃO RECURSAL
Considerando: (i) o previsto nas legislações (Lei Federal nº 8.666/93, Lei
Estadual nº 14.184/2002, Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Estadual
nº 23.304/2019, Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP
nº 01 e 049/2017); (ii) os Princípios Constitucionais da Razoabilidade
e Proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas; (iii)
a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv) a garantia
da ampla defesa e do contraditório; (v) a proporcionalidade e a
razoabilidade da sanção aplicada; e (vi) os fundamentos consignados
na NNota Jurídica nº 281/2022 – AJU/SEJUSP (45867462), não acolho
o pedido de reconsideração interposto pela Contratada e mantenho a
Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
1450.01.0174120/2020-30, que acolheu a Recomendação/Relatório
SEJUSP/CPP nº 36/2021 (29719907) e aplicou a penalidade de
Multa Administrativa, no valor de R$ 42.309,38 (quarenta e dois mil,
trezentos e nove reais e trinta e oito centavos), em desfavor da empresa
HR Refeições LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°: 05.905.254/0001-72.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -10 1736048 - 1
DECISÃO RECURSAL
Considerando: (i) o previsto nas legislações (Lei Federal nº 8.666/93, Lei
Estadual nº 14.184/2002, Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Estadual
nº 23.304/2019, Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP
nº 01 e 049/2017); (ii) os Princípios Constitucionais da Razoabilidade
e Proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas; (iii)
a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv) a garantia
da ampla defesa e do contraditório; (v) a proporcionalidade e a
razoabilidade da sanção aplicada; e (vi) os fundamentos consignados
na Nota Jurídica nº 135/2021 – AJU/SEJUSP (42557095), não acolho
o pedido de reconsideração interposto pela Contratada e mantenho a
Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
1450.01.0044338/2019-22, que acolheu a Recomendação/Relatório
SEJUSP/CPP nº 92/2021 (35541832) e aplicou a penalidade de
Multa Administrativa, no valor de R$ 69.420,24 (sessenta e nove mil,
quatrocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), em desfavor da
empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n°: 00.787.023/0001-98.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -10 1736047 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 386/2022. Objeto: AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO DE BAGAGEM POR MEIO
DE RAIO X, sob a forma de entrega integral conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de
Referência. Abertura dia 23 de janeiro de 2023, às 11h00 no sítio
eletrônico www.compras.mg.gov.br. O Edital poderá ser obtido no
referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento
em que for publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do
pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 5º andar, Serra Verde,
Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023.
Tiago Maduro de Azevedo
Superintendente de Infraestrutura e Logística
4 cm -09 1735207 - 1
DECISÃO RECURSAL
Considerando: (i) o previsto nas legislações (Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Estadual nº 14.184/2002, Decreto Estadual nº 45.902/2012,
Lei Estadual nº 23.304/2019, Decreto Estadual nº 47.795/2019 e
Resoluções SEAP nº 01 e 049/2017); (ii) os Princípios Constitucionais
da Razoabilidade e Proporcionalidade que permeiam as decisões
administrativas; (iii) a comprovada inexecução do contrato pela
empresa; (iv) a garantia da ampla defesa e do contraditório; (v) a
proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada; e (vi) os
fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 290/2022 – AJU/
SEJUSP (46261360), não acolho o pedido de reconsideração interposto
pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 1450.01.0022993/2021-54, que acolheu
a Recomendação/Relatório SEJUSP/CPP nº 120/2021 (39063282)
e aplicou a penalidade de Multa Administrativa, no valor de R$
69.728,81 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta
e um centavos), acrescida de Ressarcimento no valor de R$ 3.106,49
(três mil cento e seis reais e quarenta e nove centavos), culminando o
valor TOTAL de R$ 72.835,30 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e
cinco reais e trinta centavos), em desfavor da empresa NUTRISABOR
ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°:
02.540.779/0001-63.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -10 1736054 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s):
*Vagno Lopes de Oliveira/Imóvel Manga do Candear – CNPJ/CPF:
067.***.***-66 – Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso
alternativo do solo – Serro/MG – Processo Nº 2100.01.0000443/2023-73
– em 06/01/2023.
a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
IEF/GAB NPE Nº. 58834779/2023
Partes: Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais e Vale S.A.
Objeto: acordar ações para a realização de obras no PE Itacolomi com
recursos existentes decorrentes de passivo de medidas compensatórias
de natureza florestal minerária, de acordo com o especificado no
Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho. Data de assinatura:
10/01/2023. Assinam: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins,
pelo IEF; Irineu Cortez Junior e Vagner Silva de Loyola Reis pela Vale
S.A.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
5 cm -10 1735988 - 1
INFORMA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Primeiro Termo Aditivo do Termo de Cooperação Técnica nº
2101040501021, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas
– IEF, através da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade –
URFBIO Rio Doce e a Associação Esportiva e Recreativa USIPA, tendo
como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação, com
alteração da CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
com a prorrogação do prazo de um ano da cooperação que passará a
ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA - O presente instrumento terá vigênciade (12) doze meses
a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante
a assinatura de Termo Aditivo. Vigência: 01 (Hum) ano, a partir da
data da publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser
prorrogado e/ou alterado por Termo Aditivo. Data da assinatura: 02 de
janeiro de 2023.
Ariane Cristine Araújo Goulart - Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
Lucas Lima Mesquita - Presidente da Associação
Esportiva e Recreativa USIPA
5 cm -10 1735885 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato 9319100/2022 - (INF.4436.00). Partes: SEPLAG e
PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original
por 12 (doze) meses, a partir de 15.01.2023 e término em 14.01.2024;
reajuste do preço dos serviços continuados de Hospedagem de Sistemas
em Ambiente Dedicado de Baixa Plataforma; manutenção do preço
dos demais serviços de acordo com os preços vigentes do Anexo I –
Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge; redução
do valor do contrato original pela exclusão do serviço de Certificado
Digital SSL/TLS para Servidor Web de Autoridade Certificadora (AC)
Internacional, descontinuado pela PRODEMGE; e alteração da cláusula
1ª do Serviço de – Suporte Técnico a Ambiente de TIC, conforme o
Caderno de Serviços Prodemge vigente. Fonte de recursos: 10 1. Valor
R$ 777.490,44 (setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa
reais, quarenta e quatro centavos). Data de assinatura: 09/01/2023.
Assinam: Rodrigo Diniz Lara pela SEPLAG, Ladimir Lourenço dos
Santos Freitas e Roberto Tostes Reis pela PRODEMGE.
4 cm -10 1735739 - 1
TORNA SEM EFEITO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central de Compras da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, TORNA SEM EFEITO
a publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
veiculada no dia 03 de janeiro de 2023, à página 20, que trata do
PREGÃO ELETRÔNICO 1501010 nº 01/2022.
BH/MG 11/01/2023.
Jafer Alves Jabour, Superintendente Central de
Compras Governamentais/SEPLAG.
2 cm -10 1735707 - 1
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA
PUBLICAÇÃO ATA Nº 252/2022
Retifica a publicação Ata de Registro de Preços nº 252/2022 Planejamento e Pregão Eletrônico nº 198/2022. Objeto: COMPRA
ESTADUAL – INSUMOS DE SAÚDE, ocorrida no Diário Oficial
De Minas Gerais no dia 22.12.2022, Página 73, primeira coluna, para
retificação dos valores informados para os lotes 1, 6, 8 e 11.
Onde se lê:
I – ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário
1
1,4024
6
5,5487
VI – SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário
8
2,0366
V – MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário
11
0,2437
Leia-se:
I – ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário
1
1,1500
6
4,5500
VI – SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário
8
1,6700
V – MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário Lote Valor Unitário
11
0,1998
Demais condições permanecem inalteradas.
7 cm -10 1735919 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
DR ETELVINO MOTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
10.319.658/0001-14, do município de BELO HORIZONTE/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). A
despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49
1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Luiza Hermeto Coutinho Campos, Presidente(a), em 10/01/2023, às
12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
CENTRO OFTALMOLÓGICO DR. JOÃO ALBINO FILHO S/S
LTDA, CNPJ 41.880.931/0001-09, do município de POÇOS DE
CALDAS/MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica
para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor
global estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1; 2011
10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras que
vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por Luiza
Hermeto Coutinho Campos, Presidente(a), em 10/01/2023, às 12:10,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) OCULARE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ
86.991.429/0001-03, do município de BELO HORIZONTE/MG,
para prestação de serviços hospitalares para assistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$
19.200.000,00 (dezenove milhões duzentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 49 1; 2011
10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 50 1; 2011 10 302 010 4 077
0001 339039 29 0 60 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituílas. Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho
Campos, Presidente(a), em 10/01/2023, às 12:10, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
12 cm -10 1735830 - 1
Minas Gerais
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2022
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –
IPSEMG, por meio de sua Presidência, autoriza, até o dia 26/01/2023,
a prorrogação do prazo para inscrição e envio de documentos previstos
na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de Prestadores
de Serviço FONOAUDIÓLOGO COM GRADUAÇÃO EM
FONOAUDIOLOGIA COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 30
(TRINTA) HORAS SEMANAIS e CARGA HORÁRIA MÁXIMA
DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NAS
UNIDADES VINCULADAS A DIRETORIA DE SAÚDE DO
IPSEMG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do
dia 17/11/2022, à página 35 do Caderno 1.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Presidente
4 cm -10 1735858 - 1
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0046227/2022-52. INTERESSADO: COSTA CAMARGO
COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.- CNPJ:
36.325.157/0002-15.O Diretor de Saúde, no uso da competência
conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo
Administrativo nº 2010.01.0046227/2022-52 instaurado em
face da COSTA CAMARGO COMERCIAL DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.- CNPJ: 36.325.157/0002-15 para apuração
de atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 1944
- Empenho nº 1133/2016, diante da compensação da multa aplicada
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Punitivo.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0050170/2022-97
.INTERESSADO
COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.- CNPJ: 67.729.178/0004-91.
O Diretor de Saúde, no uso da competência conferida pela Lei
Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo
nº 2010.01.0050170/2022-97 instaurado em face da COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.- CNPJ: 67.729.178/0004-91
para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de
Fornecimento nº 2536 - Empenho nº 1625/2017, diante do pagamento
da multa aplicada DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0012514/2019-64. INTERESSADO: Unihealth Logística
LTDA. - CNPJ: 42.938.225/0001-33. O Diretor de Saúde, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0012514/2019-64 instaurado
em face da Unihealth Logística LTDA. - CNPJ: 42.938.225/0001-33
para apuração do vencimento 112 frascos/ampolas no HGIP, diante
do pagamento do DAE de RESSARCIMENTO DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0013157/2019-66.INTERESSADO: Unihealth Logística
LTDA.- CNPJ: 07.312.223/0001-33. O Diretor de Saúde, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0013157/2019-66 instaurado em
face da Unihealth Logística LTDA.- CNPJ: 07.312.223/0001-33 para
apuração da inexecução parcial do Contrato nº 9119398/2016, diante do
ressarcimento integral do dano através do pagamento do DAE, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0004575/2021-41.
INTERESSADO:
PETINELI
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 74.913.278/0001-96. O Ordenador de Despesas, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0004575/2021-41 instaurado em
face da PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO
HOSPTALAR LTDA. CNPJ: 74.913.278/0001-96 para apuração de
atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 37215
- Empenho nº 1883/2020, DECIDE pela aplicação da penalidade de
multa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0104043/2022-41,
em desfavor da COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 36.325.157/0001-34 que terá o
prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de
preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0104424/2022-36, em desfavor
da ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI., CNPJ:
03.945.035/0001-91 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0104508/2022-96, em desfavor
da BH FARMA COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 42.799.163/0001-26 que
terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar
defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob
pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0105190/2022-15,
em desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES., CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0098087/2022-27,
em desfavor da PRATI DANODUZZI & CIA LTDA. , CNPJ:
73.856.593/0010-57 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n°14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0105408/2022-46, em desfavor
da Biohosp Produtos Hospitalares S.A, CNPJ: 18.269.125/0001-87 que
terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar
defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob
pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0104381/2022-33, em desfavor
da BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA,
CNPJ: 21.551.379/0008-74 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados
da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0107143/2022-52,
em desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA, CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0106863/2022-46,
em desfavor da SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
CNPJ: 12.927.876/0001-67 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados
da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0008958/2022-37.INTERESSADO:
DIMEDI
DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E
DIAGNÓSTICO LTDA. CNPJ: 16.865.939/0002-30. O Ordenador
de Despesas, no uso da competência conferida pela Lei Estadual
nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo
nº 2010.01.0008958/2022-37 instaurado em face da DIMEDI
DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E
DIAGNÓSTICO LTDA. CNPJ: 16.865.939/0002-30 para apuração de
atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 5077
- Empenho nº 2337/2021, DECIDE pela aplicação da penalidade de
multa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0058025/2022-54. INTERESSADO: FRESENIUS KABI
BRASIL LTDA. - CNPJ: 49.324.221/0016-90. O Diretor de Saúde,
no uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002,
pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo
em vista o Processo Administrativo nº 2010.01.0058025/2022-54
instaurado em face da FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - CNPJ:
49.324.221/0016-90 para apuração de atraso na entrega dos itens da
Autorização de Fornecimento nº 1324 - Empenho nº 628/2022, diante
do pagamento da multa aplicada DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0075114/2020-86.
INTERESSADO:
PRO-LIFE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 66.783.630/0002-79.
O Ordenador de Despesas, no uso da competência conferida pela
Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo
nº 2010.01.0075114/2020-86 instaurado em face da PRO-LIFE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 66.783.630/0002-79
para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de
Fornecimento nº 4156 - Empenho nº 1495/2020, DECIDE pela
aplicação da penalidade de multa.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0024238/2021-21.
INTERESSADO:
BIOPLASMA
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA.
- CNPJ: 04.086.552/0001-15. O Diretor de Saúde, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0024238/2021-21 instaurado
em face da BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E
CORRELATOS LTDA. CNPJ: 04.086.552/0001-15 para apuração de
atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 1122 Empenho nº 559/2021, diante do pagamento da multa aplicada DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301110013440134.