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TJMG 01/12/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, por se encontrar em local ignorado, incerto ou
inacessível, e face à inexistência de impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA abaixo referenciado, com a finalidade de
procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução SEF/MG
nº 5.209/2018, fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 10
(dez) dias a contar do recebimento deste, e antes da sua inscrição em
dívida ativa e a consequente execução fiscal, o pagamento à vista ou
parcelado do crédito tributário abaixo citado, nos termos da legislação
vigente. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento ou parcelamento,
os autos do Processo Tributário Administrativo serão encaminhados a
Advocacia Regional do Estado em Varginha para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa, nos termos do §2º do art. 5º da Resolução
nº 5.209/2018. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Poços de Caldas, localizada na Rua Assis
Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas/MG, CEP 37.701-704.
PTA 01.002559593.44
Sujeito Passivo: BLUEVALLEY CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
EIRELI – CNPJ 14669226/0001-94 – I.E. 0034871870049 – Endereço:
Avenida João Pinheiro, 3500 – Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG
– CEP 37701-387
Poços de Caldas, 30 de Novembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Coobrigado abaixo identificado, intimado da lavratura
do Auto de Infração, lançado pela DF/2º Nível Pouso Alegre, abaixo
relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação,
implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos
tributários integrais.
PTA n.º 01.002552811.78.
Sujeito Passivo: Leandro Francklin Avila.
IE: 012.884.326-82.
Endereço: Rua Paulo Bruno da Silveira Sobrinho, 60 – Sala 02.
Bairro: Nossa Senhora Aparecida.
Passos – MG – CEP: 37.901-815.
Passos, 30 de novembro de 2022.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o Coobrigado abaixo identificado, optante pelo Simples
Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi
iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado nos Arts. 28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
descrita no Auto de Infração nº 01.002552811.78.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o
§ 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
c/c os artigos 117, 118 e 119, do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 3187467111525720190922.
PTA Nº: 01.002552811.78.
Coobrigado: Leandro Francklin Ávila.
CPF: 012.884.326-82.
Rua Paulo Bruno da Silveira Sobrinho, 60 – Sala 02.
Bairro: Nossa Senhora Aparecida.
Passos – MG.
CEP: 37.901-815.
Passos, 30 de novembro de 2022.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira.
Chefe da AF 2º nível/Passos.
EDITAL 015.392/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 3° NIVEL JACUTINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta

publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Jacutinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002059294.00-71 MARIA RITA MOREIRA DIOGO
002070539.00-04 JUSCELINA SEVERINO DOS SANTOS
002128256.00-34 GERSON SANTOS LEANDRO JACUTINGA
COMERCIO DE BEBIDAS E CEREAIS EIRELI
002189585.00-10 LUIZ CARLOS DEGOLIN
002195895.00-68 APARECIDA DE FATIMA BERTONCINI COSTA
002259701.00-90 MAKEER PRODUTOS LTDA
002269053.00-31 CELSO ARIZA DA CAL
002288814.00-55 FLAVIA NICIOLI CARVALHO BALDUINO
002302666.00-19 ISABELA LEVATTI FUNABASHI
002312669.00-33 IZELDA APARECIDA PEDROSA PEREIRA
002332759.00-87 REGINA MARIA ORRU
002337298.00-26 TB ONLINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
002347235.00-24 ROGERIO APARECIDO DA SILVA
002452108.00-22 CLEUSA IMACULADA DA SILVA ZILI
002534591.00-14 R.J. DA SILVA BEBIDAS
002534856.00-81 JHONATAS FLAVIO MOLINARI 10782235646
002553918.00-20 JOAO ADRIANO BAUCH DE OLIVEIRA
002564197.00-00 YE XIAOXIAN
002583865.00-95 BAR’TOLOMEIS LTDA
002589953.00-73 GIOVANI RODRIGUES BUTON 09336854674
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002591325.00-44 JRZ EMPREENDIMENTOS LTDA
002591400.00-50 FERNANDO DA SILVA ALMEIDA
002629507.00-35 MARCOS MENDES DIAS ROUPAS
002647075.00-95 DAME TRICOT LTDA
002728936.00-44 EDUARDO BARTOLOMEI SOUZA DIAS
002741979.00-78 CAROLINE FONSECA ALVES
002787747.00-37 RENATA FORNI RIGHETI
002805917.00-07 ROBSON M DE OLIVEIRA
002825584.00-44 PRINT COMPANY JACUTINGA LTDA
002833412.00-87 AUBER - COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI
002833493.00-89 JULIANO CEZAR DE SOUZA 11822173620
002943846.00-47 RAFAELLA DE FREITAS BATISTA GRISOLIA
002975973.00-73 ARLETE APARECIDA ROSA
002987554.00-13 MARIA OSDETE ALVES SIMOES 04845791692
003066838.00-12 ADILTON JOSE DE FRANCA SILVA
07701805664
003085313.00-27 UNIFIOS COMERCIO DE FIOS LTDA
003108219.00-47 TRANSPORTADORA CYRILLO & CAMPOY
LTDA
003150312.00-40 ROSELI DUTRA FERREIRA LIMA 12404248847
003175300.00-09 UNIAO VEICULOS EIRELI
003180755.00-87 CLAUDIA CRISTINA VILELA 40932465803
003198914.00-17 CELIO ERIVELTO CARRIEL DA ROSA
003198917.00-48 JOSIEL F DE MOURA
003201582.00-19 ALBERTEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE
TEXTEIS LTDA
003283355.00-30 MARCIA HELENA MONTEIRO APOLINARIO
09370148698
003402001.00-99 LETICIA APARECIDA DA SILVA SPERIDIAO
08442659692
003517110.00-04 GLEIKA LARISSE OLIVEIRA DORASIO DE
SOUZA
002452108.01-03 CLEUSA IMACULADA DA SILVA ZILI
003300530.01-88 MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE
VIDROS LTDA
Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022.
Chefe de Unidade em exercício:
Ademir de Araújo Souza

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 929, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.195491-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Anisio Domingos Naves – MASP: 1084042/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.195491-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1084042/9

MASP
1084042/9

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora:
Masp 1238424-4, ANA LUÍZA MARTINS, cargo ANGRE, nível II,
grau C, referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/12/2022.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

MASP
1380279/8
1380279/8

MASP
1380279/8

NOME DO SERVIDOR
ED WILSON SOUZA

CARREIRA
ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

I

B

II

A

VIGÊNCIA
03/05/2021

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1124841/6

NOME DO SERVIDOR
ED WILSON SOUZA

CARREIRA
ASP

DE

14/07/2022

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO FARIA FERREIRA
ASP
I
C
II
B
ADRIANO FARIA FERREIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO FARIA FERREIRA
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
14/10/2020
14/10/2022

VIGÊNCIA
14/10/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.491466-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao Edevaldo Pimenta Andrade – MaSP: 1385153/0,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança1.0000.20.491466-7/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandadode Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1385153/0
1385153/0

MASP

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

VIGÊNCIA

30 1719911 - 1

1385153/0

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 927, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.150206-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, a parte referente ao servidor Ed Wilson Souza – MASP: 1124841/6,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.150206-7/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

14/07/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 928, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.051765-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Adriano Faria Ferreira – MASP: 1380279/8,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.051765-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

30 1719927 - 1

Expediente

VIGÊNCIA

30 1719912 - 1

Secretário: Rogério Greco

MASP

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANISIO DOMINGOS NAVES
ASP
II
B
II
C

30 1720173 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

1124841/6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANISIO DOMINGOS NAVES
ASP
I
C
II
B

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDEVALDO PIMENTA ANDRADE
ASP
I
C
II
B
EDEVALDO PIMENTA ANDRADE
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
EDEVALDO PIMENTA ANDRADE
ASP
II
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

VIGÊNCIA
01/06/2020
01/06/2022

VIGÊNCIA
01/06/2021
30 1719909 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 925, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.098370-6/000 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Rafael Rodrigues Vidal – MASP: 1382547/6,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.098370-6/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado de Segurança.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1382547/6

NOME DO SERVIDOR
RAFAEL RODRIGUES VIDAL

CARREIRA
ASP

DE
NÍVEL
I

GRAU
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B

VIGÊNCIA
30/04/2021

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

A

II

B

VIGÊNCIA

MASP

03/05/2022

1382547/6

NOME DO SERVIDOR
RAFAEL RODRIGUES VIDAL

CARREIRA
ASP

DE
NÍVEL
II

GRAU
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

30 1719910 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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