quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
– IDENE. Assunto: Encaminha Termo de Ajustamento Disciplinar
Assinado. Servidora: M. G. R. V. Ementa: uso irregular de veículo.
Prazo: 06 (seis) meses, a contar do dia 04 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, 04 de novembro d de 2022. Publique-se.
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
30 1720181 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao
servidor Arnaldo Correia da Silva Filho, Masp 365.215-3, admissão
01, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
15/05/2023.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
30 1720091 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
HOMOLOGAÇÃO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DISIPLINAR – CAD
Processo nº 1520.01.0012630/2022-58. Procedência: Memorando.
IDENE/DG.nº 53/2022. Destinatário: Controladoria Seccional
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 387870-9, Regina Celi Ribeiro Nazir, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 01.12.2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08 (oito) dias, aos
servidores:
MaSP 385482-5, Carlos Luiz, a partir de 21.11.2022;
MaSP 929619-5, Luci Coelho de Andrade Reis, a partir de 24.11.2022.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022, Weslei
Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
30 1720124 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo
especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 45, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
45
Feira Litha
Espaço Lunarium – Av. Professor Clóvis Salgado, 1710 – Bandeirantes – Belo Horizonte – MG
10/12/2022
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
30 1720158 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59
c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.387 a 6.393, com a seguinte
redação:
“
6 – (...)
01/12/2022 a
6.387 CEFALIUM ONE
CEFALIUM ONE 750MG COMR BLX20 7896658036057
1057307280021
31/12/2023
01/12/2022 a
6.388 EXODUS
EXODUS 15MG COMR BLX60 (C1)
7896658020582
1057303790295
31/12/2023
01/12/2022 a
6.389 EXODUS
EXODUS 20MG COMR BLX60 (C1)
7896658018091
1057303790211
31/12/2023
QUETIAPINA 25MG COMR 7896658035371
01/12/2022 a
6.390 FUMARATO DE QUETIAPINA HEMIFUM
1057306110023
BLX30 (C1)
31/12/2023
01/12/2022 a
6.391 TADALAFILA
TADALAFILA 5MG COMR BLX30
7896181929161
1057306670126
31/12/2023
01/12/2022 a
6.392 TARTARATO DE METOPROLOL TART METOPROLOL 100MG BLX30
7896181906612
1057306390018
31/12/2023
01/12/2022 a
6.393 ZYAD
ZYAD 5MG COMR BLX30
7896658034220
1057304700125
31/12/2023
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1720162 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 44, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de outubro 2022, relativo ao Acordo EMG
AMM, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Ano 2018 , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria .
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Afonso Costa
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 44, de 29 de novembro de 2022)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
ICMS
CÓDIGO
111
MUNICÍPIOS
BRUTO
FUNDEB
LÍQUIDO
1
2
1-2=3
CAMPINA VERDE
277.222,32
55.444,46
221.777,86
Total Geral
277.222,32
55.444,46
221.777,86
Fonte: SCAF/SEF/MG
30 1720166 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de
Infração relacionado abaixo.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.001413897.78
Sujeito Passivo : ADRIANO DOS SANTOS PAIXÃO
CPF /CNPJ /I.E : 046.666.536-94
Endereço : Rua Guimarães Rosa, nº 321 – Jardim Vera Cruz
CEP : 32.265-330 – Contagem/MG
Betim, 30 de novembro de 2022.
Demetrius Garcia Cruz - MASP: 669.183-6
Chefe em exercício da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de
Infração relacionado abaixo.
Informamos que a referida peça fiscal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 05.000309872.54
Sujeito Passivo : EDUARDO APARECIDO DE OLIVEIRA
CPF /CNPJ /I.E : 620.940.416-20
Endereço : Rua Ipê, nº 84 – Castelo Branco
CEP : 35.660-410 – Para de Minas/MG
Betim, 30 de novembro de 2022.
Demetrius Garcia Cruz - MASP: 669.183-6
Chefe em exercício da AF/ 1º Nível /Betim
30 1720168 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE),
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para
login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária
acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro
– Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço
eletrônico [email protected], para obtenção da senha inicial
de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto
– PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº 01.002633886-28
Coobrigado: Shirley Alves Pimenta
CPF: 626.508.311-20
Endereço: Quadra 704 Sul – Alameda 05 – Lote 41,41 Bairro Centro
Palmas – TO Cep. 77.022.334
Muriaé-MG
Muriaé, 30 de Novembro de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002593723.56
Autuado(s): LUCAS RODRIGUES ALMEIDA AMORIM
13196415635
IE: 003763969.00-05, CNPJ: 37.529.678/0001-76, RUA FRANCISCO
DESLANDES, 861, LOJA A, ANCHIETA, BELO HORIZONTE- MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 37529678/05367210/191022, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não
havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
01 de dezembro de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
eletrônico [email protected]
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
30 1720170 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044612-80, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a
31/12/2021.
Fica concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação
na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela
nº 165, 9º andar – Centro – CEP 38.400-186, ou mediante o e-mail:
gilberto.magalhã[email protected] a seguinte documentação:
- cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPFs
de Antônio Procópio Sampaio Rezende, CPF: 238.145.356-34, e de
Júlio Márcio Bustamante, CPF: 064.431.296-36, ano calendário de
2016, acompanhada dos documentos que embasaram o lançamento na
ficha Doações Efetuadas, sob o código 99 (Outros), referente à doação
efetuada por Antônio Procópio Sampaio Rezende em favor de Júlio
Márcio Bustamante.
- comprovante de recolhimento do ITCD devido ou justificativa da falta
de recolhimento do ITCD para o estado de Minas Gerais, incidente
sobre a doação retro mencionada.
Intimado: Júlio Márcio Bustamante
CPF: 064.431.296-36
Endereço: Rua Alfredo Júlio, 593 - Bairro Osvaldo Rezende
CEP: 38.400-402 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 30 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044610-26, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a
31/12/2021.
Fica concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação
na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela
nº 165, 9º andar – Centro – CEP 38.400-186, ou mediante o e-mail:
gilberto.magalhã[email protected] a seguinte documentação:
- cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPFs
de Ary de Castro Santos Júnior, CPF: 122.817.606-00, e de Mayla
Rodrigues de Castro Santos, CPF: 049.509.056-51, anos-calendários
de 2016 e 2017, acompanhadas dos documentos que embasaram os
lançamentos na ficha Doações Efetuadas, sob o código 80, referentes
às doações numerários efetuadas por Ary de Castro Santos Júnior em
favor de Mayla Rodrigues de Castro Santos.
- comprovante de recolhimento do ITCD devido ou justificativa da falta
de recolhimento do ITCD para o estado de Minas Gerais, incidente
sobre as doações retro mencionadas.
Intimado: Mayla Rodrigues de Castro Santos
CPF: 049.509.056-51
Endereço: Rua Rafael Rinaldi, 281 – apto 202 - Bairro Martins
CEP: 38.400-384 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 30 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044607-80, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a
31/12/2021.
Fica concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação
na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela
nº 165, 9º andar – Centro – CEP 38.400-186, ou mediante o e-mail:
gilberto.magalhã[email protected] a seguinte documentação:
- cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPFs
de Ary de Castro Santos Júnior, CPF: 122.817.606-00, e de Melissa
Rodrigues de Castro Santos, CPF: 029.931.136-82, anos-calendários
de 2016 e 2017, acompanhadas dos documentos que embasaram os
lançamentos na ficha Doações Efetuadas, sob o código 80, referentes
às doações numerários efetuadas por Ary de Castro Santos Júnior em
favor de Melissa Rodrigues de Castro Santos.
- comprovante de recolhimento do ITCD devido ou justificativa da falta
de recolhimento do ITCD para o estado de Minas Gerais, incidente
sobre as doações retro mencionadas.
Intimado: Melissa Rodrigues de Castro Santos
CPF: 029.931.136-82
Endereço: Rua Rafael Rinaldi, 281 – apto 202 - Bairro Martins
CEP: 38.400-384 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 30 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
30 1720171 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390115.