Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 6 »
TJMG 24/08/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1118800.0

MASP
1118800.0
1118800.0

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JANIO MACIEL DE SOUZA
AGSE
I
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JANIO MACIEL DE SOUZA
AGSE
IV
A
IV
B
JANIO MACIEL DE SOUZA
AGSE
IV
B
IV
C

VIGÊNCIA
30.04.2015

VIGÊNCIA
30.04.2017
30.04.2019
23 1522411 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 204, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº5026655-48.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, uma vez preenchidos os requisitos legais desta modalidade de promoção.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N 110, de 20 de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorMauricio Carvalho de Oliveira -MASP:1140322
.7,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº5026655-48.2019.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1140322.7

MASP
1140322.7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAURICIO CARVALHO DE OLIVEIRA
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAURICIO CARVALHO DE OLIVEIRA
ASP
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
13.02.2019

VIGÊNCIA
13.02.2021
23 1522419 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 203, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009271-29.2021.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau C, retroativo à data do requerimento - 11 de Junho de 2013.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1529/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de Abril de 2015, Resolução Nº 013, de 18 Novembro de
2016, publicada em 19 de Novembro de 2016, Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017,
Resolução SEAP N° 016, 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidorMauricio Francisco de Assis Silva -MASP:1173390.4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5009271-29.2021.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1173390.4
1173390.4

MASP
1173390.4
1173390.4

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAURICIO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ASP
I
C
III
C
MAURICIO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAURICIO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ASP
IV
A
MAURICIO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ASP
IV
B

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
IV
C

VIGÊNCIA
11.06.2013
11.06.2015

VIGÊNCIA
11.06.2017
11.06.2019
23 1522414 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
005/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 31/01/2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) publicações consecutivas o Sr. CRISTIANO GOMES QUARESMA - MaSP:
1.183.661-6, das audiências das testemunhas para apuração do referido
processo, a ser realizadas na data e local conforme cronograma abaixo,
sendo-lhe facultado o comparecimento. Sendo a 1° testemunha A. M.
M. - INFOPEN: 592.136 dia 27/09/2021, ás 10:00 horas - Local: APAC
de Santa Luzia - Estrada do Alto das Maravilhas, 3111 - Santa Luzia/
MG.; 2° testemunha - L. A. F. - INFOPEN: 163.201, dia 28/09/2021,
as 10:00 - Local: Presídio de Ribeirão das Neves II - Rod. MG-6 s/n
Fazenda dos, R. José Joaquim Lages, Ribeirão das Neves/MG; 3° testemunha dia 28/09/2021 R. C. O. - INFOPEN: 592.018, as 10:30 - Local:
Presídio de Ribeirão das Neves II - Rod. MG-6 s/n Fazenda dos, R.
José Joaquim Lages, Ribeirão das Neves/MG; 4° testemunha R. S. L.
- INFOPEN: 50.117, as 13:30 - Local: Complexo Público Privado de
Ribeirão das Neves I - Rod. Pará Brasília, nº 109 - Ribeirão das Neves/
MG. Para tanto, novamente colocamos à sua disposição e que conforme vosso conhecimento, a comissão encontra-se em funcionamento
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rod. Papa João
Paulo II nº 4001, 03º andar, Prédio Minas - Bairro: Serra Verde – BH/
MG, CEP: 31630-901, no horário de 08:00 às 17:00 horas (telefone:
(31) 3915-5855), em dias úteis, ou por e-mail: comissaonucad03@
gmail.com.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente de Comissão
23 1522031 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 307/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processado: R.M.S. MaSP
1.082.994-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Antônio Marcos Campos; Membros: Marcelo Rabelo
e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 308/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processada: D.C.S.S. MaSP
1.286.456-7, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Cristiano Augusto Vieira Dias; Membros: Ulysses
Vilasboas Silva e Ivan Andrade de Souza.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 309/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processado: B.G.S.M. MaSP
1.390.768-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Ednílson Pereira Viana; Membros: Rainhane Lúcia
Mota Silva e Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 310/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processados: U.M.F. MaSP
1.269.740-5 e L.P.A.A. MaSP 1.380.210-3, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman;
Membros: Katriane Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 311/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processados: A.G.L.B. MaSP
1.446.160-2, C.Q.F. MaSP 1.382.257-2, G.R.P. MaSP 1.193.254-8,
L.L.S. MaSP 1.316.997-4 e P.C.F. MaSP 1.378.337-8, Agentes de
Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Letícia
de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Francisco
Luiz Cosmo Pinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 312/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processado: G.P.L. MaSP
1.435.655-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho
Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 313/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processadas: R.B.A. MaSP
1.173.964-6 e M.L.S.M.G. MaSP 1.103.255-4, Agentes de Segurança
Penitenciárias. Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos
Santos; Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre
Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 314/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processados: W.S.C. MaSP
1.452.800-4, S.N.F. MaSP 1.373.878-6 e F.H.S. MaSP 1.380.064-4,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Ednílson Pereira Viana; Membros: Rainhane Lúcia Mota Silva e
Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 315/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: F.A.L.C. MaSP
1.382.632-6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Douglas Queiroz da Silva; Membros: Leandro da
Silva Moreira e Clésio Marques Moreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 097/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219
da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição dos servidores
outrora designados pelos servidores Juliana Gonçalves Cherin, Luciana
Ota Vieira e Ícaro Uriel França de Brito, para, sob a presidência do(a)
primeiro(a), comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 159/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 098/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição dos servidores outrora
designados pelos servidores André Luiz Freitas, Rodnei Patrick Ribeiro
e Frederico Campos Santana, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 070/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 099/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição dos servidores outrora
designados pelos servidores André Luiz Freitas, Rodnei Patrick Ribeiro
e Frederico Campos Santana, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 288/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 505/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 18 de novembro de 2020, bem como no Parecer 211/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao servidor JESSE FRANÇA
DE SOUZA - Masp 1.241.576-6, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado no Presídio de Coronel Fabriciano I, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art.
216, incisos V e VI, art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de
1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 081/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 9 de junho de 2018, bem como no Parecer 238/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face do servidor VALMIR HENRIQUE
DA SILVA – Masp 1.201.098-9, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, lotado no Presídio de João Pinheiro à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 011/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de setembro de 2019, bem como no Parecer212/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face dos servidores RICARDO FERNANDES ROSA - Masp 1.380.369-7, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; e ALAN ADEIR DE SOUZA – Masp 1.375.172-2,
ex Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos lotados no Presídio Inspetor José Martinho Drumond. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e dos advogados Gabriel Fernandes Horta Silva – OAB/MG
129.962 e Lorena Nascimento Ramos de Almeida – OAB/MG 132.150.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativo instaurada pela Portaria CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 003/2015, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 5 de maio de 2015, bem como no Parecer 217/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da presente sindicância instaurada em face do servidor ALEXANDRE RODRIGUES
DOS SANTOS - Masp 1.078.960-0, ex- Prestador de serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2, à época dos
fatos lotado no Centro de Internação Provisória Dom Bosco. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima
qualificado.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURAÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração dos servidores CHARLESNALDO DOS SANTOS
OLIVEIRA - MASP 377.019-5; MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA
– MASP 1.079.277-8; e ALFREDO SOBRAL SHIMADA – MASP
1.083.229-3, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 172/2018, com
decisão publicada no Diário Oficial datado de 10 de julho de 2021,
decide negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 214/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos servidores acima qualificados e dos advogados Silas Leandro G.S.
Almeida – OAB/MG 183.947; Fábio Henrique Corrêa – OAB/MG
137.619. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURAÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração do servidor ISRAEL RIBEIRO DOS SANTOS –
MASP 1.221.881-4, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 009/2019,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 21 de julho de 2021,
decide negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 233/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
servidor acima qualificado e dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa
– OAB/MG 104.642; Ricardo de Oliveira Souza – OAB/MG 106.687.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de agosto de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1521941 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativo Disciplinar nº
042/2018, Helberth Freire Coutinho, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI - SEAP/SAD Nº 042/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência das testemunhas a ser realizada
em 20/09/2021 (segunda-feira) com início às 09:00hs (1ª testemunha),
às 10:00hs (2ª testemunha), às 11:00hs (3ª testemunha), às 13:30hs (4ª
testemunha), e para seu INTERROGATÓRIO que será realizado na
mesma data às 14:30hs na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade
Administrativa de Minas Gerais, e-mail: [email protected].
NOME RICHARDSON ADRIANO TEIXEIRA RODRIGUES MASP 1.079.299-2, PROCESSADO NA SAD 042/2018.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Helberth Freire Coutinho
Masp. 1.219.997-2
Presidente de Comissão
12 1517744 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
014/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 014/2020, publicada no Minas Gerais de 05
de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor WALBER
ALVES VALADÃO, MASP.: 1.197.948-1, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 10 dias úteis,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos IV, V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos
na forma da Lei 869/52, estando sujeito às penalidades previstas no art.
244, incisos I, III, IV e VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 18 de agosto de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente da Comissão Disciplinar 5ª RISP
19 1520872 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
075/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 14/08/2021, CONVOCA E CITA o ex prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário VANDER AUGUSTO
VIEIRA DINIZ - MaSP 868.145-4 para que, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da 8ª (oitavo) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deverá ser entregue à Comissão, sua
defesa escrita face a este Processo Disciplinar Simplificado pelo qual
responde, visto, em tese, o descumprimento dos artigos 216, incisos
V, VI e IX , c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I,
com incidência no artigo 250, incisos II e V, todos na forma da Lei nº
869/1952 , estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do e nos termos dos arts.
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA. Para tanto,
novamente colocamos à sua disposição o inteiro teor dos autos, para
que as razões de defesa sejam encaminhadas a esta Comissão, que, conforme vosso conhecimento, encontra-se em funcionamento na Cidade

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210823224719016.

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.