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TJMG 24/08/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 24 de Agosto de 2021 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
Presidente: Reynaldo Passanezi Filho
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG - CNPJ: 17.155.730/0001-64
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2019
Total no Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Desembolso Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Direção Superior
1.472.359,22
37
1.383.970,44
32
788.670,74
32
3.645.000,40
Encargos
417.648,68
787.438,12
185.974,11
1.391.060,91
Sub-Total (1)
1.890.007,90
37
2.171.408,56
32
974.644,85
32
5.036.061,31
Gerência
1.958.110,46
36
1.806.144,41
35
1.981.162,47
35
5.745.417,34
Quadro de Recrutamento Amplo (Ad-Nutum)
790.654,74
5
157.249,87
5
380.719,45
4
1.328.624,06
Plano Nível Universitário
692.324,64
50
562.345,61
38
606.433,81
34
1.861.104,06
PlanosTécnico / Administrativo e Operacional
144.817,56
29
157.776,81
27
119.922,86
23
422.517,23
Cedidos Gasmig
933.498,98
30
412.548,05
27
362.580,93
27
1.708.627,96
Cedidos Efficientia
183.766,38
12
141.884,84
12
151.350,24
12
477.001,46
Cedidos INDI
168.881,92
5
88.122,42
5
99.270,96
5
356.275,30
Encargos
1.955.386,39
2.721.498,40
2.638.713,89
7.315.598,68
Sub-Total (2)
6.827.441,07 167
6.047.570,41 149
6.340.154,61 140
19.215.166,09
TOTAL (1+2)
8.717.448,97 204
8.218.978,97 181
7.314.799,46 172
24.251.227,40
23 1522224 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2019
Total no Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso Quant
Desembolso
Gerência
3.978.327,07 100
2.983.894,14 100
3.232.513,21 100
10.194.734,42
Plano Nível Universitário
10.440.040,67 671
8.261.360,89 670
8.646.542,16 671
27.347.943,72
Planos Técnico / Administrativo e Operacional 41.832.077,09 3737 33.506.185,17 3.737 35.246.987,41 3.672
110.585.249,67
Encargos
29.204.257,03
32.633.201,91
34.262.602,63
96.100.061,57
TOTAL
85.454.701,86 4.508 77.384.642,11 4.507 81.388.645,41 4.443
244.227.989,38
23 1522212 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CNPJ: 06.981.176/0001-58
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2019
Total no Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso Quant
Desembolso
Gerência
3.091.244,15 79
2.531.665,90 79
2.548.100,92 78
8.171.010,97
Plano Nível Universitário
7.332.591,02 459
5.962.892,73 463
6.206.286,65 468
19.501.770,40
Planos Técnico / Administrativo e Operacional
8.956.267,18 838
7.452.908,19 833
7.968.370,27 843
24.377.545,64
Encargos
10.051.418,56
10.415.048,62
11.320.189,64
31.786.656,82
TOTAL
29.431.520,91 1.376 26.362.515,44 1.375 28.042.947,48 1.389
83.836.983,83
23 1522220 - 1
ROSAL ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.475.839/0001-74
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2019
Total no Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
ROSAL ENERGIA S.A.
76.912,97
11
56.036,83
11
68.290,09
11
201.239,89
Encargos
41.858,32
38.984,76
34.652,80
115.495,88
TOTAL
118.771,29
11
95.021,59
11
102.942,89
11
316.735,77
23 1522229 - 1
SÁ CARVALHO S.A. - CNPJ: 03.907.799/0001-92
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2019
Total no Trimestre
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
SÁ CARVALHO S.A.
61.445,64
7
39.926,09
7
46.065,23
7
147.436,96
Encargos
32.583,16
32.243,74
30.919,64
95.746,54
TOTAL
94.028,80
7
72.169,83
7
76.984,87
7
243.183,50
23 1522233 - 1

de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
para o período a ser fiscalizado de 04/05/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos através desta, para apresentação no prazo de 72 horas na
repartição fazendária DF Juiz de Fora 2, localizada na Rua Herculano
Pena, 88 - Poço Rico - Juiz de Fora/MG, a seguinte documentação: a)
planilha em excel contendo a relação dos documentos fiscais de saída
com as colunas “data, número do documento e valor”; b) documentos
fiscais de saída constantes na planilha do item “a”. Período solicitado:
04/05/2017 a 31/12/2019. Informações pelo e-mail:
[email protected]
A Ação Fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa THAIS
ALVES CESAR, IE: 002959361.00-57. Este AIAF prorroga o anterior
nº10.000036006.34 de acordo com o estabelecido no §3º do Artigo 70
do Decreto nº44.747, de 03/03/2008.
THAIS ALVES CESAR
CPF: 130.121.326-86
Rua Augusto Gonçalves, 117, Floramar, Belo Horizonte – MG, Cep.
31840-390.
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002054120.66
Autuados: ELIAS MAGNO ALVES 64670368672
I.E.: 002734395.00-53, CNPJ: 24.491.766/0001-84, Rua Senhor dos
Passos, 315, Centro, Sete Lagoas – MG e ELIAS MAGNO ALVES,
CPF 646.703.686-72, Rua R Maranhão, 194, Casa, Boa Vista, Sete
Lagoas – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002055149.42
Autuados: RÚSTICO RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
IE: 002516461.00-94, CNPJ: 21.952.725/0001-50, RUA HENRIQUE
BADARO PORTUGAL, 157, BURITIS, BELO HORIZONTE – MG,
MARCELLA PATERNOSTRO MAYER, CPF 013.433.766-29, RUA
RUBENS CARVALHO DE ANDRADE, 118, APTO 302, BURITIS, BELO HORIZONTE – MG e RALF BJOERN MAYER, CPF
700.633.086-65, RUA RUBENS CARVALHO DE ANDRADE, 118,
APTO 302, BURITIS, BELO HORIZONTE-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 21952725/05367210/070721, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do

ADTC da CE/89 combinado com Art. 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020, ao sservidores:
Masp 350213-5,Lea Lucia Maria Coelho Costa, a partir de
20.08.2021;
Masp 929112-1, José Maria de Melo, a partir de 19/08/2021.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
23 1522381 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
PORTARIA 001 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 AF/DIVINÓPOLIS
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Divinópolis, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.567, de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: João Bosco Aparecido Marques, Masp 358138-6; Rodney
Alexandre Dias de Sousa, Masp 669919-3; Anita Azevedo Xavier,
Masp 945262-4.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.

Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º
Nível/Divinópolis seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis – Em exercício
23 1522338 - 1

23 1522341 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected] .
Contribuinte.: Alex Gomes Esteves 08739212670
IE: 002.312886.00-33
Coobrigado: Alex Gomes Esteves
CPF: 087.392.126-70
Endereço: Av. Belo Horizonte, 1495
Bairro: Jardim Teresópolis
Município: Acrelândia/AC
PTA: 01.002062717-92
Pouso Alegre, 23 de agosto de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000038991-41,
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD – (Imposto
Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: Fernanda Vital Lourenco
CPF: 139839106-96
Poços de Caldas, 23 de Agosto de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000038992-22,
tendente a verificar a regularidade do pagamento de ITCD – (Imposto
Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: Gabriel Vital Lourenco
CPF: 139980436-75
Poços de Caldas, 23 de Agosto de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
23 1522342 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de março de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 23 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 201, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº0327.18.000927-3, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do requerimento
administrativo - 12 de Dezembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de
08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno Santos -MASP:1173590.9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 0327.18.000927-3.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 deagosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1173590.9
1173590.9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO SANTOS
ASP
II
D
III
C
BRUNO SANTOS
ASP
III
C
IV
A

VIGÊNCIA
12.12.2017
12.12.2019
23 1522410 - 1

SRF I - Juiz de Fora

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 202, DE 20 DEAGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0103089-59.2015.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível IV e no grau
correspondente, a partir da data do requerimento administrativo 30 de Abril de 2015.

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037880.05,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras

Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 49/2017, de 21 de Junho de 2017, publicada em 22 de Junho de 2017, Resolução SESP N° 23, de 15 de Maio
de 2018, publicada em 18 de Maio de 2018, Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de Setembro de 2019, publicada em 18 de Setembro de 2019, Resolução SEJUSP N° 144, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Janio Maciel de Souza - MASP: 1118800.0, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 0103089-59.2015.8.13.0686.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210823224719015.

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