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TJMG 03/12/2020 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 475 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto
no art. 15, inciso XIV e XXI, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013;
Considerando a deliberação realizada na 7º Reunião Ordinária do Conselho Universitário em 24 de novembro de 2020;
Considerando o disposto nos artigos 3º, 5º, 206 e 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelecem
os objetivos da República, os direitos fundamentais e a autonomia universitária;
Considerando o disposto no artigo 199 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, que estabelece a autonomia didáticocientífica e administrativa das Universidades;
Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases para a Educação Nacional;
Considerando a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186/2012, proferida pelo Supremo Tribunal Federal,
que concluiu pela constitucionalidade da utilização tanto da autoidentificação quanto da heteroidentificação como mecanismos de identificação do
componente étnico-racial dos candidatos;
Considerando a Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado;
Considerando a Resolução CONUN/UEMG nº 474, de 27 de novembro de 2020, que aprova a distribuição de vagas para ingresso de estudantes na
Universidade do Estado de Minas Gerais a partir do ano de 2021;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de heteroidentificação dos candidatos, com finalidade de garantir que as vagas em processos seletivos destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), sejam preenchidas por pessoas realmente titulares do direito;
Considerando que a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição nos processos seletivos é de inteira responsabilidade dos candidatos;
Considerando que na hipótese de constatação de falsidade nas autodeclarações os candidatos devem ser eliminados dos respectivos processos seletivos e, se tiverem efetuado matrícula, desligados, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
Considerando, finalmente, que a UEMG tem o dever de fiscalizar o sistema de cotas nos seus processos seletivos, mediante aferição da legitimidade
das autodeclarações prestadas por candidatos negros (pretos e pardos);
RESOLVE:
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, nos processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas em cursos da UEMG, o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial do candidato, nos termos desta Resolução.
Art. 2º O procedimento de heteroidentificação complementar obedecerá às regras constantes desta Resolução.
Art. 3º O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderá ser realizado ordinariamente, durante o processo de ingresso
dos estudantes, extraordinariamente, depois de já realizada a matrícula, ou a qualquer tempo, por provocação, por denúncia de possível fraude ou
por iniciativa da própria Administração.
Parágrafo único. No caso de constatação de prestação de informação falsa pelo candidato ou estudante, estará o mesmo sujeito à eliminação do processo seletivo ou ao cancelamento de sua matrícula, mediante procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Todos os candidatos autodeclarados negros (pretos, pardos), regularmente inscritos nos processos seletivos desta Universidade, deverão,
quando convocados, apresentar-se à respectiva Comissão de heteroidentificação complementar, observadas as diretrizes contidas na presente
Resolução.
Art. 5º Compete, exclusivamente, ao candidato ou estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos nesta Resolução, para concorrer
pelo sistema de reserva de vagas, conforme estabelecido em edital e normas complementares, sob pena de, se aprovado no processo seletivo e mesmo
matriculado, perder o direito à vaga.
Art. 6º Para concorrer às vagas reservadas a negros (pretos, pardos), os candidatos deverão assim se declarar, no momento da inscrição, de acordo
com os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como levando em consideração as características, orientações e critérios indicados nesta Resolução, de acordo com formulário de identificação étnico-racial constante do ANEXO I.
§ 1º O candidato que se autodeclarar negro indicará, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas, ciente de que
deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
§ 2º A autodeclaração é de inteira responsabilidade do candidato e somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e confirmada, posteriormente, perante à respectiva comissão de heteroidentificação complementar da UEMG.
Art. 7º A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, portanto condicionada à análise da comissão de heteroidentificação
para confirmação.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será corroborada mediante procedimento de heteroidentificação
no caso de autodeclarados negros (pretos, pardos).
Art. 8º O procedimento de heteroidentificação, no caso de autodeclarados negros (pretos, pardos), dar-se-á com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, resguardado o sigilo previsto nesta Resolução.
II - DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 9º O procedimento administrativo de que trata esta Resolução será realizado em complemento à autodeclaração realizada pelo candidato ou
estudante, por comissão específica, devidamente nomeada por portaria da Reitora.
Art. 10º A organização do procedimento de heteroidentificação será de responsabilidade de uma comissão permanente de heteroidentificação complementar ou banca, indicada pelo CONUN, e das comissões de heteroidentificação complementar de cada unidade acadêmica
Parágrafo Único. A Reitora, por ato formal, poderá delegar à Direção da Unidade Acadêmica a competência para designar os membros das comissões
de heteroidentificação complementar.
Art. 11º As comissões de heteroidentificação complementar serão constituídas por membros da comunidade universitária de reputação ilibada, preferencialmente com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
Art.12º As comissões de heteroidentificação complementar terão caráter permanente, atuarão de forma colegiada e serão compostas por 5 (cinco)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, contemplando docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes
§ 1º Cada Comissão terá uma presidência escolhida pelos pares, na reunião de instalação da mesma, e formalizada através de correspondência endereçada à Reitoria.
§ 2º Os membros terão mandato de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação da portaria de indicação, permitida uma recondução.
§ 3º A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos
por gênero, raça e categoria profissional.
Art. 13º Os membros da comissão de heteroidentificação complementar e aqueles que atuarão como apoio à comissão participando das sessões, assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante os procedimentos, observado o modelo
constante do ANEXO II a esta Resolução.
Parágrafo único - A função de membro da comissão de heteroidentificação complementar não será remunerada, sendo seu exercício voluntário, considerado relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 14º A comissão de heteroidentificação complementar realizará os procedimentos em locais adequados, para que os candidatos não sejam interpelados por outras pessoas e para que seja assegurado o respeito à dignidade pessoal, o sigilo e a plena segurança das informações.
§ 1º O candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que não se apresentar à comissão de heteroidentificação complementar na data, horário e local
para o qual for convocado, ou que não apresentar a documentação exigida nesta Resolução ou no edital de processo seletivo, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 2º Nas convocações extraordinárias, o candidato autodeclarado negro (preto, pardo) que não se apresentar à comissão de heteroidentificação complementar na data, horário e local previamente determinados, poderá ter cancelada sua matrícula.
Art. 15º O candidato autodeclarado negro (preto, pardo) quando convocado, se menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação complementar acompanhado de responsável.
III - DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
Art. 16º Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos, pardos) terão seus pedidos avaliados conforme diretrizes definidas no ANEXO III a
esta Resolução.
Art. 17º Os candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros (pretos, pardos), aprovados em processo seletivo, serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 1º A convocação de que trata o caput poderá ser feita por edital publicado no site da Instituição, por correspondência, ou por mensagem eletrônica
encaminhada para o e-mail registrado pelo candidato no ato de sua inscrição ou matrícula.
§ 2º O procedimento presencial de heteroidentificação complementar, ordinário ou extraordinário, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
§ 3º A gravação referida no parágrafo anterior ficará armazenada na respectiva Unidade Acadêmica de lotação da comissão, durante o prazo mínimo
de 5 (cinco) anos.
§ 4º O candidato ou estudante que não comparecer ou recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação passará a
concorrer no processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 5º Em todos os casos e, a qualquer tempo, havendo a constatação de fraude ou má-fé por parte do candidato, será o mesmo eliminado do processo
seletivo, com perda do direito à vaga e cancelamento da matrícula, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo das demais
implicações de natureza criminal e cível.
Art. 18º O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da UEMG, do qual constarão os dados de identificação do candidato, por meio do número de inscrição ou matrícula, incluindo o curso.
Art. 19º Serão corroboradas as autodeclarações por unanimidade ou por maioria dos membros da comissão de heteroidentificação, conforme formulário próprio ou por sistema de votação eletrônica.
IV - DOS RECURSOS
Art. 20º Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, uma única vez, endereçado à presidência da comissão permanente
de heteroidentificação complementar, auxiliar do CONUN.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere o caput do presente artigo deverá ser interposto no prazo de 5 dias, contados da divulgação do resultado
do procedimento de heteroidentificação, conforme formulário próprio a ser disponibilizado pela Universidade.
Art. 21º Após análise do recurso, não sendo corroborada a autodeclaração do candidato, passará o mesmo a concorrer em igualdade de condições com
os demais candidatos ou, no processo extraordinário, não sendo corroborada a autodeclaração, será cancelada sua matrícula.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º Os servidores de quaisquer unidades acadêmicas ou administrativas da UEMG, sem prejuízo de suas rotinas de trabalho, poderão ser convocados a contribuir nos procedimentos relacionados a esta Resolução.
Art. 23º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão permanente de heteroidentificação complementar.
Art. 24º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I (Autodeclaração de pertencimento étnico-racial)
ANEXO II (Termo de confidencialidade)
ANEXO III (Diretrizes para o procedimento de heteroidentificação)
ANEXO I
(a que se refere o art. 6º da Resolução/CONUN nº 475 de 01 de dezembro de 2020)
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Eu,______________________________________________________________________________ portador(a) do RG nº__________, Órgão
Expedidor________ e CPF nº , candidato(a) ao processo seletivo da UEMG ______, declaro, nos termos da Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de junho
de 2017 e da Resolução CONUN/UEMG nº 475 de 01 de dezembro de 2020, que sou:
( ) NEGRO/A(PRETO/A)
( ) NEGRO/A (PARDO/A)
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Local e data:
,
de
de
------------------------------------------------------------------------------Assinatura do Candidato(a)
--------------------------------------------------------------------------------------------------Assinatura do responsável pelo(a) candidato(a) (para declarante menor de idade)

ANEXO II
(a que se refere o art. 13 da Resolução/CONUN nº 475 de 01 de dezembro de 2020)
Termo de confidencialidade
Os membros da Comissão de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros aprovados no Processo Seletivo previsto
em Edital específico, comprometem-se a cumprir todos os procedimentos de lisura e responsabilidade; tratar os candidatos com cordialidade, imparcialidade e respeito, para fins de garantia do tratamento isonômico; adotar os procedimentos recomendados pelo CONUN; e assegurar sigilo absoluto
quanto à avaliação, nos termos do art. 13 da Resolução/CONUN nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
Ficam cientes de suas responsabilidades administrativas, civis e penais, no caso de descumprimento desses princípios e das demais normas e procedimentos estabelecidos na referida Resolução.
Cidade, _____ de _________________ de ________.
NOME
MASP/CPF
ASSINATURA

ANEXO III
(a que se refere o art. 16 da Resolução/CONUN nº 475 de 01 de dezembro de 2020)
Diretrizes para o procedimento de heteroidentificação
1. No procedimento de heteroidentificação da condição racial autodeclarada, a comissão de heteroidentificação considerará como critério o fenótipo
do(a) candidato(a), isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o(a) fazem ser identificado(a) socialmente como pessoa negra (preta,
parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos
públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do(a)candidato(a) que deverá comparecer pessoalmente
na data designada para confirmação da condição racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer
meio digital; observando-se o protocolo recomendado pelas organizações de saúde para encontros presenciais.
3. O(A) candidato(a)/estudante deverá apresentar-se à comissão de heteroidentificação complementar em sala reservada para este fim, onde deverá
ler uma carta consubstanciada autodeclarando o pertencimento étnico-racial.
4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da comissão de heteroidentificação
complementar e as não confirmações serão justificadas, com base nos critérios de avaliação utilizados pela comissão.
6. A conclusão do procedimento de heteroidentificação, para cada candidato(a)/estudante será declarada sem a indicação dos votos dos membros,
com assinatura da presidência da comissão de heteroidentificação, indicando uma das seguintes opções : (1) candidato(a)/ estudante classificado(a)
nos termos da Lei nº 22.570/ 2017 ou, (2)candidato(a)/ estudante considerado(a) inapto, classificado para fase recursal.
7. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação de todos(as) os(as) candidatos(as)/ estudantes será divulgado no site da UEMG,
com o número de matrícula/inscrição, incluindo o curso.
8. Para o(a) candidato(a)/ estudante classificado(a) nos termos da Lei nº 22.570/ 2017, o procedimento de heteroidentificação estará encerrado,
enquanto que, ao(à) candidato(a)/ estudante considerado(a) inapto(a), será facultada a interposição de recurso.
02 1424936 - 1

Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 145 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e Regimento Geral vigentes, e considerando: o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011; o Decreto Estadual
nº 45.969, de 24/05/2012; as metas estabelecidas na Segunda Etapa do
Acordo de Resultados/2012, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Interna
de Organização da Gestão Informacional, nos termos da legislação em
vigência, que passa a vigorar com a seguinte composição: Allysson
Danilo Dantas Silva - MASP 10618627, Chefe de Gabinete; Aloysio
Afonso Rocha Vieira - MASP 10467371, Pró-reitor de Planejamento,
Gestão e Finanças, que a presidirá; Andrey Librelon Fernandes - MASP
13101001, Assessor de Comunicação Social; Jose Otavio Braga Lima
- MASP 10462463, Assessor de Gestão Estratégica e Inovação; Vinícius Rodrigues Pimenta - MASP 10843001, Procurador-chefe. Art. 2º
Estabelecer que a Comissão a que se refere o artigo anterior terá as
seguintes competências: cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao acesso à informação; opinar sobre a identificação e
classificação de documentos e informações públicos; contribuir para a
adequação da política de gestão da informação que consiste na promoção dos ajustes necessários aos processos de registro, processamento,
arquivamento de documentos e informações; subsidiar o chefe de gabinete com informações necessárias à elaboração dos relatórios bimestrais a serem encaminhados à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Parágrafo
único. Compete à Chefia de Gabinete e Presidente desta Comissão, a
interlocução entre a Universidade e a Controladoria-Geral do Estado.
Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades desta Universidade, que sejam oferecidas à Comissão os meios, recursos e a colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº
061 - REITOR/2012, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 1424920 - 1
ATO Nº 105 - REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011, DISPENSA, a
pedido, o seguinte servidor: Masp 11757127 - Paulo dos Reis Siqueira
Santos; a partir de 01/12/2020, adm. 02, C.A. nº 144/2020.
02 1424925 - 1
PORTARIA Nº 146 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando: o disposto no Decreto nº 43.673, de 04/12/2003, que instituiu
o Código de Conduta e Ética do Servidor Público e da Administração Estadual; o disposto no Decreto nº 43.885, de 04/10/2004; o disposto no Artigo 1º do Decreto 44445/2007, de 26/01/2007; o disposto
no Artigo 17 do Decreto n.º 46.644/2014, resolve: Art. 1º Alterar, para
um mandato de três anos, a Comissão de Ética da Unimontes, que será
composta pelos seguintes membros: Clarice Diniz Alvarenga Corsato
– MASP 10460053, que a presidirá; Bianca Kelly de Souza – MASP
11713419; Claudia Rocha Biscotto – MASP 10587194; Luciana Colares Maia – MASP 10460228; Marcos Flavio Silveira Vasconcelos Dangelo – MASP 10461432; Rafael Soares Duarte de Moura – MASP
14017024; Romero Iago Freitas Mendes – MASP 12388476; Roseli
Aparecida Damaso Messias Garcia – MASP 10458800; Sara Goncalves
Antunes de Souza – MASP 10459824. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, especialmente as da Portaria nº 029 - REITOR/2020, esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 1424713 - 1

Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000671/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Vargem Bonita. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 211 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura: 02/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491002241/2015/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Resplendor. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 54 dias passando seu vencimento para 30/01/2021. Assinatura: 02/12/2020.
3 cm -02 1424606 - 1

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491000968/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a Associação Focinho Carente. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 109 dias passando seu vencimento para 30/01/2021 Assinatura: 02/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491001761/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Lar
da Criança Adeodato dos Reis Meirelles. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 39 dias passando seu vencimento para
30/01/2021 Assinatura: 02/12/2020.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491001253/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Instituto Cory de Educação e Cultura. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 79 dias passando seu vencimento para 30/01/2021
Assinatura: 02/12/2020.
5 cm -02 1424602 - 1

Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Quinto Termo Aditivo ao contrato INF-3138.00, SIAD n.
9130002, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e aCompanhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.Objeto: prorrogação da
vigência do contrato por mais 12 (doze) meses,a partir de 02 de dezembro de 2020, bem como atualizar os preços dos serviços continuados.
Dotação Orçamentária: 1071.04.122.705.2500.0001.3390.40.03.0.10.
1. Valor: R$ 25.365,00 (vinte e cinco mil e trezentos e sessenta e cinco
reais). Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Ladimir
Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis.
3 cm -02 1424463 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REFERENTE AO TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL NA COMARCA DE UBERABA/MG, Nº 486/2014,
firmado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e LEMOS E LEMOS EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Publicação no Jornal Minas
Gerais, em 24 de novembro de 2020, página 20, 3ª coluna. Onde se lê:
“...24 (vinte e quatro) meses, com início em 25/11/2020 e término em
24/11/2022”, leia-se: “...12 (doze) meses, com início em 25/11/2020 e
término em 24/11/2021”. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
3 cm -02 1424875 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 628.5/2017. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Manhuaçu/MG.
OBJETO: Alterar o Plano de Aplicação do Plano de Trabalho do convênio original e prorrogar a vigência para fins de execução. VIGÊNCIA:
da publicação até 30/06/2021. ASSINATURA: 24/11/2020.
2 cm -02 1424534 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 30/2020. Processo de Compras
1259968 000055/2020. Objeto:CONTRATAÇÃO de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos LEVES,
MÉDIOS E PESADOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS,
da frota das Unidades da PMMG na 12ª RPM e frações apoiadas que
dispõe de recurso de convênio financeiro, com o eventual emprego de
peças e acessórios de reposição original, com fornecimento parcelado
para o ano de 2021. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até
08:59 do dia 17/12/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 12ª RPM. Pregão Eletrônico 28/2020. Processo de Compras 1259968 000053/2020. Objeto: AQUISIÇÃO de peças e acessórios de REPOSIÇÃO ORIGINAL para manutenção de veículos das
linhas: FIAT, MISTUBISHI, GM/CHEVROLET, CITROEN, FORD,
VOLKSWAGEN, MERCEDES BENZ, MITSUBISHI, RENAULT,
PEUGEOT, JEEP, TOYOTA e MOTOCICLETAS HONDA E
YAMAHA pelas oficinas mecânicas das Unidades da 12ª RPM, com
fornecimento parcelado no ano de 2021. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG até 08:59 do dia 15/12/2020.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012022327270118.

5 cm -02 1424447 - 1

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