18 – sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Deva Distribuidora de Combustíveis Ltda. CNPJ:
08.768.527/0001-72 - Para: Sada Combustíveis Ltda. CNPJ:
08.768.527/0001-72. PT/Nº 10623/2009. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Marcos Antônio Rodrigues de Araújo ME.
CNPJ: 08.014.522/0001-54 - Para: Kariny Ruas Saldanha ME.
CNPJ: 33.705.521/0001-01. PT/Nº 00646/2011. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) T4C Empreendimentos Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Capim Branco/MG - PA/Nº
14635/2018/002/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Terceiro Termo de Ajustamento de Conduta do Processo de Outorga abaixo identificado:
1) Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A - Sabará/MG
- Processo de Outorga 032795/2015 - Vigência: mantido o prazo de
vigência previsto no TAC anterior, até 21/02/2021.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram firmados os Termos de Ajustamentos de Condutas dos processos abaixo identificados:
1) Agrocity Mineração Ltda. - Curvelo/MG - PT/Nº 17909/2005 Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
20/08/2019. 2) Granfélix Mineração Indústria e Comércio Ltda./
Fazenda Andorinha - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; estradas para transporte de minério/estéril Monjolos/MG - PT/Nº 6365/2016 - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da assinatura: 21/08/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Isamar Pedra
Ardósia Ltda. - DNPM/Nº 830.137/2017 - Extração de rocha para produção de britas; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
- Felixlândia/MG - PA/Nº 02575/2019/001/2019 - Classe 2. Motivo:
não atendimento a informações complementares. 2) Renovação de
Licença de Operação: *Joyson Safety Systems Brasil Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e
aeronaves - Mateus Leme/MG - PA/Nº 00011/1996/009/2015 - Classe
5. Motivo: a pedido do empreendedor. *Vital Engenharia Ambiental
S/A - Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial - Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/016/2017 - Classe 6. Motivo:
perda do objeto.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é
de 10 (dez) anos:
1) Residencial San Diego Incorporações SPE Ltda. - Estação de tratamento de esgoto sanitário - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº
00917/2019/002/2019 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2)
Carlo Dartaghan Almeida ME - DNPM 831.391/2005 - Lavra a céu
aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco - Caranaíba/MG - PA/Nº 16610/2012/002/2019 - CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 3) GH Comércio e Extração de Minerais
Ltda./Fazenda Campo Alegre - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha - Esmeraldas/MG - PA/Nº 12444/2018/001/2019
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Rede HG Combustíveis Ltda.
- postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Curvelo/MG - PA/Nº
13524/2011/003/2017 - Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data da concessão: 02/08/2019. 2) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Michella
Vanessa de Resende - Matrícula 12.498 - Avicultura - Caetanópolis/
MG - PA/Nº 35203/2017/001/2018 - Classe 3 - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data
da concessão: 21/08/2019.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Britadora Esperança Ltda. - Extração de rocha para produção de
britas; estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Cristiano Otoni/MG - PA/Nº
17588/2008/004/2019. Motivo: impossibilidade técnica. 2) Minas Serpentinito Ltda. - Fazenda Marimbondo - Lavra a céu aberto - minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; unidade de
tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Ouro Branco/
MG - PA/Nº 00263/1990/004/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Wilian Marcio Franco - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento - Caetanópolis/MG - Protocolo
nº 74592896/2019. 2) Inácio Franco/Fazenda Lagoinha - Avicultura
e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Florestal e Pará de Minas/MG - Protocolo nº
74848946/2019. 3) Hmix Tecnologia e Consultoria em Concreto Eireli
- Usinas de produção de concreto comum - Mário Campos/MG - Protocolo nº 75167303/2019. 4) Warlen Rodrigues e Cia Ltda. - ME. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Corinto/
MG - Protocolo nº 75308677/2019. 5) Anita Lino de Oliveira - ME. Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Itaverava/MG - Protocolo
nº 75228131/2019. 6) AAS Transporte de Resíduos Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - São Joaquim de Bicas/
MG - Protocolo nº 75446924/2019. 7) Petrovia Comércio de Combustíveis Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Conselheiro Lafaiete/
MG - Protocolo nº 75517814/2019. 8) MT Melo Mineração Ltda. - ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Esmeraldas/MG - Protocolo nº 75598427/2019. 9) Slatewise
Ltda. - EPP - Britamento de pedras para construção - Papagaios/MG
- Protocolo nº 75336575/2019. 10) Maycon Moura Silva ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Contagem/MG Protocolo nº 75663426/2019. 11) Nacional Gás Butano Distribuidora
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/
MG - Protocolo nº 75708387/2019. 12) JR Reatores Ltda. - Fabricação
de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que
não implique exposição de resíduos perigosos e central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Mateus Leme/
MG - Protocolo nº 75700433/2019. 13) Transporte Irmãos Pereira Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Conselheiro
Lafaiete/MG - Protocolo nº 76358673/2019. 14) Salum Construções
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo
Horizonte/MG - Protocolo nº 76483213/2019. 15) Intertransminas
Transportes Gerais Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Contagem/MG - Protocolo nº 76514185/2019. 16) LSB
Reciclagem de Blister Ltda. - Central de recebimento, armazenamento
temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou
não classificados e reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não-perigosos) não especificados - São José da Lapa/MG - Protocolo
nº 76657807/2019. 17) Indústria de Tijolos Quinta das Palmeiras Ltda.
- ME - Fabricação de material cerâmico - Pedro Leopoldo/MG - Protocolo nº 76710911/2019.
(a) Nathalia Luiza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Salum Construções Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/MG - Protocolo nº 76446466/2019.
Motivo: DAE incorreto.
(a) Nathalia Luiza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão
pelo indeferimento:
1) JG Areia Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha – Pequi/MG - PA/Nº 39320/2014/001/2019.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) João Otavio Pereira ME- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Abaeté/MG - Protocolo n°:
7401821/2019, a partir de 20/08/2019. 2) Kaplast Indústria e Comércio
Ltda. – Moldagem de termoplástico não organoclorado – Divinópolis/
MG - Protocolo n°: 75572370/2019, a partir de 20/08/2019. 3) Indústria e comércio de pólvora Indiana Ltda. – Fabricação de explosivos,
detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou
fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio do Monte/
MG – Protocolo n°: 74448290/2019, a partir de 20/08/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Walmar Júnior Comércio e Indústria de Produtos para Fundição
Ltda. – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados – Itaúna/
MG – Protocolo nº: 76432566/2019. 2) Rações Paraense Eireli. – Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
– Igaratinga/MG – Protocolo n°: 76831521/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Carlos Roberto da Silva – Serviço galvanotécnico – Cláudio/
MG – PA/Nº 08238/2019/002/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Indústria e Comércio de Fogos
Titan Ltda. – Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo
Antônio do Monte/MG – PA/Nº 19347/2010/001/2013 – Classe 3.
Motivo: Perda do objeto e não entrega da documentação complementar no prazo estabelecido pelo órgão ambiental. 2) Autorização para
Intervenção Ambiental: *Indústria e Comércio de Fogos Titan Ltda.
- Reserva Legal - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 16271/2013.
Motivo: Perda de Objeto. *Cooperativa de Trabalho e Produção Têxtil
de Pará de Minas – COOPERTÊXTIL – Intervenção em APP - Pará de
Minas/MG – PA Nº 005391/2018 - Motivo: Perda de Objeto.
3)Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): *Cooperativa de
Trabalho e Produção Têxtil de Pará de Minas – Fiação e Tecelagem
plana e tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento, inclusive tricô e crochê – Pará de Minas/MG – PA Nº 00085/2001/007/2017
- Motivo: Perda do objeto. 4)Licença Prévia - LP: *Tamafe Calcáreo
Indústria e Comércio Ltda. – Lavra a céu aberto sem tratamento a seco
– minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento – Formiga/MG - PA Nº 10350/2012/002/2014 Motivo: Perda do objeto.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP + LI + LO): *Pedro
José de Barros – ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil –Martinho Campos/MG – PA Nº
02691/2007/003/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM _______
torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Adilson Tadeu Lopes da Costa/Fazenda Água Limpa – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, vivericultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas); Avicultura; Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada – Piumhi/MG – PA/N°: 03608/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE(S).
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1707441 publicada dia 21/08/2019. Outorgado: Abílio Rodrigues Ribeiro. CPF: 893.725.226-00. Onde se lê:
Curso d’água: Leia-se: Curso d’água: Ribeirão Confins. Município:
Riachinho/MG.
Retifica-se a portaria nº. 1700475 publicada dia 24/10/2018. Onde
se lê: Outorgado: João Annes Guimarães. CPF: 373.022.306-25.
Leia-se: Outorgado: Empresa Agrícola Santa Rita Ltda. CNPJ:
18.637.399/0001-81. Município: Varjão de Minas/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0702412 publicada dia 08/03/2019. Outorgado:
Dirceu Júlio Gatto. CPF: 200.404.740-20. Onde se lê: 1. Manutenção
da vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 011 m³/s. PRAZO:
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar
o MONITORAMENTO diário do fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 3. Os dados de monitoramento
deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos:
(Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão
de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 4. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão
captada, vazão regularizada e do fluxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 5. O sistema de
medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in
loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada,
dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais.
O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a
aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de vigência da
outorga. Leia-se: 1. Manutenção da vazão no curso de água. PRAZO: a
partir da publicação da portaria de outorga. 2. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastrode Usuário de
Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por
meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga.
Município: Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
22 1263849 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº 1205381 publicada dia 25/06/2019/2019. Outorgado: Draga Açúcar Ltda–ME. Onde se lê: CNPJ: 03.248/0001-55.
Leia-se: CNPJ: 03.209.248/0001-55 Município: Japaraíba- MG. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 22 de agosto de 2019.
22 1263702 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08753/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Bicas,
Bicas, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007617/2019. *Processo n° 21315/2017, Usuário: Clube Recanto das Águas, Viçosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007620/2019. *Processo
n° 21316/2017, Usuário: Clube Recanto das Águas, Viçosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007621/2019. *Processo n°
25364/2017, Usuário: Sérgio Henrique Viana Maciel, São Geraldo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007624/2019. *Processo
n° 07149/2018, Usuário: Parque Barbacena Shopping Center S/A,
Barbacena, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007626/2019.
*Processo n° 00523/2018, Usuário: Eustáquio Martins Braga, Jequeri,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2007628/2019. *Processo n°
28013/2017, Usuário: Hélio Ernane Turquete, Carandaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2007629/2019. *Processo n° 00148/2019,
Usuário: MLCJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, Matias Barbosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007631/2019. *Processo n° 00685/2019, Usuário: MAC - Hunter Mineradora LTDA
- ME, São José do Mantimento, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007632/2019. *Processo n° 24485/2019, Usuário: LOG Juiz de
Fora I SPE LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2007635/2019. *Processo n° 44092/2016, Usuário: Leonardo Lucas
Costa, Tabuleiro, Deferido, Portaria n°2007637/2019. *Processo n°
09950/2018, Usuário: Ernane Augusto da Silva, Santa Cruz do Escalvado, Deferido com condicionantes, Portaria n°2007639/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Ubá, 22 de Agosto de 2019.
22 1264101 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22194/2017, Usuário: Copanor - Copasa Serviços
Integrados de Saneamento do Norte e Noroeste de Minas Gerais
S.A., Felício dos Santos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1407322/2019. *Processo n° 25586/2017, Usuário: Afonso Celso
Moraes de Souza Carmo, Gouvêa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1407353/2019. *Processo n° 04066/2014, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - MG, Serra Azul de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1407354/2019. *Processo n°
07906/2016, Usuário: Gladis Ferreira da Silva, Serro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1407355/2019. *Processo n° 01464/2018,
Usuário: Anderson Andrade Pires, Angelândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1407625/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 22 de Agosto de 2019.
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Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA IGAM Nº 39, DE 22DE AGOSTO DE 2019.
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na
porção hidrográfica a montante da estação Vila Matias e sua bacia de
contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 25, de 25 de junho de
2019.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica
superficial na porção hidrográfica a montante da estação Vila Matias,
localizada no rio Suaçuí Grande, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM n.º 25, de 25 de junho de 2019;
Considerando a Nota Técnica GMHEC nº 13/2019 referente à avaliação do período de restrição que recomenda a manutenção da restrição
de uso de recursos hídricos.
RESOLVE:
Art. 1ºFica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2019, o prazo de
restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria
IGAM n.º 25/2019.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites
de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM n.º 25/2019.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 39 do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE Licença para Tratar Interesses Particulares - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto
nº 28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº
2.321, de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014,
por 04 (quatro) meses, ao servidor ALEXANDRE BARBOSA, MASP
1.352.428-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico Assistente da Policia Civil, Nível I, Grau C, lotado na Polícia Civil de Minas Gerais.
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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ATO ADMINISTRATIVO
Em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.0000.18.095433-1/001, a
Subsecretária de Gestão de Pessoas concede a Simone Ribeiro Pereira
Soares, Masp. 371.669-3, ocupante do cargo efetivo de Agente Governamental, Nível I, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Governo,
o direito de continuar percebendo, a partir de 27 de junho de 2014,
data da publicação da Lei nº 21.333/2014, a remuneração do cargo em
comissão de Assessor II, Código MG12-GC404, Símbolo AD12, da
mesma Secretaria, considerando ter sido exonerada do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-GC253, Símbolo AD12, em 13 de
março de 2007, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato
em folha de pagamento serão computados a partir de sua publicação,
devendo as diferenças em atraso serem pagas via precatório ou RPV,
ficando retificado o ato de Título Declaratório proporcional publicado
no “MG” de 03 de fevereiro de 2015.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 16/03/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, Lucia Maria Persini, MATRÍCULA 062.109-4, CPF 257.697.076-15, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Código ASPM, Nível IV Símbolo ASPM4, Grau P - lotada na Polícia Militar de Minas Gerais-Belo
Horizonte/MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 04/09/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Rosenei Doroti Silva Maciel, MATRÍCULA 101.007-3, CPF 657.913.716-91, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo da Polícia Militar, Código AAPM, Nível III, Símbolo
AAPM3, Grau J - lotada na Polícia Militar de Minas Gerais-Belo
Horizonte/MG
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 26/02/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Angelica Santos Dias, MASP
366.593-2, CPF 790.225.706-06, ocupante do cargo de Agente Governamental, Código AGOV, Nível III, Símbolo AGOV3, Grau F, lotada
no Gabinete Militar do Governador do Estado - Belo Horizonte / MG.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 01/04/2019, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Marcus Maximilliano Araujo, MASP 293.440-4, CPF 530.920.156-49,
ocupante do cargo de Perito Criminal, Código PR, Nível ESPEC, Símbolo PRESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
- Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 03/06/2019, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Mauricio Pereira do Nascimento, MASP 294.361-1, CPF 236.871.186-49,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 27/05/2019, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Luiz Henrique de Oliveira, MASP 294.879-2, CPF 529.859.466-20,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 07/03/2019, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Aguinaldo Pereira da Cruz, MASP 296.725-5, CPF 633.946.856-04,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908222058060118.