terça-feira, 04 de Junho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO N.º 1511/2019 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
nos termos do § 5° do art. 2° da EC n° 41/2003, ao servidor JOSE
ARNALDO MATTA MACHADO, Masp n.º 1033968-7, Professor de
Educação Superior, Nível V, Grau F, da Escola de Design, a partir de
30/05/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
03 1235150 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
ATO Nº 196 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Contábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DISPENSAM, para
alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual
n. 10.254/90, o seguinte servidor:
Masp 14184394 – Vicente Soares Duarte; 26h/a; a/c de 04/06/2019;
adm. 01
ATO Nº 197 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2019 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Contábeis, Professora CLAUDIANA APARECIDA LEAL DE ARAÚJO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de
1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990,
c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 04/06/2019 a 19/07/2019
Masp 14184394 - Vicente Soares Duarte; Contabilidade do Setor
Público I, Contabilidade do Setor Público II, Práticas de Planejamento
Orçamentário no Setor Público: elaboração PPA, Orientação de Monografia, 40h/a; adm. 01
03 1235183 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº. 003/2019, DE 03/06/2019
Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados no MEMO/GAB/SRH/Nº 70/2018, de 03/04/2018 e
conexos.
Comissão Processante: Antônio Martins de Sousa (Presidente), José
Marcos Pinto Álvares e Sérgio Márcio da Silva.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
03 1235210 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 018/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2014 Jan
20% 54,589653 2017 Jan
20% 18,242503
Fev
20% 53,799507
Fev 20% 17,377419
Mar
20% 53,033550
Mar 20% 16,325363
Abr
20% 52,210882
Abr 20% 15,538782
Maio 20% 51,345009
Maio 20% 14,611650
Jun
20% 50,520537
Jun
20% 13,802781
Jul
20% 49,571810
Jul
20% 13,004858
Ago
20% 48,705828
Ago 20% 12,202569
Set
20% 47,798536
Set
20% 11,564109
Out
20% 46,848004
Out 20% 10,920179
Nov
20% 46,005511
Nov 20% 10,351991
Dez
20% 45,044216
Dez 20% 9,813591
2015 Jan
20% 44,109141 2018 Jan
20% 9,229386
Fev
20% 43,286730
Fev 20% 8,763784
Mar
20% 42,246763
Mar 20% 8,231439
Abr
20% 41,294971
Abr 20% 7,713144
Maio 20% 40,309649
Maio 20% 7,194849
Jun
20% 39,242973
Jun
20% 6,676554
Jul
20% 38,064775
Jul
20% 6,133512
Ago
20% 36,955810
Ago 20% 5,565716
Set
20% 35,846845
Set
20% 5,096898
Out
20% 34,737880
Out 20% 4,553856
Nov
20% 33,682000
Nov 20% 4,060303
Dez
20% 32,519921
Dez 20% 3,566750
2016 Jan
20% 31,464041 2019 Jan
20% 3,023708
Fev
20% 30,461219
Fev 20% 2,530155
Mar
20% 29,299140
Mar 20% 2,061337
Abr
20% 28,243260
Abr 20% 1,543042
Maio 20% 27,134295
Maio (*)
1,000000
Jun
20% 25,972216
Jun
(*)
Jul
20% 24,863251
Jul
Ago
20% 23,648031
Ago
Set
20% 22,539066
Set
Out
20% 21,490224
Out
Nov
20% 20,451938
Nov
Dez
20% 19,328623
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto
após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
9
10
2,40
2,70
3,00
18
19
20
5,40
28
5,70
29
6,00
30
Após o 30º dia
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1235124 - 1
COMUNICADO Nº 017/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2014 Jan
12% 54,589653 2017 Jan 12% 18,242503
Fev
12% 53,799507
Fev 12% 17,377419
Mar
12% 53,033550
Mar 12% 16,325363
Abr
12% 52,210882
Abr 12% 15,538782
Maio 12% 51,345009
Maio 12% 14,611650
Jun
12% 50,520537
Jun 12% 13,802781
Jul
12% 49,571810
Jul
12% 13,004858
Ago
12% 48,705828
Ago 12% 12,202569
Set
12% 47,798536
Set 12% 11,564109
Out
12% 46,848004
Out 12% 10,920179
Nov
12% 46,005511
Nov 12% 10,351991
Dez
12% 45,044216
Dez 12% 9,813591
2015 Jan
12% 44,109141 2018 Jan 12% 9,229386
Fev
12% 43,286730
Fev 12% 8,763784
Mar
12% 42,246763
Mar 12% 8,231439
Abr
12% 41,294971
Abr 12% 7,713144
Maio 12% 40,309649
Maio 12% 7,194849
Jun
12% 39,242973
Jun 12% 6,676554
Jul
12% 38,064775
Jul
12% 6,133512
Ago
12% 36,955810
Ago 12% 5,565716
Set
12% 35,846845
Set 12% 5,096898
Out
12% 34,737880
Out 12% 4,553856
Nov
12% 33,682000
Nov 12% 4,060303
Dez
12% 32,519921
Dez 12% 3,566750
2016 Jan
12% 31,464041 2019 Jan 12% 3,023708
Fev
12% 30,461219
Fev 12% 2,530155
Mar
12% 29,299140
Mar 12% 2,061337
Abr
12% 28,243260
Abr
(*)
1,543042
Maio 12% 27,134295
Maio (*)
1,000000
Jun
12% 25,972216
Jun
(*)
Jul
12% 24,863251
Jul
Ago
12% 23,648031
Ago
Set
12% 22,539066
Set
Out
12% 21,490224
Out
Nov
12% 20,451938
Nov
Dez
12% 19,328623
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo
primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto
após o sexagésimo dia de atraso)
PercenDias PercenDias PercenDias PercenDias
tual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1235123 - 1
COMUNICADO Nº 016/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
maio/2019, exigível a partir de junho/2019, é de 0,543042.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de junho
de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1235122 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NIVEL/BH-4/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ACOMPANHA CERVEJARIA E EMPORIO LTDA.
IE.: 002.853974.00-28.
CNPJ 26.425.791/0001-95.
ENDEREÇO: Rua Curitiba, nº 220 Lourdes. BH/MG Cep.30.170.128.
Coobrigado: VITOR BAETA LOPES
CPF. 061.628496-94.
Rua. Engenho de Dentro, nº 528 Apto.1003. Caiçaras
BH/MG Cep.30.775.480.
Coobrigado: FERNANDO DE SOUZA C. AMORIM
CPF. 069.317106-56.
Rua. Helena Antipoff, nº 311 São Bento. BH/MG Cep.30.350690.
Auto de Infração: 01.001213518.13.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Delegado Fiscal
DF/1 NIVEL/BH-4/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:
ACOMPANHA CERVEJARIA E EMPORIO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.853974.00-28.
CNPJ: 26.425791/0001-95.
ENDEREÇO: Rua. Curitiba, nº 2220 Lourdes. Cep.30.170-128.
– Belo Horizonte- MGFato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000029718-25 ,em 11.04.2018.foram coletadas junto ao Sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte ,a título
de Receita Por Período de Apuração, para os meses de dezembro/2016
a novembro de 2017. Os referidos valores foram confrontados com as
declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débitos, sendo constados que não foram emitidas notas fiscais para integralidade das vendas informadas pelas administradoras para o período
em questão. O total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras foi considerado como vendas desacobardadas de documentos fiscais, nos períodos em que o sujeito passivo declarou faturamentos “zero”, gerando diferenças mensais a tributar .No mês de
agosto/2017,apurou-se diferença de faturamento a tributar decorrente
do confronto entre o valor declarado pelo contribuinte com as informações das administradoras. Exigiu-se o ICMS de 8,4%(o contribuinte e do ramo de restaurante e similares) e, sobre o imposto devido,
cobrou-se a multa de revalidação de 50% e a multa isolada de 40%
sobre as diferenças apuradas (saídas descobertas) limitada a 2 vezes o
valor do ICMS nos termos do artigo 55-II §§2º I da Lei 6763/75
Fundamentação Legal. Art.29-V, XI E §§ 1º, 3º E 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art.83-II §§ 1º e 2º art.84-IV-alineas “d” e “j”
art.84.-§ 3º, § 6º I da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.
PTA: 01.001203721-32.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/12/2016.
Penalidade 03 anos previsto no art. 84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº 140, de22/05/2018.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp 387.770-1
Delegado Fiscal.
DFT/1 NIVEL// BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito
Passivo:
WELINTON
DUTRA
GUIMARAES
CPF.140814498-05.
IE.: 002.721741.00-53.
CNPJ 24.361.389/0001-69.
ENDEREÇO: Rua. Rubi, nº 106 SL.02 PRADO BH/MG.
Cep.30.411125.
Coobrigado: WELINTON DULTRA GUIMARAES.
CPF: 140.814498.05.
Rua. Rafael Magalhaes, nº 57 apto.103
Santo Antônio BH/MG Cep.30.350110
Auto de Infração: 01.001199707-81.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp.387770-1
Delegado Fiscal
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:
ESPAÇO CLEAN MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:062.201593.00-69.
CNPJ:05.535755/0001-99.
ENDEREÇO: Rua. Sanharo, Nº123
São Gabriel Cep.31.980.510 – Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000028244.07. em 28/11/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de Apuração, para os meses de março/2014 a
julho/2014, sendo contatado que não foram emitidas notas fiscais para
parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em questão. Total de receitas informadas mês a mês pela administradora gerou
valores a tributar, configurando saídas de mercadorias desacobardadas
de documentos fiscais. Exige-se o ICMS de 18% e, sobre o imposto
devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2
vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art.83-II: §§ 1º E 2º, art.76 §§ 3º e 6º-I; A art.87 §
5º e art.93 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
PTA:01.001210241-38.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/07/2014 a 31/12/2016. (a partir de 2016 o regime de recolhimento
passou a ser Debito e Credito)
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “J” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegada Fiscal
03 1235125 - 1
SRF I - Divinópolis
AF 3º NÍVEL / PITANGUI
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, ficam o sujeito passivo e os coobrigados,
abaixo indicados, intimados a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data desta publicação, o pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência, localizada
na Rua Inácio de Oliveira Campos, n.º 59 A, Centro, Pitangui-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.001039415-23
Sujeito Passivo: Minas Logística e Comércio Eireli.
I. E.: 002676811.00-12
Endereço: Rua Santo Antônio, 63 – Bairro Santa Rita,
Pitangui-MG - CEP 35650-000.
Coobrigado: Cleyton Santos da Silva – CPF: 161.369.136-07
Endereço: VP 01, 15 – Bairro Nova Contagem – CEP: 32.050-030
Contagem-MG
Coobrigado: Welisson Moreira Dias – CPF: 116.626.596-01
Endereço: Rua Dolores Duran, 2455 – Bairro Alvorada – CEP: 35.702212
Sete Lagoas-MG
Coobrigado: Leonardo Liboreiro Teixeira – CPF: 093.318.336-44
Endereço: Rua Cordis, 916 – Centro – CEP: 35.780-000
Cordisburgo-MG
Pitangui/MG, 03 de junho de 2019.
Elita Aparecida Costa Andrade - Masp 669117-4
Chefe da AF/3º Nível/Pitangui – Em Exercício
03 1235126 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000053341.77
Autuados: GABRIEL MARIO STEIN
CPF: 113.065.106-19
Rua Ladeira Alexandre Leonel, nº 785 – São Mateus - Juiz de Fora
-MG.
Juiz de Fora, 31 de Maio de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/Juiz de Fora.
03 1235127 - 1
SRF I - Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI – SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 15.000054113.92
Sujeito Passivo: LILIANE DOS PASSOS LIMA SANTOS
CPF: 069.226.746/85
Endereço: Rua Sérgio Rodrigues Gimenes, 21, Sibipiruna Araguari/
MG, CEP 38.445-125
Araguari/MG, 31 de maio de 2019
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 05.000293205-60
05.000293209-85
Sujeito Pass/ Coob.: Universo Cereais Eireli
CNPJ/CPF/INSC. : 002.942.912-0050
Endereço: R. Domingos Pereira da Silva, 1070 – Bairro Mamoeiro
Cidade: Unaí –MG Cep 38.621-630
Unaí, 31 de maio de 2019
Emílio Veloso Bueno - Masp 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
03 1235129 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Toptudo Magazine e Presentes Ltda.
Coobrigado: Joaquim Eduardo Lopes
CPF: 577.432.829-53
Endereço: Rua Valter Tibúrcio, 140
Bairro: João Paulo II - Município: Pouso Alegre
PTA 01.001213915.99
Pouso Alegre, 03 de junho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
03 1235131 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/079/2019. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da
JUCEMG, RD nº 01 de 14/02/2019, resolve:
Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro abaixo. Belo Horizonte,
27 de maio de 2019. Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
NOME
Ana Carolina Dias Mauler Bento
MASP
1124218-7
CARREIRA
ANGRE
SITUAÇÃO ATUAL
NOVA
SITUAÇÃO
Nível
Grau
Nível
Grau
DATA
II
C
III
A
24/04/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190603200716013.
VIGÊNCIA
03 1235231 - 1