40 – quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
AVISO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
CAA - 1ª RPM realizou o pregão eletrônico nº 12/2018 CAA 1, processo de compra nº 1250165/92/2018, a fim de
contratar sociedade empresária especializada no fornecimento de peças e acessórios para motocicletas marca Honda,
modelo XRE 300/2017. Nos termos do Edital, para o lote 3,
haverá apresentação de amostra e a sessão pública de avaliação ocorrerá no dia 14/11/2018, a partir de 09h00min
(nove da manhã), na sede do FROTA - CAA 1, sediado na
Rua Norita, nº 4, Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, CEP
nº 31.010-300.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 12ª RPM. Pregão Eletrônico 65/2018. Objeto:
CONTRATAÇÃO de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços técnicos destinados à adaptações no imóvel do 14º BPM, para
ampliação e revitalização da sentinela das armas. Propostas:
envio ao Portal de Compras/MG, entre 08:30 h de 01/11/2018
até as 08:30 h de 14/11/2018. www.compras.mg.gov.br
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao contrato N º 24/2016, que entre si celebram o IPSM e a
empresa CUIDAR SAÚDE DOMICILIAR LTDA – EPP,
para prestação de serviços de assistência domiciliar/Home
CARE, ao beneficiário do SISAU, senhor Antônio Carlos de
Araújo; Objeto: Este instrumento tem por objeto prorrogar a
vigência do contrato nº 24/2016 (SIAD nº 009078105), por
mais 12 (doze) meses, e reajustar seus valores pelo acumulado
do IPC-A.; Do preço: R$ 397.976,47 (trezentos e noventa e
sete mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete
centavos); Da Vigência: O contrato original, ora aditado, fica
prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em
01/11/18, com previsão de término em 31/10/19, em conformidade com a cláusula terceira do contrato original. Dotações
Orçamentárias: 2121 10 302 001 4001 0001 33 90 39 99 0 49
1; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas,
inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e
condições do contrato original e termo aditivo anterior, não
alterado pelo presente instrumento; Foro: Belo Horizonte;
Data: 31/10/2018; Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel.
PM QOR Diretor de Saúde do IPSM, por contratante e Sr.
Daniel Nogueira de Brito Sócio Administrador da CUIDAR
SAÚDE DOMICILIAR LTDA., por contratada.
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Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
- CSM
- AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO Nº 12/2018
- referente a nota de Empenho nº 340/2017, em desfavor da
empresa Comercial Norte Sul Ltda-ME. O Ordenador de
Despesas do CSM em observância aos princípios que norteiam a Administração Pública e ditames legais, torna público
a aplicação da sanção de advertência. A empresa penalizada
tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre
o fato a partir desta publicação. A íntegra dos autos processuais encontra-se na Seção Fiscalização e Controle do CSM,
situada a Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem,
31 de outubro de 2018. (a) Paulo Giovani Parreira, Ten Cel
BM.
- AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 13/2018- referente ao Contrato nº 9034368/2015, em desfavor da empresa Exclusiva Administração e Soluções em
Serviços Ltda ME. O Ordenador de Despesas do CSM em
observância aos princípios que norteiam a Administração
Pública e ditames legais, torna público a aplicação da sanção
de multa no valor de R$2.910,55 (dois mil, novecentos e dez
reais e cinquenta e cinco centavos) e a suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual
por 02 (dois) anos. A empresa penalizada tem o prazo de 05
(cinco) dias úteis para se manifestar sobre o fato a partir desta
publicação. A íntegra dos autos processuais encontra-se na
Seção Fiscalização e Controle do CSM, situada a Rua Vinte
e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem, 31 de outubro de
2018. (a) Paulo Giovani Parreira, Ten Cel BM.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Portaria Nº 156/DRS/ACADEPOL/PCMG/2018
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e
nos termos dos Editais nºs 01/18 e 02/2018 dos Concursos
Públicos para os cargos de Delegado de Polícia Substituto e
Escrivão de Polícia, nos termos do Edital de credenciamento
nº 04/18 item 8 e subitens, após análise dos critérios objetivos
para avaliação e pontuação das clínicas especializadas na realização de avaliações psicológicas, torna pública a pontuação
das clínicas abaixo relacionadas.
Clínica
CLINESP - Clínica Especializada Ltda
Medwork Serviços Médicos e Psicológicos Ltda
SERCON - Sociedade Profissional De Saúde
Ocupacional e Psicologia Empresarial
Doctor Recursos Humanos Ltda
Perfil Ocupacional Ltda
Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos Ltda,
Ótima Ocupacional Ltda
APTA – Avaliação Psicológica, Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda
Pontuação
36
35
35
34
34
34
30
27
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Presidente da Comissão de Concurso
– Escrivão de Polícia 2018
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora Adjunta da Academia de Polícia Civil
Presidente da Comissão de Concurso
– Delegado de Polícia 2018
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Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Aviso De Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário
abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida
através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições
(DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º
andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do
site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site.
Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104;
(31)3915-7132; (31)3915-7111;
Nº
Processo
Data da
Objeto
Sessão
Aquisição de viaturas básicas, motocicletas
e rádios objetivando renovação da frota da 19/11/2018
159/2018 PCMG e aparelhamento de unidades atraàs
vés de recursos FEDERAIS SENASP dos
09:30h
convênios 853892/2017 e 853897/2017.
Aquisição de Memória Ram e NoBreak, 20/11/2018
a compor os computadores do
161/2018 destinados
às
Laboratório de Crimes Cibernéticos da 09:30h
PCMG.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
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EDITAL DE LEILÃO Nº 01578/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e
15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01578/2018
- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 7573, de 3 de Junho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 12A.DEL.
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA, instituída pela Portaria nº 550, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 19 de Maio de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993,
e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no
anexo único deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou
sucata, objeto deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o
arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal
nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e
chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com
exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de
Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem
11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 21, 107, 149, 173 e 199 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro,
Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
das Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;
Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº
43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de
7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça
as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CENTRO DE EVENTOS BABILONIA, situado(a) na Rua da Ceramica, 160 - Bairro
Fortaleza, Ponte Nova - MG, no(s) dia(s) 24 de Novembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas,
conforme disposto abaixo:
I – no dia 24 de Novembro de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO
DEL PONTE NOVA LTDA - ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 247;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a 23 de
Novembro de 2018, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DEL PONTE NOVA LTDA - ME - FORTALEZA, situado no(a) Rua da Ceramica, nº 155 - - FIRMA, Bairro Fortaleza, Ponte Nova-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES
COELHO SOUZA , matriculado sob o número 1111991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de
desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito)
anos ou emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente
cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente,
com acompanhamento da Comissão de Leilão da 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a
melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas
condições de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, a 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA emitirá a Nota
de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma
hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco
conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para
emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos
subitens 9.1 e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências
contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às
penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO,
que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção
da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de
maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA
para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 12A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PONTE NOVA emitirá a Nota
de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número
da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s)
devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de
endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para
autenticação pelo Leiloeiro Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda
- MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CENTRO DE EVENTOS BABILONIA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou
lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências
do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará,
em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente
da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do
DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências
constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser