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TJMG 01/11/2018 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 – 39

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS

Mês/Ano

072018

08/2018

08/2018

08/2018

09/2018

09/2018

CNPJ

14.551.828/0001-42

Razão Social

Data da exigibilidade

VITHA SERVICE

14.551.828/0001-42

VITHA SERVICE

02.908.313/0001-78

BRITÂNICA ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

12.996.618/0001-32

10.999.443/0001-91

12.996.618/0001-32

CONSTRULIMP SERVIÇOS LTDA-ME

SERVICE FERNANDES

CONSTRULIMP SERVIÇOS LTDA-ME

Justificativa

Valor

17/09/2018

- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou
provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do 16º
BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o R$ 7.942,58
funcionamento das atividades fnalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevânciaou cumprimento da missão institucional.

18/09/2018

- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou
provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do 16º
BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o R$ 7.942,58
funcionamento das atividades fnalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevânciaou cumprimento da missão institucional.

19/09/2018

- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou
provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do 22º
BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o R$ 7.93,76
funcionamento das atividades fnalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevânciaou cumprimento da missão institucional.

05/10/2018

- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou
provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do 13º
BPM);
R$
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o 12.516,27
funcionamento das atividades fnalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevânciaou cumprimento da missão institucional.

09/10/2018

- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou
provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do 1º
BPM);
R$
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o 11.181,56
funcionamento das atividades fnalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevânciaou cumprimento da missão institucional.

19/10/2018

- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou
provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do 13º
BPM);
R$
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o 12.516,27
funcionamento das atividades fnalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de
um serviço público de relevânciaou cumprimento da missão institucional.

Quartel em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Kévia Cristina Oliveira Honório, Maj PM
Ordenador de Despesas Substituto / CAA-1
Aires Fernando Moreira Simões, Cap PM.
Responsável Técnico
40 cm -31 1160745 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Primeira Região de Polícia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS

Mês/
Ano

CNPJ

Data da
exigibilidade

Justificativa

Valor

09/2018

03.973.571/0001-09

DALVA DO NASCIMENTO - ME

02/10/2018

- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 41º BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.

R$
1.728,00

09/2018

09.326.074.0001-97

MARIZA JUVENCIA ANDRADE
SILVA - ME

04/10/2018

- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 1º BPM, 16º BPM, 22º BPM, 34º BPM);
R$
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das 10.190,85
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.

09.326.074.0001-97

MARIZA JUVENCIA ANDRADE
SILVA - ME

05/10/2018

- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 22º BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.

R$
2.936,84

09/2018

09.326.074.0001-97

MARIZA JUVENCIA ANDRADE
SILVA - ME

08/10/2018

- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 34º BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.

R$
2.020,80

09/2018

09.326.074.0001-97

MARIZA JUVENCIA ANDRADE
SILVA - ME

10/10/2018

- Pagamento a microempresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (fornecimento de alimentação para os reclusos do 41º BPM);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.

R$
2.829,12

09/2018

Razão Social

Quartel em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Kévia Cristina Oliveira Honório, Maj PM
Ordenador de Despesas Substituto / CAA-1

Aires Fernando Moreira Simões, Cap PM.
Responsável Técnico

28 cm -31 1160725 - 1

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