Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 12 »
TJMG 27/10/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n°01.000696701 19 de 04/09/2017.
Sujeito Passivo: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - ME. IE:
002551007.00-64. Endereço: Rua Pernambuco, Nº: 310 Bairro: Centro.
CEP: 35.500-008. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Wanderlei Donizete da Silva. CPF: 065.150.596-80.
Endereço: Rua Teodosio Costa, Nº: 61 Bairro: Santa Lucia. CEP:
35.502-838. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Caroline Cedro Ribeiro. CPF: 103.707.856-06.
Endereço: Avenida Lauro Machado, Nº: 178. Bairro: Santa Lucia.
Bairro: Juza Fonseca. CEP: 35.501-111. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 26 de outubro de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n°01.000865285.03 de 19/09/2017.
Sujeito Passivo: HD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. IE:
001651315.00-35. Endereço: Rua Benedito Goncalves. Número: 1985
Bairro: Distrito Industrial Coronel Jovelino Rabelo. CEP: 35502287.
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Daniel Moreira Guimaraes CPF: 798.671.466-20. End.:
Rua Nelson Penido. Nº: 72. Bairro: Aeroporto. CEP: 35681265. Itauna-MG. Coobrigado: Breno Moreira Guimaraes CPF: 866.026.676-53.
Endereço: Rua Ana Lima, Número: 238. Bairro: Aeroporto. Bairro: Centro. CEP: 35680018. Itauna-MG.
Divinópolis, 26 de outubro de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
26 1023131 - 1

SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Informamos a V.Sª que o parcelamento nº 13.015679700-89 de
31/12/2016, de vossa responsabilidade, foi considerado desistente do
mesmo, nos termos do Art.11, letra “b” , do Decreto 46.817/15.
Fica V.Sª cientificada de que poderá reparcelar o saldo remanescente
nesta Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em
que ocorreu a desistência- 03/10/2017.
Salientamos também que, caso não haja atendimento ao pedido, o processo será imediatamente encaminhado à Procuradoria Regional da
Fazenda para seguimento na cobrança.
Sujeito Passivo : JOSÉ DAMIÃO DA SILVA SANTOS
CPF: 022.967.654/59
End: Rua Mário Calil, n° 137 -CEP:38305-218 Ituiutaba-MG;
Ituiutaba, 24 de outubro de 2017
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Informamos a V.Sª que o parcelamento nº 13.015934100-28 de
29/12/2016, de vossa responsabilidade, foi considerado desistente do
mesmo, nos termos do Art.11, letra “b” , do Decreto 46.817/15.
Fica V.Sª cientificada de que deverá quitar o saldo remanescente nesta
Administração Fazendária até 30(trinta) dias contados da data em que
ocorreu a desistência- 01/09/2017.
Salientamos também que, caso não haja atendimento ao pedido, o processo será imediatamente encaminhado à Procuradoria Regional da
Fazenda para seguimento na cobrança.
Sujeito Passivo : JULIO ALEXANDRE DEHON DA SILVA
CPF: 000.324.306-04
End: Av. Nivaldo Inácio Moreira, n° 2606 -CEP:38307-178
Ituiutaba-MG;
Ituiutaba, 26 de outubro de 2017
Wilian Almeida de Souza- Masp. 279.160-6
Chefe - AF/2º Nível-Ituiutaba
26 1023133 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II
VARGINHA – AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se
achar em local desconhecido (inscrição estadual baixada), e não sendo
possível a intimação por via postal, intimado da lavratura do Auto de
Infração de nº 01.000871210-08. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE, do
crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº
6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: DISTRIBUIDORA LOBATO LTDA – ME
IE : 002.336371.0160
CNPJ : 20.003.681/0002-30
Santa Rita do Sapucaí, 26 de outubro de 2017.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II
VARGINHA – AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se
achar em local desconhecido (inscrição estadual baixada), e não sendo
possível a intimação por via postal, intimado da lavratura do Auto de
Infração de nº 01.000870700-12. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE, do
crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração

Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº
6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: DISTRIBUIDORA LOBATO LTDA – ME
IE : 002.336371.0089
CNPJ : 20.003.681/0001-59
Santa Rita do Sapucaí, 26 de outubro de 2017.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II
VARGINHA – AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se
achar em local desconhecido (inscrição estadual cancelada), e não sendo
possível a intimação por via postal, intimado da lavratura do Auto de
Infração de nº 01.000881142-34. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE, do
crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº
6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: Orlando De Souza Junior-CPF 689.795.416-00 - ME
IE : 001.040675.0262
CNPJ : 08.849.163/0004-06
Santa Rita do Sapucaí, 26 de outubro de 2017.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
EDITAL 010.986/2017
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição
cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conceição da Aparecida.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001886250.00-92 GM CAFE LTDA
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
26 1023135 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD n.º 2545, de 26 de Outubro de 2017.
Disciplina os procedimentos a serem adotados em relação ao andamento
e à conclusão da análise dos processos de regularização e fiscalização
ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos Municípios
de Aguanil, Campo Belo, Cana Verde, Candeias e Cristais, formalizados perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São
Francisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 3º, do Decreto n.º 47.247, de 02 de setembro
de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina os procedimentos a serem adotados
em relação aos processos de regularização e fiscalização ambiental de
atividades e empreendimentos localizados nos Municípios de Aguanil,
Campo Belo, Cana Verde, Candeias e Cristais, formalizados perante
a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco –
Supram ASF, em razão da alteração da sua área de abrangência territorial
promovida pelo Decreto nº 47.247, de 2017.
Art. 2º. Os processos de licenciamento ambiental e de Autorização para
Intervenção Ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos
municípios referidos no art. 1º, formalizados até a entrada em vigor do
Decreto nº 47.247, de 2017, e para os quais já tenha ocorrido vistoria,
serão concluídos pela Supram ASF.
Art. 3º. Os demais processos de regularização ambiental, assim compreendidos os processos de licenciamento ambiental, outorga de direito de
uso de recursos hídricos, autorização para intervenção ambiental e Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF – de atividades e empreendimentos localizados nos municípios referidos no art. 1º, formalizados
até a entrada em vigor do Decreto nº 47.247, de 2017, para os quais
não tenha havido vistoria, bem como todos os demais processos de atividades e empreendimentos dos referidos municípios formalizados na
Supram ASF após a entrada em vigor do referido decreto, deverão ser
transferidos para a Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul
de Minas – Supram SM, que passa a ser responsável pela análise e conclusão dos mesmos.
Art. 4º. As denúncias e requisições encaminhadas à Supram ASF após a
entrada em vigor do Decreto 47.247, de 2017, deverão ser remetidas para
a Supram SM, que fará o atendimento e resposta, conforme apropriado.
Art. 5º. Os autos de infração lavrados pela Polícia Militar após a entrada
em vigor do Decreto 47.247, de 2017, bem como documentos a ele correlatos, tais como boletins de ocorrência, relatórios, defesas ou qualquer outra manifestação do autuado, deverão ser remetidos à Supram
SM, que dará prosseguimento ao respectivo processo, na fase em que
se encontrar.
Parágrafo único. Os autos de infração lavrados por servidores da Supram
ASF, independentemente da data de sua lavratura, permanecerão sob a
competência desta Superintendência.
Art. 6º. A transferência de processos de regularização e de fiscalização ambiental de que tratam os artigos antecedentes deverá ser concluída no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação desta
Resolução.
Art. 7º As regras dispostas nesta Resolução aplicam-se, no que couber,
aos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental subordinados às
Suprams ASF e SM.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados pela Supram Alto São
Francisco, em relação aos processos de regularização e de fiscalização ambiental de que tratam os arts. 3º a 5º, até a publicação desta
Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Outubro 2017
(a)JAIRO JOSÉ ISAAC - SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
26 1023073 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente: *Melitta
do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Torrefação e moagem de grãos Varginha/MG - PA/Nº 23063/2017/001/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que Companhia Brasileira de Alumínio - Mina
Serra da Fumaça, por meio do PA/Nº 01030/2008/003/2017 - DNPM nº
808.113/1973 - Classe 3, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente, para a atividade de lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério
de ferro, no município de Poços de Caldas/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Sul de Minas, das 8h30min às 12h e das 13h às
15h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM Sul de Minas, localizada na Avenida Manoel Diniz, nº. 145, Industrial JK, Varginha/MG
das 8h30min às 12h e das 13h às 15h, dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
26 1023053 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 107ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 25 de outubro de 2017, às 9h,
na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário do COPAM/CERH-MG
- Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Minuta de Deliberação Normativa COPAM que propõe a revogação da DN COPAM nº 74, de 9
de setembro de 2004 e estabelece critérios para classificação, segundo
o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem
utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental
de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no
Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Apresentação: Semad.
RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Alexandre Francisco Maia
Bueno representante da SME, Wagner Soares Costa representante da
FIEMG, João Carlos de Melo representante do IBRAM, Cláudio Jorge
Cançado representante do CREA-MG, Gustavo Henrique Wykrota Tostes representante da PONTO TERRA, Ênio Marcus Brandão Fonseca
representante da SEDECTS, Ana Paula Bicalho de Mello representante
da FAEMG, Lidiane Carvalho de Campos representante da SETOP,
Juliana Pereira da Cunha representante da SEAPA, Andréa Leite Rios
representante da SECIR e Adriano Nascimento Manetta representante
da CMI. MINUTA DO TEXTO APROVADA, EXCETUANDO SUAS
LISTAGENS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa e Recursal
26 1023277 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.197, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 995, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - .......................................................................................................
b) .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Túlio Almeida Lopes.”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.198, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Deliberação Copam n.º 1.005, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º O item 1 da alínea “i” do inciso II do Anexo Único da Deliberação
Copam n.º 1.005, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - .......................................................................................................
i) ..........................................................................................................
1 - ........................................................................................................
Titular: Anderson Aprigio Cunha Souza
1º Suplente: Virgínia Campos
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
26 1023279 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Heberton Cândido Parreira/Retiro dos Pintos - Regularização de
Demarcação e Averbação ou Registro de Reserva legal - Itatiaiuçu/
MG - PA/Nº 09010004370/13. Motivo: não atendimento a informações
complementares.
*Florestal Empreendimentos e Incorporações Imobiliário Ltda./Cachoeira do Liberal – corte/poda de árvores isolada, vivas ou mortas – Florestal/MG - PA/Nº 09010003374/13. Motivo: A pedido do empreendedor e
não pagamento do custo de análise.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Roda D’ Água Ltda. - Compostagem
de resíduos industriais – Juatuba/MG - PA/Nº 00148/2000/006/2017 –
Classe 3.
2) Renovação de Licença de Operação: *Ecovital - Central de Gerenciamento Ambiental S.A - Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), exceto incineração
e Incineração de resíduos – Sarzedo/MG PA/Nº 04603/2007/008/2017
– Classe 6.
3) Renovação de Licença de Operação: *Inceco Carvalho e Souza Tratamento de Resíduos Ltda. - Incineração de resíduos – Conselheiro
Lafaiete/MG - PA/Nº 04470/2006/010/2017 - Classe 5. 4) Renovação
de Licença de Operação: *Teksid Do Brasil Ltda. - Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial – Betim/MG - PA/Nº
12314/2007/003/2017 – Classe: 6.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1. Renovação de Licença de Operação: *Cooperativa Central do Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Contagem/MG - PA/
Nº 00016/1998/006/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (Dez) ANOS. Contados da data da concessão:
24/10/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1. Licença de Operação: *Marcos Secundino de Morais - ME - Transporte

Minas Gerais - Caderno 1
rodoviário de resíduos perigosos - classe I – Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 11491/2015/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Contados da data da concessão: 26/10/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Posto Ponte Nova II Ltda.
– Posto Revendedor – Congonhas/MG - PA/Nº 27839/2013/001/2013 –
Classe 1. Motivo: Perda do objeto. (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana.
26 1023050 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Cecília Franco Resende/Fazenda Rancho Alegre, Mat. 409; 410 e 411
- Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Capinópolis/MG - PA/Nº. 22130/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 01/02/2021. *José Antônio de Carvalho e outros/Fazenda
Vale dos Buritis, Mat. 93.350 - Avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG - PA/Nº. 13751/2012/003/2017 - Classe 1.VALIDADE:
16/02/2021. *Dinaldo Lourenço - ME/Porto de Areia Jaguara - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conquista/MG - PA/Nº. 06219/2009/003/2017 DNPM 830.305/2003 Classe 1.VALIDADE: 02/02/2021. *Monteiro & Pedrosa Ltda - ME/
Fazenda Rosa de Baixo e Furtados, Mat. 13.285 - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Coromandel/MG
- PA/Nº. 12639/2015/001/2017 DNPM 831.068/2014 - Classe
1.VALIDADE: 02/02/2021. *Tracbel S.A - Filial Uberlândia - Retífica
de Motores - Uberlândia/MG - PA/Nº. 25137/2011/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 13/02/2021. *Wilson José de Resende/Fazenda Quatro
Barreiros, Mat. 5.594 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte (extensivo) - Cascalho Rico/MG - PA/Nº.
07218/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 16/02/2021. *Estruturas
Metálicas Triângulo Ltda - ME - Serralheria, fabricação de esquadrias,
tanques, reservatórios e superficial - Indianópolis/MG - PA/Nº.
28523/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Márcio
Donizeti Rodrigues da Silva/Fazenda Quebra Anzol, Mat. 55.712 - Aquicultura em tanque-rede - Patrocínio/MG - PA/Nº. 28619/2016/001/2017
- Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021. *Galvani Mineração e Participações Ltda - Usinas de produção de concreto comum - Salitre/MG - PA/
Nº. 33398/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021. *Chagas
& Ribeiro e Cia Ltda - ME - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento
químico superficial, exclusive móveis - Capinópolis/MG - PA/Nº.
37521/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 24/02/2021. *Posto Terras Altas - EPP - Postos revendedores, postos de abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ibiá/MG
- PA/Nº. 26858/2015/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021.
*Edmar Teixeira de Paula Júnior/Fazenda Campo Limpo e Pirapetinga,
Mat. 39.488; 34.892; 39.486 e 33.234 - Criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Patrocínio/MG - PA/Nº.
15903/2005/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Hemerson
Bovi e outros/Fazenda Castelhana e Boa Vista, lugar denominado Sítio
Guairaça, Mat. R-11-27.730 - Cafeicultura e citricultura - Monte Carmelo/MG - PA/Nº. 13655/2009/002/2017 - Classe 1.VALIDADE:
13/02/2021. *Cleuzimar Rodrigues Vieira da Silva - ME - Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis Gurinhatã/MG - PA/Nº. 31528/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
01/02/2021. *Otávio Bierrenbach Souza/Fazenda Bacuri, Mat. 21.035
SRI Santa Vitória - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Santa Vitória/MG - PA/Nº. 27342/2016/001/2017
- Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Marques & Marques Ltda - ME/
Fazenda Marimbondo e Ponte Nova, Mat. 36.706 - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Frutal/MG - PA/
Nº. 03906/2012/001/2017 DNPM 830.389/2012 - Classe 1.VALIDADE:
13/02/2021. *Valdir José Caixeta/Fazenda Furnas, Mat. 46.522 - Criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) Indianópolis/MG - PA/Nº. 02795/2005/003/2017 - Classe 2.VALIDADE:
16/02/2021. *Higor Rocha Mundim/Fazenda Boa Vista, Mat. 25.946 Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite
- Monte Carmelo/MG - PA/Nº. 17903/2005/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 17/02/2021. *Dirceu Rios de Castro Alves/Fazenda
Retiro do Prata, Mat. 37.008 - Culturas anuais, excluindo a olericultura
- Araxá/MG - PA/Nº. 33179/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
23/02/2021. *Pedro Rivelini/Fazenda Bom Jardim e Folhados, Mat.
39.772 e 7.279 - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Patrocínio/MG - PA/Nº.
25139/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021. *Shimada
Agronegócios Ltda/Fazenda Córrego da Cachoeira, Mat. 4.428 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº.
21573/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *José Basso/
Fazenda Campina Verde, Mat. 784 - Horticultura (floricultura, cultivo de
hortaliças, legumes e especiarias) - Nova Ponte/MG - PA/Nº.
08677/2005/002/2017 - Classe 1.VALIDADE: 17/02/2021. *Agrojapão
Comércio e Representação de Insumos Agropecuários Ltda - Comércio
e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Patos
de Minas/MG - PA/Nº. 16550/2012/002/2017 - Classe 1.VALIDADE:
16/02/2021. *Auto Posto Zumpano Cinco Ltda - Postos revendedores,
postos de abastecimentos, instalação de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº. 09687/2016/001/2017
- Classe 1.VALIDADE: 15/02/2021. *Cooperativa Agropecuária do Alto
Paranaíba - COOPADAP - Culturas perenes e cultivos classificados no
programa de produção integrada conforme normas no Ministério da
Agricultura, exceto Cafeicultura e Citricultura - Rio Paranaíba/MG - PA/
Nº. 05084/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 21/02/2021. *Fertitrading Indústria de Fertilizantes Ltda - Formulação de adubos e fertlizantes - Araxá/MG - PA/Nº. 20195/2008/003/2017 - Classe
1.VALIDADE: 22/02/2021. *Fernando Nogues Beloni/Fazenda Chapadão dos Borges, Mat. 14.874 - Culturas anuais, excluindo a olericultura
- Patrocínio/MG - PA/Nº. 27888/2015/001/2017 - Classe 1.VALIDADE:
13/02/2021. *Joaquim Geraldo Ribeiro do Valle/Fazenda Larga ou
Olhos D’Água, Mat. 3.431 - Cafeicultura e citricultura - Campos Altos/
MG - PA/Nº. 04722/2011/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021.
*João Batista Filho/Fazenda Santana, lugar denominado Jatobá, Mat.
118 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de
leite - Nova Ponte/MG - PA/Nº. 04213/2012/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 01/02/2021. *GTW Agronegócios S.A/Fazenda Água
Vermelha, Mat. 10.087 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima Limeira do Oeste/MG - PA/Nº. 13447/2012/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 21/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
Fazenda Barreiro, Mats. 15.783 e 15.888 - Cultura de cana-de-açúcar
sem queima - Carneirinho/MG - PA/Nº. 28415/2016/001/2017 - Classe
2.VALIDADE: 16/02/2021. *Antônio de Lima Alves/Fazenda Barra do
Salitre, Mats. 15.148; 15.150; 15.151; 15.152; 44.640 e 45.586 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Patrocínio/MG - PA/Nº. 00594/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
17/02/2021. *Comercial Casa Nova Ltda-ME - Fabricação de peças,
ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Iraí de Minas/MG - PA/Nº.
17893/2012/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 01/02/2021. *Bacuri
Agrícola Ltda/Fazenda Boa Esperança, Mat. 5.615 - Cultura de cana-deaçúcar sem queima - Santa Vitória/MG - PA/Nº. 34046/2016/001/2017
- Classe 1.VALIDADE: 24/02/2021. *Ronildo Domingues de Oliveira ME - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico
superficial - Santa Vitória/MG - PA/Nº. 04910/2005/002/2017 - Classe
1.VALIDADE: 23/02/2021. *Marca Agro Mercantil Ltda - Comércio e/
ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Frutal/
MG - PA/Nº. 23366/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 13/02/2021.
*S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool - Filial Campo Florido - Cultura de
cana-de-açúcar sem queima - Campo Florido/MG - PA/Nº.
33422/2016/001/2017 - Classe 2.VALIDADE: 22/02/2021. *T.W Participações e Empreendimentos Ltda e outros/Fazenda São Domingos,
Mats. 4.606; 1.238; 4.650 e 29.760 - Cultura de cana-de-açúcar sem
queima - Frutal/MG - PA/Nº. 31110/2016/001/2017 - Classe
1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
Fazenda Monte Alto, Mats. 566; 9.779 e 9.803 - Cultura de cana-deaçúcar sem queima - Iturama/MG - PA/Nº. 09476/2010/001/2017 Classe 1.VALIDADE: 07/02/2021. *Roberto Shiguemi Murata - ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil
- Araguari/MG - PA/Nº. 33440/2012/001/2013 DNPM 833.342/2012 Classe 1.VALIDADE: 24/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e
Álcool - Filial Campo Florido/Fazenda Santa Edwiges, Mats. 38.215 e
46.150 - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - Campo Florido/MG PA/Nº. 33430/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 22/02/2021.
*GTW Agronegócios S.A/Fazenda Novela, Mat. 23.729 - Cultura de
cana-de-açúcar sem queima - Limeira do Oeste/MG - PA/Nº.
33404/2016/001/2017 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina
Coruripe Açúcar e Álcool/Fazenda Bela Vista, Mat. 7.912 - Cultura de
cana-de-açúcar sem queima - Iturama/MG - PA/Nº. 00708/2017/001/2017
- Classe 1.VALIDADE: 23/02/2021. *S.A Usina Coruripe Açúcar e
Álcool/Fazenda Água Vermelha, Mat. 6.918 - Cultura de cana-de-açúcar
sem queima - Iturama/MG - PA/Nº. 28262/2016/001/2017 - Classe

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.