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TJMG 27/10/2017 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 117/2017-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP: 1052193-8,
GERALDO BRAGA DE AZEVEDO, referente ao saldo de 09 (nove)
meses, do cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade I-P.
25 1022643 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº RD/001/2017 - Delegar a ordenação de despesa,
junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, no
âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XXV, do artigo 9º,
do Decreto Estadual nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e nos artigos 21 a 22 do Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, Resolve: Art. 1º Delegar as
funções de ordenadora de despesas de viagens do Presidente desta Autarquia, à servidora ocupante do cargo de Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, Marinely de Paula Bomfim,
Masp 0347858-3, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo. Art. 2º É de responsabilidade do ordenador de despesas designado
nos termos desta Resolução, a observância de toda a legislação pertinente à respectiva despesa, em especial, ao princípio constitucional da
isonomia e aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,
e, quando for o caso, o da vinculação ao instrumento convocatório e do
julgamento objetivo, e dos que lhe forem correlatos. Art. 3º Em caso de
afastamento incumbe à servidora responsável pela ordenação de despesas, conforme disposto nesta Resolução, providenciar o bloqueio de seu
registro como ordenadora de despesa no SIAFI no período correspondente, bem como comunicar suas ausências à Gerência de Contabilidade
e Finanças. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017. José Donaldo Bittencourt
Junior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1023029 - 1
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão singular de seu Presidente, foi aprovado sob o nº. 6325791, em
24 de agosto de 2017, o cancelamento de matrícula, a pedido, da Leiloeira Oficial Neidimar Barcelos Rodrigues Moraes de Freitas, e que, de
acordo com o art. 7º, do Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação
deste edital. Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior.Presidente.
26 1023188 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, CONCEDE à servidora Masp 1045480-9,
RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA E CASTRO, cargo Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível V, grau
A, 8º QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989,e
03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31 da CE/1989, referente ao 8º quinquênio de exercício, ambosa partir
de 18/10/2017. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
26 1023197 - 1
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão singular de seu Presidente, foi aprovado sob o nº. 6325792, em
24 de agosto de 2017, o cancelamento de matrícula, a pedido, da Leiloeira Oficial Tereza Cristina da Silva Consentino, e que, de acordo com
o art. 7º, do Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão
se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste edital.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente.
26 1023193 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, REGISTRA que a Portaria Nº P/101/2017 de
19/09/2017, que trata da composição da Comissão de Recursos e a Portaria Nº P/107/2017 de 17/10/2017, que delega competência para realizar a
avaliação de desempenho dos servidores do escritório regional de Juiz de
Fora, encontram-se disponíveis no site da JUCEMG. Belo Horizonte, 25
de outubro 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1022914 - 1
Atos decisórios de 26/10/2017. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 26/10/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
10 1017684 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 046/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- L COSTA DOS SANTOS COMÉRCIO DE COUROS ME
IE: 124788073 - CNPJ: 22.490.622/0001-88
Endereço: Rua São Pedro, 15, B - José Carlos Almeida – Ubaitaba - BA
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CONIF n° 023/2017, de
22/08/2017, da SEFAZ-BA, constatou-se, através de diligência fiscal,
que o endereço do contribuinte indicado no cadastro é inexistente.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº PVF MG2016/21503.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002682, de 26/10/2017.
2- MAC COMÉRCIO DE COUROS LTDA. - ME
IE: 048264312 - CNPJ: 02.308.992/0001-44
Endereço: Rua São Gonçalo, 76 - Térreo - Salobrinho – Ilhéus – BA.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CONIF n° 023/2017, de
22/08/2017, da SEFAZ-BA, constatou-se, através de diligência fiscal, a
inexistência do contribuinte no endereço inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº PVF MG2016/21517.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002683, de 26/10/2017.
3- CAIQUE SANTOS SILVA COUROS ME
IE:121081007 - CNPJ: 21.448.013/0001-06
Endereço: Rua Astério Barbosa, 39 - Térreo - Sala 01 - Centro - Aurelino Leal – BA.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CONIF n° 023/2017, de

22/08/2017, da SEFAZ-BA, constatou-se, através de diligência fiscal, a
inexistência do contribuinte no endereço inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº PVF MG2016/21496.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002684, de 26/10/2017.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
26 1023220 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 693, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos
motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido a
título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no
código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final
– PMPF –, expressos em reais por ampere-hora – Ah –, constantes do
Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único - O valor da base de cálculo da substituição tributária
será obtido de forma proporcional multiplicando-se a capacidade nominal em ampere-hora, especificada no corpo da bateria ou impressa em
rótulo constante da mesma, observadas as especificações determinadas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF
–, por ampere-hora.
Art. 2º – Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a
40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela
Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual
ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos
pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II – tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento)
do PMPF.
Art. 3º – Produto cuja a marca comercial não esteja relacionada no
Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo PMPF divulgado em
portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do
imposto devido a título de substituição tributária mediante requerimento
do fabricante, importador ou detentor da marca, observado o seguinte
procedimento:
I – preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, e instruí-lo com todos os documentos exigidos, especialmente
com o comprovante de certificação do produto no Inmetro e a identificação do código de barras;
II – encaminhar os documentos mencionados nos incisos I deste artigo
à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização –
DGP/SUFIS –, em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa – Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde
– CEP 31630-901.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 685, de 28 de setembro
de 2017.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de abril de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 6 de outubro de
2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
nº 693, de 26 de outubro de 2017)

1. Marca Comercial: ACDELCO
Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS
DO BRASIL LTDA. - CNPJ Básico: 13.760.790
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
1.1
8507.10.10
até 20 Ah
23,19
1.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
6,60
1.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
5,18
2. Marca Comercial: AMÉRICA
Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS
DO BRASIL LTDA. - CNPJ Básico: 13.760.790
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
2.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
3,95
2.2
8507.10.90
acima de 89 Ah
3,91
3. Marca Comercial: BOSCH
Fabricante/Empresa detentora da marca: ROBERT BOSCH LIMITADA - CNPJ Básico: 45.990.181
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
3.1
8507.10.10
até 20 Ah
22,11
3.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
5,63
3.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
4,19
4. Marca Comercial: CRAL
Fabricante/Empresa detentora da marca: BATERIAS CRAL LTDA. CNPJ Básico: 71.683.379
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
4.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
5,41
4.2
8507.10.90
acima de 89 Ah
4,62
5. Marca Comercial: ELETRAN
Fabricante/Empresa detentora da marca: ELETRAN IND. COM.
ACUMULADORES S.A. - CNPJ Básico: 75.263.475
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
5.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
4,40
5.2
8507.10.90
acima de 89 Ah
3,89
6. Marca Comercial: HELIAR
Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS
DO BRASIL LTDA. - CNPJ Básico: 13.760.790
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
6.1
8507.10.10
até 20 Ah
27,02
6.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
6,24
6.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
5,52

7. Marca Comercial: JUPITER
Fabricante/Empresa detentora da marca: JÚPITER BATERIAS E
COMPONENTES LTDA - CNPJ Básico: 24.684.960
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
7.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
3,85
7.2
8507.10.90
acima de 89
3,88
8. Marca Comercial: KONDOR
Fabricante/Empresa detentora da marca: KANIA IND. COM. ACUMULADORES S. A. - CNPJ Básico: 07.143.346
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
8.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
3,65
8.2
8507.10.90
acima de 89 Ah
3,39
9. Marca Comercial: MAGNETI MARELLI
Fabricante/Empresa detentora da marca: MAGNETI MARELLI
COFAP FAB. PEÇAS LTDA. - CNPJ Básico: 02.865.246
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
9.1
8507.10.10
até 20 Ah
26,59
9.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
5,92
9.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
4,80
10. Marca Comercial: MOURA
Fabricante/Empresa detentora da marca: ACUMULADORES
MOURA S.A. - CNPJ Básico: 09.811.654
MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COM.,
EXP. E IMP. LTDA - CNPJ Básico 15.459.513
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
10.1
8507.10.10
até 20 Ah
21,76
10.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
6,56
10.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
5,52
11. Marca Comercial: PIONEIRO/ PIONEIRO MBR
Fabricante/Empresa detentora da marca: BATERIAS PIONEIRO
INDUSTRIAL LTDA - CNPJ Básico: 82.927.385
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
11.1
8507.10.10
até 20 Ah
23,54
11.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
4,39
11.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
3,68
12. Marca Comercial: RAIOM
Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA DE BATERIAS RAIOM LTDA - CNPJ Básico: 00.645.578
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
12.1
8507.10.10
até 20 Ah
23,28
13. Marca Comercial: REIFOR
Fabricante/Empresa detentora da marca: G.N.B. INDÚSTRIA DE
BATERIAS LTDA - CNPJ Básico: 05.697.322
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
13.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
4,74
13.2
8507.10.90
acima de 89 Ah
3,69
14. Marca Comercial: SOYUS
Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA DE BATERIAS RAIOM LTDA - CNPJ Básico: 00.645.578
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
14.1
8507.10.10
até 20 Ah
20,65
15. Marca Comercial: TUDOR
Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA TUDOR M.G.
DE BATERIAS LTDA - CNPJ Básico: 20.278.271
INDÚSTRIA TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA - CNPJ Básico:
96.195.561
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
15.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
5,13
15.2
8507.10.90
acima de 89 Ah
4,72
16. Marca Comercial: VULCANIA
Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: TRADEVIX
COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Básico: 06.310.949
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
16.1
8507.10.10
até 20 Ah
24,52
17. Marca Comercial: YUASA
Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: TRADEVIX
COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Básico: 06.310.949
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
17.1
8507.10.10
até 20 Ah
35,75
18. Marca Comercial: ZETTA
Fabricante/Empresa detentora da marca: ACUMULADORES
MOURA S.A. - CNPJ Básico: 09.811.654
MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COM.,
EXP. E IMP. LTDA - CNPJ Básico 15.459.513
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
18.1
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
5,24
18.2
8507.10.90
acima de 89
4,73
19. Marca Comercial: Outras Marcas
Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: Outros
Capacidade Nominal
PMPF por
Subitem
NBM/SH
em Ampére-hora (Ah)
Ah (R$)
19.1
8507.10.10
até 20 Ah
19,07
19.2
8507.10.90
> 20 a 89 Ah
3,79
19.3
8507.10.90
acima de 89 Ah
3,44
26 1023124 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000023205.65 de
28/08/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das
informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito

com as informações prestadas pelo contribuinte, no Simples Nacional, a
título de faturamento, no período de 01/09/2012 a 31/07/2013.
MR COMERCIAL LTDA. - ME
I.E: 001.627871.00-64 - CNPJ: 12.219.462/0001-83.
Av. Francisco Sales, 1.445 – B. Santa Efigênia – Belo Horizonte - Minas
Gerais – CEP 30.150-221.
Sócio Administrador:
MAGALI
ROSA RIBEIRO
(CPF
200.287.686-04)
Número da Ordem de Serviço: 08.170002929-17
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF / BH – 1
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000023203.10 de
28/08/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das
informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito
com as informações prestadas pelo contribuinte, no Simples Nacional, a
título de faturamento, no período de 01/09/2012 a 31/07/2013.
EDER COSTA FERREIRA JUNIOR 11774950669
I.E: 001.879028.00-83 - CNPJ: 14.683.670/0001-64.
Av. Oiapoque, 156 – Box 260 Setor Verd Setor P 1 - B. Centro – Belo
Horizonte - Minas Gerais – CEP 30.111-070.
Sócio Administrador: EDER COSTA FERREIRA JUNIOR (CPF
117.749.506-69)
Número da Ordem de Serviço: 08.170002929-17
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF / BH – 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT BELO HORIZONTE
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA:05.000245925.88
Contribuinte: Caroline- Distribuição Com.E Representações Ltda.
EI.:062.984797.0067.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na
Instrução Normativa SCT/01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar
no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fical.
Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado).
Nome MATILDE GONÇALVES LARA.
CPF: 752691206-15.
Cargo: sócio administrador
Início da participação na empresa: 27/04/1995
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 26 de outubro 2017.
DARCY DA SILVA PASSOS, Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DFT BELO HORIZONTE
Termo de Rerratificação de Lançamento
PTA:05.000219127-35
Contribuinte: IABRAZEL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI-EPP.
EI.:062.196298+01-70.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação da baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos responsáveis
pelo fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais do responsável solidário (coobrigado).
Nome: GERALDO DE AMORIM.
CPF: 249285426-49.
Cargo: TITULAR PESSOA FISICA
Início da participação na empresa: 11/10/2002.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Belo Horizonte, 26 de outubro 2017.
DARCY DA SILVA PASSOS, Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT.
26 1023126 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal em Betim
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000023535-61.
Fica o contribuinte abaixo relacionado INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008:
A&T EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
CNPJ 06.046.847/0001-93
IE 001.061.790.00-19
ROD BR-040 - KM 467 - BARREIRO DE CIMA - SETE LAGOAS –
MG - Cep: 35.703-710
Período fiscalizado: 01/01/2016 a 31/07/2017.
Objeto da auditoria fiscal: Verificação da regularidade das operações de
circulação das mercadorias constantes nas notas fiscais de entradas.
Enviar no prazo de 5 (cinco) dias a seguinte documentação:
1) Os comprovantes de pagamentos das operações realizadas com os
contribuintes abaixo, tais como cópias de cheques (frente e verso),
microfilmagem de cheques (frente e verso), extratos bancários, ordens de
pagamento ou outros meios de pagamento admitidos em direito, capazes
de identificar com precisão a realização das operações comerciais, ocorridas no período de 01/01/2016 a 31/07/2017, descritas nas notas fiscais
de aquisição de mercadorias das seguintes empresas emitentes:
V S S COMERCIAL EIRELI EPP, CNPJ 24.926.688/0001-01,
ANV COMERCIO DE EMBALAGENS E PLASTICOS EIRELI, CNPJ
19.256.231/0001-99
Scorpions Comercial Eireli EPP, CNPJ 24.950.726/0001-53,
EDUFORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, CNPJ
228.701.640/0001-02,
Alexandre Nonato Pimenta ME, CNPJ 26.189.953/0001-33.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Betim, 25 de outubro de 2017.
Montovany Ângelo de Faria
Delegado Fiscal - DF / Betim
SRF Contagem
EDITAL 011.050/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os
talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001948651.00-40 GETULIO MACEDO DE OLIVEIRA EIRELI
298714336.00-64 Mercadinho Morada Da Serra Ltda -ME
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
26 1023130 - 1

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