quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
(E=693.583,10 m e N=7.831.233,54 m); daí segue com azimute de 220°33’53”, e na distância de 328,56 m, até
atingir o ponto P190 (E=693.369,43 m e N=7.830.983,94 m); daí segue com azimute de 220°01’21”, e na distância de 571,23 m, até atingir o ponto P191 (E=693.002,08 m e N=7.830.546,50 m); daí segue com azimute de
209°34’06”, e na distância de 61,74 m, até atingir o ponto P192 (E=692.971,62 m e N=7.830.492,80 m); daí
segue com azimute de 205°27’28”, e na distância de 72,17 m, até atingir o ponto P193 (E=692.940,60 m e
N=7.830.427,64 m); daí segue com azimute de 216°11’31”, e na distância de 80,13 m, até atingir o ponto P194
(E=692.893,28 m e N=7.830.362,98 m); daí segue com azimute de 221°14’00”, e na distância de 155,39 m, até
atingir o ponto P195 (E=692.790,86 m e N=7.830.246,12 m); daí segue com azimute de 243°53’46”, e na distância de 71,65 m, até atingir o ponto P196 (E=692.726,52 m e N=7.830.214,60 m); daí segue com azimute de
266°43’25”, e na distância de 68,60 m, até atingir o ponto P197 (E=692.658,04 m e N=7.830.210,68 m); daí
segue com azimute de 229°22’29”, e na distância de 61,11 m, até atingir o ponto P198 (E=692.611,65 m e
N=7.830.170,89 m); daí segue com azimute de 186°44’25”, e na distância de 79,79 m, até atingir o ponto P199
(E=692.602,29 m e N=7.830.091,65 m); daí segue com azimute de 189°56’20”, e na distância de 77,61 m, até
atingir o ponto P200 (E=692.588,89 m e N=7.830.015,20 m); daí segue com azimute de 220°10’14”, e na distância de 141,08 m, até atingir o ponto P201 (E=692.497,89 m e N=7.829.907,40 m); daí segue com azimute de
251°57’38”, e na distância de 227,89 m, até atingir o ponto P202 (E=692.281,20 m e N=7.829.836,83 m); daí
segue com azimute de 207°36’01”, e na distância de 123,37 m, até atingir o ponto P203 (E=692.224,04 m e
N=7.829.727,50 m); daí segue com azimute de 167°14’32”, e na distância de 59,92 m, até atingir o ponto P204
(E=692.237,27 m e N=7.829.669,05 m); daí segue com azimute de 161°35’34”, e na distância de 70,65 m, até
atingir o ponto P205 (E=692.259,58 m e N=7.829.602,01 m); daí segue com azimute de 177°44’50”, e na distância de 60,46 m, até atingir o ponto P206 (E=692.261,96 m e N=7.829.541,60 m); daí segue com azimute de
182°55’42”, e na distância de 47,66 m, até atingir o ponto P207 (E=692.259,53 m e N=7.829.494,01 m); daí
segue com azimute de 163°10’13”, e na distância de 44,64 m, até atingir o ponto P208 (E=692.272,45 m e
N=7.829.451,28 m); daí segue com azimute de 192°49’15”, e na distância de 17,15 m, até atingir o ponto P209
(E=692.268,65 m e N=7.829.434,56 m); daí segue com azimute de 239°11’10”, e na distância de 57,90 m, até
atingir o ponto P210 (E=692.218,92 m e N=7.829.404,90 m); daí segue com azimute de 217°49’05”, e na distância de 138,02 m, até atingir o ponto P211 (E=692.134,29 m e N=7.829.295,87 m); daí segue com azimute de
223°43’03”, e na distância de 71,57 m, até atingir o ponto P212 (E=692.084,83 m e N=7.829.244,14 m); daí
segue com azimute de 241°35’08”, e na distância de 84,06 m, até atingir o ponto P213 (E=692.010,89 m e
N=7.829.204,14 m); daí segue com azimute de 213°44’22”, e na distância de 71,37 m, até atingir o ponto P214
(E=691.971,25 m e N=7.829.144,80 m); daí segue com azimute de 186°39’36”, e na distância de 117,95 m, até
atingir o ponto P215 (E=691.957,57 m e N=7.829.027,65 m); daí segue com azimute de 199°30’00”, e na distância de 82,64 m, até atingir o ponto P216 (E=691.929,99 m e N=7.828.949,75 m); daí segue com azimute de
214°37’25”, e na distância de 98,42 m, até atingir o ponto P217 (E=691.874,07 m e N=7.828.868,75 m); daí
segue com azimute de 207°37’29”, e na distância de 119,32 m, até atingir o ponto P218 (E=691.818,74 m e
N=7.828.763,04 m); daí segue com azimute de 199°20’56”, e na distância de 268,75 m, até atingir o ponto P219
(E=691.729,70 m e N=7.828.509,47 m); daí segue com azimute de 195°41’39”, e na distância de 77,28 m, até
atingir o ponto P220 (E=691.708,79 m e N=7.828.435,07 m); daí segue com azimute de 159°48’39”, e na distância de 102,50 m, até atingir o ponto P221 (E=691.744,17 m e N=7.828.338,87 m); daí segue com azimute de
121°12’08”, e na distância de 237,52 m, até atingir o ponto P222 (E=691.947,33 m e N=7.828.215,82 m); daí
segue com azimute de 151°12’35”, e na distância de 112,65 m, até atingir o ponto P223 (E=692.001,58 m e
N=7.828.117,10 m); daí segue com azimute de 182°32’02”, e na distância de 104,07 m, até atingir o ponto P224
(E=691.996,98 m e N=7.828.013,13 m); daí segue com azimute de 212°51’44”, e na distância de 110,96 m, até
atingir o ponto P225 (E=691.936,77 m e N=7.827.919,93 m); daí segue com azimute de 246°22’56”, e na distância de 110,68 m, até atingir o ponto P226 (E=691.835,36 m e N=7.827.875,58 m); daí segue com azimute de
273°44’14”, e na distância de 202,77 m, até atingir o ponto P227 (E=691.633,02 m e N=7.827.888,80 m); daí
segue com azimute de 245°13’11”, e na distância de 72,57 m, até atingir o ponto P228 (E=691.567,13 m e
N=7.827.858,38 m); daí segue com azimute de 210°13’39”, e na distância de 71,89 m, até atingir o ponto P229
(E=691.530,94 m e N=7.827.796,27 m); daí segue com azimute de 179°40’32”, e na distância de 133,25 m, até
atingir o ponto P230 (E=691.531,69 m e N=7.827.663,02 m); daí segue com azimute de 181°38’44”, e na distância de 96,31 m, até atingir o ponto P231 (E=691.528,93 m e N=7.827.566,75 m); daí segue com azimute de
204°35’49”, e na distância de 80,85 m, até atingir o ponto P232 (E=691.495,28 m e N=7.827.493,24 m); daí
segue com azimute de 227°37’01”, e na distância de 79,71 m, até atingir o ponto P233 (E=691.436,40 m e
N=7.827.439,51 m); daí segue com azimute de 244°38’50”, e na distância de 41,96 m, até atingir o ponto P234
(E=691.398,49 m e N=7.827.421,55 m); daí segue com azimute de 253°06’20”, e na distância de 104,54 m, até
atingir o ponto P235 (E=691.298,46 m e N=7.827.391,17 m); daí segue com azimute de 251°39’28”, e na distância de 106,69 m, até atingir o ponto P236 (E=691.197,20 m e N=7.827.357,59 m); daí segue com azimute de
218°25’23”, e na distância de 89,63 m, até atingir o ponto P237 (E=691.141,50 m e N=7.827.287,37 m); daí
segue com azimute de 187°27’21”, e na distância de 84,00 m, até atingir o ponto P238 (E=691.130,60 m e
N=7.827.204,09 m); daí segue com azimute de 186°31’16”, e na distância de 98,65 m, até atingir o ponto P239
(E=691.119,40 m e N=7.827.106,08 m); daí segue com azimute de 202°18’30”, e na distância de 132,08 m, até
atingir o ponto P240 (E=691.069,26 m e N=7.826.983,88 m); daí segue com azimute de 221°51’39”, e na distância de 129,71 m, até atingir o ponto P241 (E=690.982,70 m e N=7.826.887,28 m); daí segue com azimute de
237°47’38”, e na distância de 104,87 m, até atingir o ponto P242 (E=690.893,97 m e N=7.826.831,39 m); daí
segue com azimute de 247°03’28”, e na distância de 299,59 m, até atingir o ponto P243 (E=690.618,08 m e
N=7.826.714,61 m); daí segue com azimute de 244°40’29”, e na distância de 277,78 m, até atingir o ponto P244
(E=690.366,99 m e N=7.826.595,79 m); daí segue com azimute de 225°58’48”, e na distância de 334,72 m, até
atingir o ponto P245 (E=690.126,29 m e N=7.826.363,18 m); daí segue com azimute de 245°43’04”, e na distância de 190,17 m, até atingir o ponto P246 (E=689.952,95 m e N=7.826.284,98 m); daí segue com azimute de
267°45’44”, e na distância de 499,45 m, até atingir o ponto P247 (E=689.453,88 m e N=7.826.265,48 m); daí
segue com azimute de 232°28’13”, e na distância de 129,45 m, até atingir o ponto P248 (E=689.351,22 m e
N=7.826.186,62 m); daí segue com azimute de 195°46’45”, e na distância de 237,88 m, até atingir o ponto P249
(E=689.286,53 m e N=7.825.957,70 m); daí segue com azimute de 195°11’12”, e na distância de 377,11 m, até
atingir o ponto P250 (E=689.187,74 m e N=7.825.593,76 m); daí segue com azimute de 206°40’33”, e na distância de 274,09 m, até atingir o ponto P251 (E=689.064,69 m e N=7.825.348,84 m); daí segue com azimute de
224°29’48”, e na distância de 271,09 m, até atingir o ponto P252 (E=688.874,70 m e N=7.825.155,48 m); daí
segue com azimute de 242°29’27”, e na distância de 291,80 m, até atingir o ponto P253 (E=688.615,89 m e
N=7.825.020,70 m); daí segue com azimute de 255°09’21”, e na distância de 301,78 m, até atingir o ponto P254
(E=688.324,18 m e N=7.824.943,38 m); daí segue com azimute de 246°26’57”, e na distância de 251,48 m, até
atingir o ponto P255 (E=688.093,65 m e N=7.824.842,90 m); daí segue com azimute de 242°41’56”, e na distância de 659,01 m, até atingir o ponto P256 (E=687.508,04 m e N=7.824.540,64 m); daí segue com azimute de
332°44’53”, e na distância de 80,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área
de 1.458.513,85 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 439, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Efigênia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Efigênia de Minas
e Gonzaga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e Gonzaga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Santa Efigênia de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Efigênia de Minas e
Gonzaga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 11 de outubro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade de Clever Campos de Magalhães na coordenada
765435:7917820, área rural do Município de Gonzaga – MG, percorre-se 190 m em linha reta até a coordenada
765544:7917820, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 18 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Clever Campos de Magalhães com a de José Maria Martins de Souza na coordenada 765563:7917820,
compreendendo a distância total de 208 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de
3.120 m²;
II – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Josiane Geraldo Ferreira com a de Clever
Campos de Magalhães na coordenada 765764:7917505, área rural do Município de Gonzaga – MG, percorre-se
237 m em linha reta até a coordenada 765848:7917283, onde vira-se 78º à esquerda e percorre-se 130 m em
linha reta até a coordenada 765977:7917302, onde vira-se 17º à esquerda e percorre-se 754 m em linha reta até
a cerca limítrofe das propriedades de Clever Campos de Magalhães com a de Edercir Magalhães na coordenada
766664:7917609, compreendendo a distância total de 1.121 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 16.815 m²;
III – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Geraldo Soares Costa com a de Vicente Novo
Pereira na coordenada 769538:7918244, área rural do Município de Santa Efigênia de Minas – MG, percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 769623:7918244, onde vira-se 3º à esquerda e percorre-se 164 m em
linha reta até a coordenada 769786:7918229, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 152 m em linha reta até a
cerca limítrofe das propriedades de Vicente Novo Pereira com a de Sebastião Martins da Silva na coordenada
769940:7918201, compreendendo a distância total de 406 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 6.090 m²;
IV – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Vicente Novo Pereira com a de Sebastião
Martins da Silva na coordenada 769940:7918201, área rural do Município de Santa Efigênia de Minas – MG,
percorre-se 182 m em linha reta até a coordenada 770102:7918123, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 479
m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Sebastião Martins da Silva com a de José Pereira de
Souza na coordenada 770533:7917909, compreendendo a distância total de 661 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 9.915 m².
DECRETO NE Nº 440, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Teófilo Otoni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 11 de outubro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Celso Teixeira na coordenada 228526:8029124, área rural do município, percorre-se em
linha reta 54 m até a cerca limítrofe das propriedades de Celso Teixeira com a de Neylho Klier na coordenada
228580:8029121, compreendendo a distância total de 54 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 810 m².
DECRETO NE Nº 441, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.637.615,95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.637.615,95 (dez milhões seiscentos e
trinta e sete mil seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 441, de 11 de outubro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 126)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
2.160,00
1261.12361214-4.598-0001-3390-1-10.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.10421208-4.603-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
E FÓRUNS REGIONAIS
1701.23691170-4.442-0001-3390-0-10.1
50.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.788.555,95
2151.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
600.000,00
2151.12361144-4.333-0001-3390-0-10.1
1.196.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.637.615,95