22 – sexta-feira, 24 de Março de 2017 Diário do Executivo
-Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais - Baldim/MG - PA/Nº 04704/2015/001/2017 - Classe
1. VALIDADE: 13/03/2017. *Fera Caçambas Ltda. ME -Aterro e/
ou área de reciclagem de resíduos classe “a” da construção civil, e/
ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos - Nova Lima/MG - PA/Nº
37550/2016/001/2017 - Classe 2. VALIDADE: 16/03/2017. *Silva e
Oliveira de Barbacena Ltda. -Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº
24988/2012/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 17/03/2017. *Mineração Morro do Ipê S.A. - Minerodutos - Brumadinho e Igarapé/MG - PA/
Nº 37478/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 14/03/2017. *Rafael
Policarpo da Silva ME -Fabricação de tijolos de barro cozido e reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados -Papagaios/MG - PA/Nº 23453/2012/001/2017 - Classe
2. VALIDADE: 15/03/2017.
(a) Flávia de Barros Jorge. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Ótima
Empreendimentos e Construções Ltda./Fazenda Três Barras - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto; tratamento de esgotos sanitários; tratamento e disposição final de resíduos de serviços de
saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos), exceto incineração; outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas - Itaúna/MG - PA/Nº 27845/2015/001/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Fernando Mendes Freire/Lote 04, Quadra 08, Rua dos Cedros, Jardim
Petrópolis - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000180/16.
*Ricard Franco Gontijo/Alameda da Vista, lote 44, Quadra 10, Condomínio Retiro do Chalé, Zona Urbana - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca para uso alternativo do solo (construção de residência) - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001436/15.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do
empreendimento abaixo notificado:
1) De: Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, CNPJ Nº
18.314.625/0001-93 - Para: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA MG, CNPJ Nº 17.281.106/0001-03 - PT Nº 01543/2006.
Validade: Prazo remanescente. 2) De: Lafarge Sudeste S.A., CNPJ
Nº 10.917.819/0033-59 - PA/Nº 00042/1983/042/2014 - Para: CRH
Sudeste Indústria de Cimentos S.A., CNPJ Nº 21.109.697/0001-03 PA/Nº 05260/2017/001/2017. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Supermix Concreto S.A. - Usinas de produção de concreto comum - Ipatinga/
MG - PA/Nº03542/2006/003/2015 - Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG - Dutos para o transporte de gás natural - Belo Horizonte/MG PA/Nº 10019/2011/008/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Sinter
Futura Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos Ouro Fino/MG - PA/Nº 15556/2011/007/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*José Elias Zorzal - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Aimorés/MG - PA/Nº 04020001339/11. *Contrafel Comércio e
Transporte Ferreira - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa e Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em
APP - Aimorés/MG - PA/Nº 04000003554/11. * Oneri Vaz Bragança
- Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa e Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP - Mantena/MG
- PA/Nº 04050000544/11. *Iunagral Iuna Granitos Ltda. - Reg. R. L.
Demarcação e Averbação ou Registro Portaria 204, Reg. R. L. Compensação Portaria 204 e Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca - Aimorés/MG - PA/Nº 04020001357/12. *Luciano dos Santos Pedroso - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa
- Itueta/MG - PA/Nº 04020001685/12. *Gramacob Mineração Ltda. Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa e Limpeza de
área, com aproveitamento econ. material lenhoso - Itabirinha/MG - PA/
Nº 04020000390/11. *Suzano Papel e Celulose S.A. - Aproveitamento
de material lenhoso - Carlos Chagas/MG - PA/Nº 03040000207/12.
*Suzano Papel e Celulose S.A. - Aproveitamento de material lenhoso
- Carlos Chagas/MG - PA/Nº 03040000074/12. *Suzano Papel e Celulose S.A. - Aproveitamento de material lenhoso - Carlos Chagas/MG
- PA/Nº 03040000067/12.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco,
torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Renovação de Licença de Operação: *Geraldo Magela da Silva e
Outros/Granja São Geraldo - Avicultura de postura - Divinópolis/MG
- PA/Nº 17768/2005/001/2012 - Classe 5 - Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *Isaú Transportes Ltda. - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - classe I e transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988
- Divinópolis/MG - PA/Nº 22947/2010/002/2015 - Classe 3 - Motivo:
Não atendimento a informações complementares. 2) Licença de Instalação: *Evolução Serviços em Pneumáticos Ltda. - Recauchutagem
de pneumáticos - Arcos/MG - PA/Nº 18335/2005/004/2015 - Classe 3
- Motivo: A pedido do empreendedor. 3) Licença de Operação Corretiva: * Emconbras - Empresa de Conservação Brasileira Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº
00791/2005/005/2014 - Classe 3 - Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *SPE Cristina Energia S.A. Barragens de geração de energia - Hidrelétricas. - Cristina/MG - PA/Nº
00141/1999/006/2017 – Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
23 941184 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 21/03/2017 - pág. 37)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art.
9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo nas Leis 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e 22.257, de 27 de
julho de 2016, fundamentado na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro
de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de
1984, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
II – Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil
organizada:
Onde se lê:
( . . .)
Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas –
Titular e Suplente
Leia-se: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios
Preto e Paraibuna – Titular e Suplente
Onde se lê:
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – Titular e Suplente
Instituto Estadual de Florestas – Titular e Suplente
Leia-se:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – Titular e Suplente
Instituto Estadual de Florestas – Titular e Suplente
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais – Campus Barbacena – Titular e Suplente
ATO DG Nº 05/2017
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, considerando a
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 166/2013,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 06 de novembro de 2013
e acatando as recomendações feitas pelo Núcleo de Correição Administrativa do SISEMA, através da Nota Técnica nº 1370.0085.17, decide:
- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do ex-servidor G.R.V., MASP 1.229.128-2.
- Encaminhar cópia da Nota Técnica nº 1370.0085.17 à presidente da
Comissão instaurada pela Portaria nº 95/2015 da CGE.
- Encaminhar cópia do Relatório Parcial com Promoção à Autoridade
Competente e da Nota Técnica nº 1370.0085.17 à Corregedoria-Geral
do Estado.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
23 941179 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados situados:
- no município de MINAS NOVAS:
O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Confinante(s)
Leonor Lopes dos Santos
Palmeiras - Beira do Fanado
11,7251
José Luiz Lopes Rocha
Glaissimar Ferreira Gomes, Maria Batista RodriManoel Francisco Batista de Sousa
Grota da Canela d’Ema
90,0430
gues e Aperam Inox América do Sul S.A.
Nilson Lemos Soares
Ribeirão do Meio
39,4602
Aperam Inox América do Sul S.A.
Sebastião Antônio Lopes
Córrego Lagrimá
11,9930
Angelina Antônia Lopes
- no município de SETUBINHA:
O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Confinante(s)
Antônio Carlos Soares dos Santos
Sítio Córrego da Barriguda
50,4516
João Costa Rodrigues
Terezino Mendes Pereira
Fazenda Chico Ferreira
46,0982
Manoel Lopes de Sousa
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
23 940743 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração e processo administrativo tendo em vista a regularização das intervenções hídricas.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Mozart Martins Amaral 320.08.203
294/2009BH
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho Diretora-Geral do IGAM
23 940935 - 1
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, INCIDÊNCIA
DA LEI N° 21.735/2015 E ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, sobre decisão administrativa que determinou a anulação de Auto
de Infração que passou a instrui o processo administrativo após a sua
constituição, de modo a dar continuidade ao trâmite do processo com o
auto de infração anteriormente lavrado. Nesse sentido, constatou-se a
incidência do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015, o que
ocasionou a remissão dos créditos não tributários decorrentes da penalidade administrativa aplicada e o arquivamento dos autos do processo.
Autuado: Francisco José Coelho- Processo Administrativo arquivado:
0320.08.0081 - Autos de infração n° 1210/2011 e n° 306/2009BH referente ao Boletim de Ocorrência: 200951/2008 - Local de ocorrência:
Monte Carmelo/MG.
Autuado: Maurício Botelho- Processo Administrativo arquivado:
37/2008 - Autos de infração n° 012/2008 e n° 1333/2011 referente ao
Auto de Fiscalização:028/2008 - Local de ocorrência: Paracatu/MG.
Autuado: Paulo César Ribeiro- Processo Administrativo arquivado:
27.09.09 - Autos de infração n° 004091/2009 e n° 1240/2011 referente
ao Boletim de Ocorrência: 1211025 - Local de ocorrência: Esmeraldas/
MG.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
23 940933 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da constatação de decadência do processo
administrativo.
Autuado
José Antônio dos Santos
Processo
Administrativo
040.08.024
Auto de Infração
1585/2010 e
G – 155/2008
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
23 940932 - 1
ARQUIVAMENTO ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Notifica o autuado a seguir listados sobre a anulação do respectivo auto
de infração e do arquivamento do processo administrativo.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Henrique Machado Faria
021.010.10
1475/2010
José Antônio dos Santos
040.08.024
1585/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
23 940938 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 145/2017 AVERBA aos registros funcionais da servidora
MARILDA FERREIRA MARTINS, masp 1017309-4, o tempo
2.914 dias ou 07(sete) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove) dias
de insalubridade, referente ao período de março/1997 a 07 de fevereiro de 2017, conforme certidão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais – TJMG, Mandado de Segurança nº 248678648.2014.8.13.0024, para fins de adicionais e aposentadoria.
ATO Nº 146/2017 CONCEDE 10% referente ao 8º quinquênio à servidora MARILDA FERREIRA MARTINS, masp 1017309-4, a partir
de 07-02-2017, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais – TJMG – Mandado de Segurança nº 248678648.2014.8.13.0024.
08 934149 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Expediente
RESOLUÇÃO N. 67/2017
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para
o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de
Vespasiano-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, no art. 11, e em observância ao disposto no art. 42,
caput, todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no
art. 10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Bruno Freire de Jesus, Madep
872, das funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de
Vespasiano-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Victor Luiz Silva de Faria, Madep
886, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto da
Defensoria de Vespasiano-MG.
Art. 3º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
23 940708 - 1
RESOLUÇÃO N. 068/2017
Dispõe sobre a alteração de Coordenador da Defensoria Pública de
Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no art.
9º, inciso XVI, alínead, art. 12 e, em observância ao disposto no art.
42,caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 65/03, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública CLEIDE APARECIDA NEPOMUCENO, Madep nº 489 D/MG, da função de Coordenadora da Defensoria Pública de Direitos Humanos, Coletivos e
Socioambientais.
Art. 2º. Designar o Defensor Público AYLTON RODRIGUES
MAGALHÃES, Madep 463 D/MG, para exercer a função de Coordenador da Defensoria Pública de Direitos Humanos, Coletivos e
Socioambientais.
Art. 3º. A função de coordenador será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de defensor público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral Em Exercício
23 941155 - 1
RESOLUÇÃO N. 66/2017
Dispõe sobre a retificação da Res. n.º 140/2015.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas no art.
9º, incisos I, III e XII, e no art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65,
de 16 de janeiro de 2003, considerando o disposto no anexo II da Res.
n.º 120/2015, alterado pela Res. n.º 125/2015, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar erro material constante do anexo I da Res. n.º
140/2015, nos seguintes termos:
ANEXO I – Resolução n.º 140/2015 – Remoção
Onde se lê:
MATA I
Juiz de Fora 6ª Def. das Famílias RICARDO RIBEIRO PAULINO
Leia-se:
MATA I
6ª Def. Cível (Atend. Inicial e
RIBEIRO
Juiz de Fora Coop. Cível, Fazenda Pública e RICARDO
PAULINO
Projeto Além da Culpa)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
23 940707 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCICIO
ATO Nº 127/2017
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da Defensora Pública:
0761, Daniele Bellettato, para Débora Daniele Bellettato Nesrala.
ATO Nº 131/2017
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 11º c/c com art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 065, de
16 de janeiro de 2003, por oito dias, a Defensora Pública:
0761, Daniele Bellettato Nesrala, a partir de 14/03/17.
ATO Nº 128/2017
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 11º c/c com
art. 9º, da Lei Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso
XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da
Deliberação nº 007/2016, de 06/05/16 à Defensora Pública:
0730, Valéria Silva Gomes Muniz, a partir de 13/03/17.
ATO Nº 129/2017
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 11º c/c com art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de
16 de janeiro de 2003, por oito dias ao servidor público:
374.372, Rodrigo Campos Machado, Assistente Executivo de Defesa
Social V-A, ocupante do cargo em comissão DAD-4, a partir de
10/03/17.
23 940776 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Ato do Chefe do Centro de Administraçao de Pessoal – Em razão da
publicidade do ato administrativo, faz conhecer a AUTORIZAÇÃO DO
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, concedida ao nº 100.986-9, CARLOS ALBERTO FELIX, AAPM-2P, referente ao 5º lustro, partir de 20/04/2016.
23 940954 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
ANULANDO TÍTULO DE REFORMA POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de publicação)
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 050.935-6, Coronel PM Medico
QOR Flávio Coutinho Geraldes Escalda, CPF n. 138.317.476-87, foi
transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, em 25/02/2000 com os proventos integrais ao seu posto; 1.2. o
militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de 05/06/2011, equivocadamente, na data após ter completado
65(sessenta e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de
16/10/1969; 1.3 o limite de idade de permanência para Oficial Saúde é
acrescida de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta)
anos de idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do
mesmo Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado
no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 119, de 11/10/2011, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 80, de 20/10/2011.
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 084.143-7, Tenente Coronel PM
Medico QOR Sergio Mendes Castro, CPF n. 221.772.306-59, foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
em 15/09/2003, com os proventos integrais de seu posto; 1.2. o militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
12/08/2016, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência para Oficial Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 176, de 27/09/2016, com transcrição no
Boletim Geral da Polícia Militar n. 72, de 27/09/2016.
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 044.487-7, Major PM Medico
QOR José Aristides, CPF n. 082.690.256-15, foi transferido, a pedido
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, em 16/03/1995 com
os proventos integrais ao seu posto; 1.2. o militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de 08/08/2011, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta e cinco) anos de idade,
em conformidade ao previsto na alínea “b”, do inciso II, do art. 139, c/c
o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969; 1.3 o limite de idade de
permanência para Oficial Saúde é acrescida de 05 (cinco) anos, ou seja,
quando completar os 70 (setenta) anos de idade, conforme o previsto
no parágrafo único, do art. 141, do mesmo Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1
anular o ato de reforma publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n.
164, de 31/08/2011, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 67, de 01/09/2011.
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 094.272-2, Major PM Medico
QOR Edmar Augusto Azevedo, CPF n. 014.034.196-04, foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
em 06/08/1999 com os proventos integrais ao seu posto; 1.2. o militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
05/06/2011, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência para Oficial Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 119, de 28/06/2011, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 48, de 28/06/2011.
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 050.941-4, Major PM Medico
QOR Roberval Junqueira Franco, CPF n. 124.963.166-15, foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, em
08/04/1992 com os proventos proporcionais ao seu posto; 1.2. o militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
19/08/2011, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência para Oficial Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diá-