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TJMG 06/10/2016 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
§2º: Os servidores integrantes da equipe de apoio realizarão atividades
materiais, acessórias e essenciais à atuação dos pregoeiros.
Art. 3º - O edital de cada certame indicará o Pregoeiro e a sua equipe de
apoio, que deverá atuar com o mínimo de três integrantes.
Parágrafo Único. No impedimento de um dos membros da equipe de
apoio, o pregoeiro convocará outro para substituí-lo.
Art. 4º - Do pregoeiro, da equipe de apoio e de todos os demais servidores envolvidos na licitação será exigido conduta estritamente ética,
consoante as regras contidas no Art. 3º da Lei 8.666/93, na Lei Estadual
nº 14.167/2002 e no Decreto Estadual nº 44.786/2008, não sendo aceitáveis os seguintes procedimentos e comportamento:
I - Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
II - Aplicar a lei, de forma diferenciada, aos licitantes que se encontra
na mesma situação;
III - Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
IV - Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa,
ainda que visando uma finalidade lícita;
V - Promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório;
VI - Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório;
VII - Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado as normas estabelecidas para o procedimento licitatório;
VIII - Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonando os parâmetros objetivos impostos pelo Edital;
IX - Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer
forma de vínculo com qualquer licitante.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução SETUR nº 02 de 18 de maio de
2015.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016. RICARDO ROCHA DE
FARIA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
05 885656 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.
Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado
de Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e III, do §1º, do art. 93 Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE :
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Turismo, composta pelos seguintes servidores:
I - Ângelo Luiz Resende – MASP 346.494-8 - Presidente;
II - Mariana Araújo Rocha – MASP 1.308.407-4, Vice presidente;
III - Ane Carolina Lopes Machado – MASP 1.367.715-8, membro
titular;
IV - João Rodrigues Miranda – MASP 1.367.752-1, membro titular;
V - Newton de Carvalho Junior – MASP 1.369.269-4, membro titular;
VI - Alisson Maurilio Rodrigues Santos – MASP 1.372.981-9, membro suplente;
VII - Rafael Almeida de Oliveira – MASP 669.747-8, membro
suplente;
VII - Jose Ricardo Raimundi – MASP 1.273.304-4, membro suplente.
Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I - Atuar nas modalidades licitatórias Concorrência, Tomada de Preço
e Convite;
II - Processar e julgar as licitações com observância à Lei e ao Edital;
III - Elaborar as minutas dos editais de licitação;
IV - Submeter à assessoria jurídica do órgão as minutas de Editais e
Contratos;
V - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Estado,
em jornais de grande circulação e no sítio da Secretaria na internet, de
forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
VI - Propor ao Secretário de Estado de Turismo a revogação ou anulação do procedimento licitatório, quando for o caso;
VII - Propor a aplicação de sanções administrativas às licitantes, por
infrações cometidas no curso da licitação.
Art. 3º - Compete ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que
se fizerem necessárias;
II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III - Definir as atribuições dos demais membros da Comissão;
IV - Convocar os membros suplentes, alternadamente, quando se fizer
necessário;
V - Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões e rubricar as atas;
VI - Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VII - Encaminhar os recursos instruídos para decisão superior;
VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou completar as
instruções dos processos licitatórios, nos termos da Lei.
Art. 4º - O presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente e, extraordinariamente, por qualquer dos membros titulares pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo.
Art. 5 º - A substituição de membros titulares por membros suplentes
observará o disposto nos artigos 9º e 51 da lei 8.666/93, em especial:
I - A comissão funcionará com o quórum mínimo 03 (três) participantes, sendo pelo menos 02 (dois) servidores pertencentes ao quadro de
pessoal efetivo do Órgão.
II - Os membros da comissão permanente da licitação não poderão participar, direta ou indiretamente, da execução de obra ou serviço objeto
da licitação, bem como do fornecimento de bens a eles necessários.
Parágrafo Único: Considera-se participação indireta, para fins do disposto no inciso II deste artigo, a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor de projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável
pelo serviço, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários.
Art. 6º - A comissão deliberará pela maioria simples de seus membros,
cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação não poderão integrar a Comissão de Recebimento de Bens.
Art. 8º - Sempre que necessário e adequado ao desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a colaboração e assistência técnica de setores da Secretaria, observado o principio da segregação de funções.
Art. 9º - Da Comissão Permanente de Licitação será exigida conduta
estritamente ética, consoante as regras contidas no caput do art. 37 e
§4°, da Constituição Federal, não sendo aceitáveis os seguintes procedimentos e comportamentos:
I - Estabelecer preferências ou discriminar qualquer licitante por motivo
estranho aos objetivos da licitação;
II - Aplicar a lei de forma diferenciada, aos licitantes que se encontrem
na mesma situação;
III - Posicionar-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade publica da atividade que exerce;
IV - Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa,
ainda que visando uma finalidade lícita;
V - Promover qualquer ato que impossibilite ou restrinja a ampla publicidade dos atos do procedimento licitatório;
VI - Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento licitatório;
VII - Agir em descompasso com as regras do ato convocatório, desrespeitado as normas estabelecidas para o procedimento licitatório;
VIII - Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonado os parâmetros objetivos impostos pelo Edital;
IX - Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer
forma de vínculo com qualquer licitante.
Art. 10 - Fica revogada a Resolução SETUR nº 01, de 18 de maio de
2015.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em Belo Horizonte, 05 de Outubro de 2016. RICARDO ROCHA DE
FARIA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
05 885657 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 296/2016 TORNA SEM EFEITO o ato 292/2016 publicado em 04/10/2016 de aquisição de quinquênio, no que se refere ao servidor FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS, masp 1017625-3, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 298/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos
termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos servidores:
Nome
MASP
Ref. ao Quinq.
Qtde Meses
A partir de:
ALBERTO MAURO FONSECA ADJUTO
1128061-7
2º
1
17/10/2016
ALEX TIBERI BRANCO
1017798-8
3º
1
26/10/2016
ANTONIO AUGUSTO MOREIRA PINTO
1017894-5
2º
1
03/10/2016
ANTONIO CARLOS MANSO
1016848-2
8º
1
03/10/2016
BERALDINA DE FATIMA RESENDE
1017327-6
4º
1
13/10/2016
BRUNA RODRIGUES REZENDE
1201424-7
1º
1
25/10/2016
CARLOS CEZAR MEDEIROS NETTO
1017317-7
5º
1
03/10/2016
CELSO ANTONIO HENRIQUES
1017049-6
5º
1
31/10/2016
CRISTINA GONCALVES MAGALHAES
1155101-7
2º
2
04/10/2016
DANILLO VICENTE REIS DA SILVA
1159057-7
1º
1
03/10/2016
DANILO TEIXEIRA DE ARAUJO
1017836-6
3º
1
03/10/2016
HELENICE MARCIA MIRANDA DUARTE
1016756-7
7º
1
03/10/2016
HOMERON KLEN DE OLIVEIRA
1119349-7
1º
1
10/10/2016
JOAO MARCELO MONTEIRO AMADEU
1017640-2
3º
1
04/10/2016
JOSANE ALVES PEREIRA DE ALMEIDA
1158986-8
1º
1
11/10/2016
JOSE CANDIDO FATIMA DA SILVA
1126191-4
1º
1
10/10/2016
LAZARO MARCINO DE QUEIROZ
1016972-0
6º
1
03/10/2016
LIANA LARA LIMA
1017408-4
5º
1
13/10/2016
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE MARTINS
1017230-2
6º
1
10/10/2016
NATANIEL DINIZ NOGUEIRA
0901023-2
6º
1
31/10/2016
NILSON ANTONIO DA SILVA
1131503-3
1º
1
04/10/2016
NIVALDO FORTUNATO
1017098-3
5º
1
03/10/2016
PAULO HENRIQUE VIEIRA COUTINHO
1215461-3
1º
1
03/10/2016
PEDRO PEREIRA CHAGAS
1017443-1
4º
1
13/10/2016
ROMEL ANTONIO DE SOUSA CARNEIRO
0880561-6
3º
1
03/10/2016
SEBASTIAO CARVALHO PEDROSA
1017205-4
5º
1
03/10/2016
SORAIA MUNDIN COSTA
1017127-0
5º
1
04/10/2016
VALDECI DA ROCHA
1017684-0
3º
1
03/10/2016
VIVIANE SILVA VILLELA
1122112-4
1º
1
05/10/2016
WAGNER FABIAN GONCALVES SANTOS
1119206-9
2º
1
10/10/2016
WALMIR PERUSSO
1017238-5
4º
1
05/10/2016
05 885845 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 297/2016 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, ao servidor JAIRO DE MATOS VELOSO, masp 1017071-0,
a partir de 02-10-2016.
05 885849 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG – COMUNICADO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA –
113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para
apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de
Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está
disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 051016-0811,
051016-0812, 051016-0813 e 051016-0814..
05 885650 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio

Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreram as medições dos respectivos terrenos
devolutos situados no município de MONTE AZUL:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Ildete Alves Pereira
Sítio Riacho Quente
0,1345
Luiz Alves de Oliveira
Fazenda Santa Terezinha
4,5743
Luzia Antunes da Rocha Sítio das Pedras
0,8497
Ferreira
Luzia
de
Paula
Soares Sítio Pedra Bonita
19,9052
Fernandes
Mário Soares dos Santos
Sítio Riacho Quente
4,5493
Marli Gomes de Souza Santos Lapa
1,9364
Milton Ferreira Lima
Fazenda São Pedro
0,4056
Nilze Verônica Martins
Sítio Verônica
3,2059

Odílio Soares de Souza
Paulo Cesar Antunes de Sá
Valdemir Rodrigues dos Anjos
Valdir Vieira dos Santos
Zaqueu Barbosa dos Santos

Sítio Barbosa
Sítio Antunes
Sítio Rodrigues
Sítio Santos
São Sebastião

4,9676
6,3582
4,4072
3,6419
0,0507

O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
05 885633 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 166/2016
Dispõe sobre a dispensa da cooperação voluntária perante a
Defensoria Pública de Cambuquira-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
VII, da Lei Complementar nº 65/2003;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o defensor público Georges Alessandro
Amorelli Gomes, Madep 169, da cooperação voluntária perante a
Defensoria Pública de Cambuquira-MG.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
05 885890 - 1
RESOLUÇÃO N. 0168/2016
Dispõe sobre a 1ª oferta de vagas para remoção de 2016 e dá outras
providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71,
caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003, tendo em
vista o interesse institucional e as prioridades do serviço, RESOLVE
iniciar o procedimento administrativo de Remoção, com a abertura do
1º EDITAL DE OFERTA DE VAGAS PARA REMOÇÃO DE 2016,
conforme segue:
Art. 1º. Estão habilitados à inscrição todos os Defensores Públicos da
carreira, exceto os Defensores Públicos em curso de formação, cuja
lotação se dará, em momento oportuno, na forma do art. 2º da Del. n.º
16/2015/CSDP.
Art. 2º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo desta
Resolução.
Parágrafo único. As vagas da Defensoria Auxiliar de Belo Horizonte
que estejam sendo ocupadas a título de designação provisória consideram-se compreendidas no anexo I da presente Resolução, ainda que
hajam outras vacantes no mesmo órgão de atuação.
Art. 3º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos
quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente, por
meio do Sistema Casa.
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba
liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail
à Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o defensor público mencionará a
vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo
desta Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de
preferência.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados até 23h59min
do dia 21/10/2016, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado
assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
§ 5º Os Defensores Públicos que estejam ocupando órgãos de atuação a
que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Del. n.º 16/20015/CSDP e que
porventura fiquem sem vagas neste primeiro edital, respeitado o art. 4º

da mesma Deliberação, permanecerão em exercício na vaga atual até a
finalização dos procedimentos de remoção.
§ 6º Os Defensores Públicos não estáveis mencionados no parágrafo
5º deverão manifestar sua opção por quaisquer das vagas disponíveis
que sejam de seu interesse, de forma a esgotar suas possibilidades de
lotação, uma vez que, ao final dos procedimentos de remoção, havendo
vagas disponíveis para titularização, aquele que não tiver exercido seu
direito de opção será lotado a critério da Administração.
§ 7º Caso ao final dos procedimentos de remoção não existam vagas
aptas à titularização em número suficiente para lotação dos Defensores
Públicos não estáveis, os remanescentes serão lotados na forma do art.
2º da Del. n.º 16/20015/CSDP.
Art. 4º. Havendo mais de um candidato à remoção para a mesma vaga,
o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Oferta de vagas para titularidade
Regional/Comarca
ALTO RIO PARDO
Guaxupé
BELO HORIZONTE
Auxiliar
Cível
Cível
Cível
Criminal
Criminal
CENTRO OESTE
Itaúna
MATA II
Ponte Nova
METROPOLITANA
Contagem
Lagoa Santa
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
MUCURI
Novo Cruzeiro
NORTE
Pirapora
TRIÂNGULO I
Frutal
TRIÂNGULO II
Uberlândia
VALE DO AÇO
João Monlevade

Órgão de atuação

Vagas

Def. Criminal

01

Def. Auxiliar
37ª Defensoria Cível
38ª Defensoria Cível
Defensoria dos Juizados - Gutierrez
1ª Def. Criminal
17ª Def. Criminal

02
01
02
01
01
01

Def. Coop. e Conflitos

01

Def. Coop. e Conflitos

01

6ª Def. Criminal – Coop. e substituição criminal
Def. Coop. e Conflitos
3ª Def. Criminal (3ª vara e
urgências)
2ª Def. Criminal (2ª vara e
urgências)

02

Defensoria Geral

01

Def. Cível e das Famílias

01

Def. Cível e das Famílias

01

Def. Coop. e Conflitos

01

Def. dos Juizados Criminais e
Cooperação

01

VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares 1ª Def. de Família e Sucessões

01
01
01

01

05 885911 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 165/2016 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – SÃO LOURENÇO/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de São Lourenço,
na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, na aba Espaço cidadão/Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora PúblicaGeral. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2016.
05 885897 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO (Retificação)
(Retificação do Edital de Correição publicado
no Diário Oficial do dia 27/09/16)
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, que, a partir das 9h do dia 26 de outubro de 2016,
será instalada e realizada, nos dias 26 e 27 de outubro de 2016, Correição Ordinária nas Defensorias das Famílias, Cível e 1ª Criminal de Varginha/MG, situadas na Rua Doutor José de Resende Pinto, nº 205, Vila
Pinto, CEP: 37010-590, para a qual ficam convidados os Defensores
Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre
as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
05 885877 - 1
RESOLUÇÃO N. 167/2016
Dispõe sobre cooperação voluntária na comarca de Matias
Barbosa-MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos
I, III e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003, e tendo em
vista a continuidade e eficiência dos serviços, em conformidade com a
respectiva coordenadoria e anuência do interessado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a cooperação voluntária na Defensoria Cível
(Cível, Família, JESP Cível e Infância Cível) da Comarca de Matias
Barbosa-MG, especificamente na área de saúde e demais causas de
urgência, sem ônus para a Administração Superior, pela Defensora
Pública LÍSIA CORDEIRO DE AQUINO JUNQUEIRA, MADEP
586.
Parágrafo único. A Defensoria Pública zelará pelo acervo processual
dos feitos afetos às suas atribuições, gerado pela anterior atuação
voluntária ampla na área cível, incluindo a realização das audiências
para as quais esteja pessoalmente intimada, até a entrada em vigor da
presente resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
05 885891 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 40 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Transfere a representação judicial do Instituto de Geoinformação e Tecnologia- IGTEC para a Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto
nº 46.995, de 9 de maio de 2016,

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