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TJMG 22/10/2015 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de
2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento
da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental
Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se
à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada
na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado
Laginha Agroindustrial S/A,
CNPJ: 12.274.379/0009-64

Valor e demais
penalidades

AI/Data/Município

79434 de 07/07/2011
R$ 28.406,14 Nº
em Capinópolis/MG

21 756691 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito
devidamente atualizado até a respectiva data de vencimento do
DAE, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado
poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Marcelo Machado da Silva
Processo nº: 16476.2010.001.2015 - Auto de infração:
90356/2011. Local da infração: Monte Carmelo/MG. Data de
Vencimento do DAE: 23/11/2015.
21 756693 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Predial JM Imobiliária e Participações S.A. - Aeródromo São Pedro, através do processo Nº 27100/2013/003/2015
- Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Aeroportos, Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, no município de Igaratinga/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e
o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco SUPRAM/ASF, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
Comunica que os interessados na Realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional do Alto São Francisco - SUPRAM/ASF Rua Bananal, 549, Vila Belo Horizonte, Divinópolis/MG, das
8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM torna público
o arquivamento do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Herley Henrique Borges ME - Transporte rodoviário
de resíduos perigosos, classe I - Três Corações/MG - PA/Nº
18422/2008/003/2010 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
RP torna público que solicitou através do processo a seguir:
1) Licença de Operação Corretiva: *Organizações Viotti
Ltda. - Fabricação de aguardente. - Esmeraldas/MG - PA/Nº
36782/2014/001/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das
Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
RV torna público que solicitou através do processo a seguir:
1) Licença de Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Geral Metais Industrial Ltda. - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos, com fusão Sete Lagoas/MG - PA/Nº 06191/2014/001/2015 - Classe 3.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
SM torna público que solicitou através do processo a seguir:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Barasch Indústria
e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. - Fabricação
de pilhas, baterias e acumuladores - Extrema/MG - PA/Nº

03300/2005/006/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
21 756695 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
Ato assinado pelo Diretor de Áreas Protegidas, em substituição
à Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas – Portaria
IEF nº 92 de 06 de outubro de 2015 – Henri Dubois Collet.
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ANGELA MARIA DE MATOS SOUZA,
MASP 1.021.108-4, do cargo de provimento em comissão
DAI-10 FL1100139, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 13/10/2015.
20 756252 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento do
respectivo auto de infração:
Autuado
Ailton Geraldo Moreira
Joaquim Parreira de Oliveira
Adralino José Rocha
Neron Antônio Grolli
João Alves da Costa
Antônio Maria Caetano Basílio
Barbosa e Reis Ltda.
Alaerte Mendes Vieira
Lanchonete e Churrascaria JF Ltda
João Severiano Ribeiro
Valdomiro Pereira do Carmo
Gilson Edimar Cândido
Lavanderia Rebeca Castro Ltda.
Cristiane Terra
Ismarina Aleixo de Oliveira Moura
Antônio José Pereira
Luiz Nilson Parreiras
Valter José Ribeiro da Costa ME
Vicente Gonçalves Filho

Processo
Administrativo
018.11.2011
0011.10.0001
06.02.2015
023.11.2009
004.09.2010
182.10
001.03.2010
0176.09.0218
08.07.10
0268.09.0366
041.1.10
012.04.2010
18.02.10
23.02.10
009.07.2010
27.01.2011
021.06.0010
36.08.09
387.080.742

Auto de
Infração
98300/2011
532/2010BH
168966/2010
1091/2009
2800/2010
68/2010
024169/2010
1063/2009
885/2010
350/2010
71657/2010
003263/2010
42/2010
016220/2010
830/2010
1848/2010
3129/2010
4130/2009
136/2009

21 756467 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os
autuados abaixo relacionados, por estar em local ignorado,
incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada no respectivo auto
de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para
regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de
90 (noventa) dias, e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo único, do artigo 58,
do Decreto nº 44.844/2008.No entanto, se querendo, poderá
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que
confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado
poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º
andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde –
Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: João Lau (CPF 214.322.366-87)
Processo nº: 12.02.14 - Auto de infração: 041/2014 referente
ao Auto de Fiscalização nº42963/2010. Local da infração: Passos/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto
nº 44.844/2008 – 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
21 756462 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
EXPEDIENTE
Diretor: Mário Marques
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS
304779-2 – ILÍDIO INÁCIO ALVES
Onde se lê: 7º QQ Administrativo a/c de 13.03.07,publicado no
“MG” 27.09.07, leia-se , 7º QQ Administrativo a/c de 24.01.08.
Onde se lê: 8 º QQ Administrativo a/c de 11.01.11, publicado
no “MG” de 01.10.14; leia-se: a/c de 23.01.13.
21 756668 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 21/10/2015. Disponível no site: www.
jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
13 753772 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/143/2015. O Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº.182 de 22 de
janeiro de 2011, a servidora, Masp 0317360-6, ETELMA IMACULADA CÓLEN PEIXOTO, da função gratificada FGI-2,
JC-1100021, constante do Anexo I do Decreto nº. 46.228, de
29 de abril de 2013, a partir de28/08/2015. Belo Horizonte, 03
de setembro de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 755287 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na 4913ª Sessão Ordinária realizada no dia 8 de outubro de
2015, em julgamento do Recurso ao Plenário interposto pelos
senhores THIAGO TEIXEIRA DE CASTRO e IGOR TEIXEIRA DE CASTRO, protocolado sob o nº 15/156.554-6,
contra a decisão desta Junta Comercial, datada de 10-10-2014,
que determinou o cancelamento administrativo dos registros da
ata de reunião de sócios e da 7ª alteração contratual da sociedade empresária AMAZILES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, atos arquivados, respectivamente, sob os
números 5.351.743 e 5.351.744, ambos em 8-8-2014, o Conselho de Vogais da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, por decisão unânime, deliberou: pelo recebimento
e conhecimento do Recurso; e em seu mérito, pelo não provimento em sua totalidade ficando mantida a decisão recorrida e
o cancelamento administrativo dos registros dos atos supracitados; bem como para que seja encaminhado ofício cientificando
o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as devidas providencias cabíveis sobre os fatos, nos termos do voto do
Vogal Relator. Belo Horizonte, 8 de outubro de 2015. Frederico de Oliveira Figueredo, Vogal Relator. Marinely de Paula
Bomfim, Secretária-Geral. José Donaldo Bittencourt Júnior,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 756426 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite

Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 10 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – CONEDRU, no uso da competência prevista no artigo 8º inciso VIII
do Decreto nº 44.612, de 10 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como titular da Secretaria Executiva do
CONEDRU o Servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Politica Urbana e Gestão Metropolitana Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, MASP m1206136-2.
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data se sua
publicação.
TADEU MARTINS LEITE
Secretário de Estado
21 756588 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 489/2015 REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art.
80, da Lei nº 869/1952, a servidora CRISTIANE ALVES, masp
1123704-7, do Escritório Seccional de DIVINÓPOLIS para a
Gerência de Defesa Sanitária Animal.



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Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 349/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 7º da lei 11.511,
de 07 de julho de 1994, ao servidor OROZIMBO DE ASSIS
MATOS, masp 1017395-3, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/Médico Veterinário, pela remuneração de origem acrescida de 20% do cargo em comissão de
Chefe de Escritório Seccional, a partir de 01-07-2000, para fins
de regularização.
21 756625 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 486/2015 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo
106, Alínea “a”, da Lei nº 869/52, o servidor FABIANO BARBOSA, masp 1017768-1, do cargo de Auxiliar Operacional, a
partir do dia 21-10-2015.
20 756067 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE
MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código
de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN/MG e Resolução 404/12, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não ter
localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir desta publicação, para interporem recurso de
Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário
de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de
Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à
JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital
das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 211015-0953,
211015-0954, 211015-0955 e 211015-0956.
21 756710 - 1
Diretoria de Fiscalização
A Diretora de Fiscalização notifica os interessados que foram
mantidos, em decisão de primeira instância, os autos de infração abaixo relacionados, assegurando o direito de interposição
de recurso ao CT, na forma e prazo regulamentar.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° Delegatário> Nº Auto
7014>168842; 9030>167490, 167499, 175573, 175577,
175586, 175592, 175597; 9060>130846 149274, 163440,
165874, 171261, 172232, 173033, 175584, 175589, 177101;
9065>170196, 172304, 172305, 172308, 172309; 9066>151378,
165970; 9075>163486; 9086>175587; 9096>147732, 147792,
154296, 160910, 160912, 161262, 162148, 162153, 162152,
162157, 164767, 172688; 9118>164588, 166984, 172711,
173016; 9138>167491; 9173>165024; 9211>173047;
9291>163821; 9345>170082; 9351>154256, 159068, 164378,
168832, 172710; 9363>160942; 9364>173529; 9380>166241,
168285; 9398>156775; 9547>170061; 9586>167370, 167371;
9749>156772, 156801, 166048.
Transporte Fretado
N° Autorizatário>N° Auto
166>157537; 751>162322; 8094>151263; 9096>162494;
9293>175606; 9370>144161; 9371>166290, 166395;
10316>158707;
12142>163134;
13547>151285;
19183>157491; 19194>162127, 162128; 19254>166111;
19813>174696, 174698; 20832>166841; 21086>170619;
21086>170727; 21236>169128, 169129; 21409>158145;
21745>174536; 22189>175599, 175600; 23103>165854;
23573>170907;
23573>174700;
23950>157723;
24829>161014;
24845>158683;
25465>170772;
26618>156049.
A Diretora de Fiscalização notifica os interessados que os autos
de infração abaixo discriminados foram cancelados/arquivados
em decisão de primeira instância.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° Delegatário> Nº Auto
9030>165678; 9065>170143, 170194, 170246, 170247,
170248; 9075>158833, 173040; 9086>174935; 9096>147602,
162161, 169930, 173070; 9165>149060; 9174>168568;
9291>159060; 9351>174943; 9379>172723; 9381>157743;
9830>115893; 70006>173054.
Transporte Fretado
N° Autorizatário>N° Auto
8094>166037; 9165>157563; 9293>157669; 9370>144162;
9371>166394; 9379>174136; 14220>168151; 15352>162424;
19813>174697;
20092>174530;
20639>166505;
21409>163774; 27677>173524.

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