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TJMG 25/08/2015 -Pág. 81 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 876, de 19 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Itaúna, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itaúna/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Itaúna, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Jorge Antonio Pereira de Melo, MASP. 274.926-5 e composta
pelos membros: Leonardo Moreira Pio, MASP. 1.237.756-0, William
Almeida, MASP. 296.857-6, Andrea Cristina Lopes Ferreira, MASP.
369.838-8, Arlem Amaral Carvalho, MASP. 1.061.090-5 e Gustavo de
Freitas Lobato, MASP. 1.189.287-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 804, de 20 de julho de 2015.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 877, de 19 de agosto de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu, do 12º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 6ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Manhuaçu/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 6ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Fabio de Sousa Henrique, MASP. 344.116-9
e composta pelos membros: Wellington Ribeiro da Silva, MASP.
341.016-4, Eldemburgo Gonçalves de Carvalho, MASP. 667.998-9 e
Laecio Reiff Junior, MASP. 1.111.959-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 500, de 10 de abril de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 878, de 19 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliares dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte, os servidores: Silvana Célia Leite Pires,
MASP. 341.754-0, Odilon Batista Ferreira, MASP. 386.092-1, Alessandra Felix Oliveira, MASP. 906.541-8, Cristiane França Bitencourt,
MASP. 1.050.215-1 e Felipe Pinto Simões, MASP. 1.242.531-0.
Art. 2º. Designar para função de Auxiliares dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte, os servidores: Rodrigo Freitas Gonçalves,
MASP. 1.355.632-9, Jaqueline Ferreira de Souza, MASP. 1.356.021-4,
Shirley Rocha dos Santos Silva, MASP. 1.356.031-3, Weverton Jose de
Azevedo Silva, MASP. 1.356.362-2 e keila Caroline Ferreira Nicacio,
MASP. 1.376.009-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2015.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 879, de 20 de agosto de 2015
Prorroga as inscrições do Concurso Motorista e Motociclista Padrão de
Minas Gerais - 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto no art.
22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2015 – Código de Trânsito
Brasileiro,
Considerando o disposto na Portaria nº 731, de 17 de julho de 2015, que
aprovou o Regulamento do Concurso (Premiação) Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais – 2015;
Considerando o disposto na Portaria nº 854, de 13 de agosto de 2015,
que instituiu a Comissão Julgadora do respectivo Concurso,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar as inscrições do Concurso Motorista e Motociclista
Padrão de Minas Gerais – 2015 até o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Incluir na Comissão Julgadora do Concurso o representante da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH, Senhor
Milton Flores Furtado presidente da Câmara Setorial de Duas Rodas.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG

Portaria nº. 880, de 20 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Transito e integrante da estrutura
orgânica da Policia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, Lei 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº
7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Policia Civil do Estado
de Minas Gerias,
Resolve:
Art.1º. Na esfera de atuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor a 1ª
Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte e
sua Região Metropolitana - BH1, no cargo de Membro PAP e Secretário PAP: Substituir o Membro PAP: Hugo e Silva, MASP. 1.145.115-0.
Entrar o Membro PAP: Fernando Ribeiro de Morais, MASP 667.947-6.
Substituir o Secretário PAP: Adailton Lopes de Oliveira, MASP.
293.466-9. Entrar o Secretário PAP:Taliane Augusta Silva, MASP.
1.356.361-4.
Art.2º. O Membro e o Secretário funcionarão nas ausências ou impedimentos de seus respectivos pares na esfera de atuação de toda a
comissão.
Art.3º. Revogam-se todas as portarias anteriores referentes à 1ª Comissão Julgadora ou outra denominação dada à mesma por legislação
anterior.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 881, de 21 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo administrativo nº 21/2014,
dando conta de que a clinica Via De Acesso – Núcleo De Avaliação
Para O Transito Ltda , da cidade de Belo Horizonte/MG infringiu o
disposto no Art. 30 do Decreto nº 44.546/07, c/c a clausula quarta item
4.1 letra “b” e 4.2 letra “N” do Termo de Credenciamento e art. 17 da
Portaria nº 354 de 02/03/2012.
Resolve:
Art. 1º Aplicar á clinica Via De Acesso – Núcleo De Avaliação Para
O Transito Ltda, a penalidade de Advertência, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clinica da medida adotada, A partir da publicação desta Portaria e informando que terão o
prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no
parágrafo 2º do Art. 10 da Portaria nº 354 de 02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 882, de 21 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Divinópolis/MG, que informam ter a Clinica Climetra, por seus
representantes praticado em tese as infrações previstas no Art. 17 da
Portaria nº 354/2012 do DETRAN/MG.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio nº
68/2015.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, MASP. 1.237.756-0,
como presidente e integrada pela escrivã Vanessa Dayana Campos
MASP 1.318.057-5 em substituição a Vanessa de Castro Araujo, MASP
1.318.014-6, como secretária e Dario Gomes Torres, MASP. 386.344
como membro, para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012 propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 883, de 21 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
358/2010 e a Portaria 24/2010 do DETRAN/MG, e
Considerando, a solicitação da Delegacia Regional de Divinópolis,/
MG, que informa ter o Examinador de Trânsito Raul Fernando Clebicar
Nogueira, praticado em tese a infração prevista no Art. 28 incisos I e
XIII da Portaria nº 25/2010 do DETRAN/MG.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio nº
67/2015.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Dr.
Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, como presidente e integrada pela escrivã de polícia Vanessa Dayana Campos e substituição
a Vanessa de Castro Araújo, como secretária e o investigador Péricles
Viana Souza, em substituição a Carlos Roberto dos Santos, como membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com
observância a Portaria nº 25/2010 propor a medida a ser aplicada pelo
Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 884, de 21 de agosto de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº
44.546 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de outubro de
2007 e o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Leopoldina/MG, que informam ter a Clinica Centro De Vivência Psicológica – CVP, localizada na cidade de Além Paraíba/MG, por
seus representantes praticado em tese a infração capitulada na Clausula
Quarta item 4.1 letra “e” e 4.2 letra “e” do Termo de Credenciamento.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Decreto Estadual nº 45.546/2007 e Portaria do Chefe do
DETRAN nº 354/2012.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Leopoldina, através do ofício 427/2.015 e manifestação da Coordenadora da Comissão
Examinadora.

Considerando que o processo administrativo se inicia com a citação do
acusado, conforme art. 59 da Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002.
Resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante, que fora designada pela
Portaria nº 1521/2013, a qual será presidida pela Bel. Gisela Borges
Mattos, delegada de polícia como presidente e integrada por Hugo
de Oliveira Garcia como secretario e Antonia Carla M. Simtob como
membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância a Portaria nº 354/2012 propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 885, 21 de agosto de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Polícia de
Divinópolis/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Guimarães, registro nº 1259, a Diretora Geral Yaskara Siqueira de
Freitas Carvalho, registro nº 10815 praticado em tese a infração capitulada no art. 31 incisos I, II, III e IV, a Diretora de Ensino Herlinda
Faria Rezende registro nº 237, a infração capitulada no art. 32 incisos
I, II, III e o instrutor Bruno Mattar de Oliveira registro nº 11667, as
infrações previstas no art,.34 incisos I, II, III, V e VI da Resolução
358/2010 do Contran..
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel.
Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, MASP. 1.237.756-0 como
presidente e integrada pela escrivã de polícia Vanessa Dayana Campos,
MASP. 1.318.057-5 como secretaria e como membro o investigador
Dario Gomes Torres, MASP. 386.344-6, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de habilitação – DETRAN/MG
Portaria nº 886, de 21 de agosto de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Governador Valadares/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Silvana Tisoco Rodrigues Eireli – ME, nome de
fantasia CFC Confiança, com matriz na cidade de Engenheiro Caldas e
filial na cidade de Sobralia praticado em tese a infração capitulada no
art. 31 incisos I, II, III e IV, , da Resolução 358/2010 do Contran, c/c a
Clausula Quarta item 4.3 letra “i” do Termo de Credenciamento.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Marcelo Franco Marinho, Delegado de Polícia, MASP. 387.380-9
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Alexandre Barroso e Oliveira, , MASP. 668.113-4 e pelo investigador Marcelo Lucio
Lage Andrade MASP. 386.261-2, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de habilitação – DETRAN/MG
Portaria nº 887, de 21 de agosto de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores Radioativa registro Nº 1470/01, e 1470/02 e sua diretora
geral Rosiane Aparecida da Cunha, praticado em tese as infrações previstas mo art. 31 itens I, II e III, da Resolução 358/2010 o Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e na Portaria nº 353/2012 c/c a clausula Quarta
item 4.3 letras “c, e l” do Termo de Responsabilidade.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional através do oficio nº
053/2015, que solicita aditamento a portaria nº 522/2015, publicada em
28/04/2015, do item IV do art. 31 da Resolução 358/2010,
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento do item IV do art. 31 da Resolução
358/2010 a Portaria 522/2015.
Art. 2º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Leonardo Moreira Pio, como presidente e integrada por Vanessa
Dayana Campos em substituição a Vanessa de Castro Araujo como
secretaria, designada pela portaria nº 82 de 30/01/2015, e Dario Gomes
Torres, como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com
observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pela
Diretora do DETRAN/MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de habilitação – DETRAN/MG
Portaria nº 888, de 21 de agosto de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Stilo, registro nº 2305/01, seu Diretor Geral, Marcelo Teodoro da
Silva praticado em tese a infração capitulada no art. 31 incisos I, II e IV,
e o Diretor de Ensino Douglas Alves de Almeida, a infração capitulada
no art. 32 incisos I, II e III, da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de

terça-feira, 25 de Agosto de 2015 – 81
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c
o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN
nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1 como
presidente e integrada pelo escrivão de polícia Tales Souza Moreira,
, MASP. 1.189.491-2 e pelo investigador Roniery Balbino da Silva
MASP. 391.286-2, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a
ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de habilitação – DETRAN/MG
Portaria nº 889, de 21 de agosto de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações desenvolvidas pela Delegacia de Polícia de
Lagoa Santa/MG, que informam ter o instrutor REGIS ASSIS ABREU,
praticado em tese a infração prevista no Art. 34 inciso I e V da Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel.
Almir de Carvalho Cesário, em substituição ao Bel. Daniel Balthasar da
Silveira Schilindler Coutinho, como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Wilson Tobias Gonçalves Filho, , como secretario e Frederico Viana Rocha, agente de polícia, como membro, para instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de habilitação – DETRAN/MG
Portaria nº 890, de 21 de agosto de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Polícia
de Sarzedo/MG, que informam ter a instrutora Raimunda Rocha Silva
praticado em tese a infração capitulada no art. 34 item 5 da Resolução
358/2010 do Contran..
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Welington Martins Faria, Delegado de Polícia, MASP. 546.804-6
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Wilde de Souza
Vargas, MASP. 1.223.292-2 como secretario e como membro o investigador Edivaldo de Souza Camilo MASP. 275.877-9, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria
nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de habilitação – DETRAN/MG
Portaria nº 026, de 03 de agosto de 2015
O Bel. Vinicius Sampaio da Costa, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/15ºDPC, com sede na cidade de Teófilo Otoni, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc..
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Teófilo Otoni/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de transito,
assim constituída: Presidente: Bel. Washington Souza Filho, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP. 1.145.157-2; Secretária: Marizelda Figueiredo Santos, Investigadora de Polícia, Nível OII, MASP.
370.228-9; Membro: Danubia Moreira Figueiredo Barroso, Investigadora de Polícia, Nível I, MASP. 668.042-5.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a de número 007/2015.
Bel. Vinicius Sampaio da Costa
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP. 958.902-8
Autoridade Policial
24 735956 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira

Expediente
– CG – Atos assinados pelo Cel BM Cmt-Geral do CBMMG Cel BM
Luiz Henrique Gualberto Moreira.
Reforma por idade.
- Reforma por idade, a partir de 21set12, o nº 047.986-5, 2º Ten
QORBM Edson Augusto Costa, inativo da RMBH, tem direito ao provento integral de seu posto, recebe o Adicional Trintenário e 6º quinquênio desde 27jan00;
- Reforma por idade, a partir de 16jul15, o nº 049.242-1, Subten
QPRBM Dedir Honório, inativo da RMBH, tem direito ao provento
integral de sua graduação, recebe o Adicional Trintenário e 6º quinquênio desde 01mar02;
- Reforma por idade, a partir de 12abr15, o nº 066.052-2, Sd QPRBM
Raimundo de Miranda Sales, inativo do 9º BBM, tem direito ao provento integral de sua graduação, recebe 6º quinquênio e adicional trintenário desde 25out01;
24 735938 - 1

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