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TJMG 01/04/2015 -Pág. 75 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 01 de Abril de 2015 – 75

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Posse. Propriedade. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do
promitente comprador. Penhor. Hipoteca e Anticrese. Registros Públicos. Lei 6.015/73.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Defensoria Pública no processo civil. Curadoria Especial. 10. Prerrogativas da Defensoria Pública no processo civil. Aspectos processuais da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e da Lei Complementar
Estadual nº 65/2003. 7. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Do
Juiz. Ministério Público. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de
terceiros. 33. Assistência judiciária gratuita: aspectos processuais.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Consumidor: Lei 8.078/90; Decreto Federal 2.181/97; Lei 11.101/05;
Lei 12.529/11. Fontes, classificação, princípios e características do
direito internacional dos Direitos Humanos.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A Lei nº 1.060/50 e suas posteriores alterações. Necessitado: conceitos, prova e demonstração. Gratuidade de justiça. Assistência jurídica
e Assistência judiciária.
PONTO 4
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Controle de Constitucionalidade. A Norma Tributária. Hipótese de
Incidência Tributária e fato gerador. Aspectos da norma tributária.
Incidência Tributária. Eficácia no tempo e no espaço. Interpretação.
Integração.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização. Parcerias público-privadas. Concessão de serviço
público. Natureza jurídica e conceito. Extinção da concessão de serviço
público. Reversão dos bens. Permissão e autorização. Poder de polícia
administrativa. Poder de polícia e direitos fundamentais.
DIREITO PENAL
Teoria da lei penal. Aplicação da lei penal no tempo, no espaço e quanto
a pessoas. Conflito aparente de normas penais. Contagem de prazo no
direito penal. Concurso de crimes. Erro de execução e resultado diverso
do pretendido. A parte especial do Código Penal: Crimes contra a pessoa. Aspectos penais das Leis nº 4.737/1965 e 9.609/1998.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Provas.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Direito das Obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e
extinção. Inadimplemento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Processo de conhecimento. 13. Procedimento comum ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções,
audiência. Procedimento comum sumário. 12. A atividade cognitiva do
juiz e as técnicas de sumarização da cognição e dos procedimentos.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Tutela Coletiva. Termo de ajustamento de conduta. Ação Civil Pública:
Lei 7.347/85. Órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos Direitos Humanos: sistemas da Organização das Nações
Unidas e da Organização dos Estados Americanos: estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos. Ambiental: Lei
9.605/98.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Organização da Defensoria Pública no Estado de Minas Gerais. Organograma e Atribuições. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. A Lei Complementar Estadual
nº 65/03, a Lei Complementar Estadual nº 87/06, a Lei Complementar
Federal nº 80/94, a Lei Complementar Federal 132/09.
PONTO 5
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Princípios Fundamentais. Fontes do Direito Tributário. Fontes Formais
e Fontes Materiais. Fontes Principais e secundárias. Legislação Tributária. Tratados. A Medida Provisória e o Direito Tributário. Processo
Administrativo Tributário e Processo Judicial Tributário. Orçamento
público: princípios orçamentários da exclusividade, universalidade,
unidade, anualidade, programação e equilíbrio orçamentário.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público.
Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade
Administrativa, civil e criminal do servidor público. Agentes públicos.
Servidor e funcionário público. Natureza jurídica da relação de emprego
público. Agentes políticos. Funcionário efetivo e vitalício. Garantias.
Estágio probatório. Cargo em comissão. Agente de fato. Aposentadoria
do servidor público. Defensor Público. Provimento e vacância dos cargos públicos. Reformas Constitucionais Administrativas.
DIREITO PENAL
Tipo penal e tipicidade. Ação e omissão. Nexo de causalidade. Resultado do crime. Elementos constitutivos do tipo penal. Exclusão da tipicidade. A parte especial do Código Penal: Crimes contra a propriedade
imaterial e crimes contra a organização do trabalho. Aspectos penais do
Decreto-Lei nº 201/1967 e das Leis nº 7.853/1989 e 8.069/1990.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão e suas modalidades. Das medidas cautelares. Liberdade provisória. Fiança
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Responsabilidade Civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Sentença e coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos e modalidades da sentença. Legitimidade das decisões judiciais. Classificações
da sentença e as espécies de tutelas. Sentenças não satisfativas. Tutelas específicas: tutela inibitória mandamental, tutela inibitória executiva, tutela reintegratória ou de remoção do ilícito, tutela do adimplemento da obrigação contratual na forma específica, tutela ressarcitória
na forma específica, tutela ressarcitória pelo equivalente monetário.
Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidades e classificações. Os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada.
Eficácia preclusiva. A relativização da coisa julgada. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Registro Público: Lei 6.015/73. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: casos contenciosos e opiniões consultivas.
Direito Agrário: Lei 4.504/64, Lei 8.629/93 e Lei 6.969/81.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Os membros da Defensoria Pública como agentes políticos de transformação social. Garantias e Prerrogativas do Defensor Público. Deveres, proibições e impedimentos. Independência Funcional do Defensor
Público: conceito e modalidades. Independência Funcional e hierarquia no âmbito interno da Defensoria Pública. O poder de requisição
do Defensor Público.
PONTO 6
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Direitos e Garantias Fundamentais I. Responsabilidade Tributária.
Sucessores. Terceiros. Por Infrações. Constituição do Estado de Minas
Gerais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação,
imprescritibilidade, impenhorabilidade. Utilização dos bens públicos:
autorização, permissão e concessão de uso; concessão de direito real
de uso; concessão de uso especial para fins de moradia; aforamento de
bens; cessão de uso.
DIREITO PENAL

Ilicitude. Causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude. A parte
especial do Código Penal: Crimes contra a família. Aspectos penais das
Leis nº 7.716/1989 e 11.343/2006.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Do Processo e procedimento. Dos procedimentos comuns e especiais.
Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do
júri
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Contratos em geral.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos: conceito, princípios, requisitos de admissibilidade e efeitos. Recursos em espécie.
Reexame necessário. Ação rescisória. Lei Federal nº 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06.
Reclamação. Regimento Interno do TJ/MG, do STJ e STF.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Execução Penal: Lei 7.210/14. Normas de interpretação dos tratados
de Direitos Humanos.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Princípios Institucionais. Princípios da isonomia, ampla defesa e do
contraditório e o dever funcional do Defensor Público. O Defensor
Público Natural.
PONTO 7
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Organização do Estado. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar e o Sistema Constitucional Tributário. Legalidade Tributária.
Capacidade Contributiva. Igualdade Tributária. Uniformidade Tributária. Irretroatividade da Lei Tributária. Anterioridade da Lei Tributária. Vedação do efeito confiscatório. Vedação à limitação de tráfego de
pessoas ou bens. Imunidades. Personalização do imposto. Proibição de
taxas com base de cálculo própria de imposto. Intributabilidade das rendas da dívida pública dos entes da Federação. Vedação à isenção heterônoma. Disposições Constitucionais Transitórias.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Controle da Administração Pública. Espécies. Controle Administrativo,
legislativo e jurisdicional. Controle exercido pelo Tribunal de Contas.
A teoria da reserva do possível.
DIREITO PENAL
Culpabilidade. Imputabilidade. Potencial consciência de ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas legais e supralegais de exclusão
da culpabilidade. A parte especial do Código Penal: Crimes contra o
sentimento religioso e o respeito aos mortos. Aspectos penais do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e da Lei nº 10.826/2003.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Sentença.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Várias espécies de contrato. Atos unilaterais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Processo de execução: da execução em geral. As diversas espécies de
execução. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Remissão,
suspensão e extinção do processo de execução. Liquidação e cumprimento de sentença.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Juizados Especiais: Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. Saúde:
Lei 8.080/90.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Direito ao Acesso à Ordem Jurídica Justa. Defensoria Pública e Justiça
Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. A
Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas.
PONTO 8
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Organização dos
Poderes. Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito
Passivo. Competência Tributária. Competência Legislativa. Competência Arrecadatória.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Responsabilidade civil e patrimonial do Estado: evolução histórica e
fundamentos jurídicos. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito
de regresso.
DIREITO PENAL
Consumação e tentativa. Tentativa impossível. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz. Ação penal. A parte especial do Código Penal:
Crimes contra a incolumidade pública. Aspectos penais das Leis nº
9.503/1997 e 10.671/2003.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Nulidades. Citação e intimação.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tutela de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela antecipada genérica e específica. Ações cautelares nominadas e inominadas.
Ação de desapropriação. Processo Eletrônico.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Locação: Lei 8.245/91. A execução de decisões oriundas de tribunais
internacionais de Direitos Humanos no Brasil. Resolução de conflitos
ante a colisão de direitos fundamentais.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Negativa de Patrocínio. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. Natureza jurídica do vínculo existente entre Defensor Público e
assistido. Honorários devidos à Defensoria Pública. Distinção entre as
chamadas funções ‘típicas’ e ‘atípicas’ da Defensoria Pública, curadoria
especial, com seus poderes e limitações.
PONTO 9:
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Ordem Econômica e Financeira. Sistema Tributário Nacional. Crédito
Tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Disposições
Constitucionais Gerais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Limitações do Estado sobre o direito de propriedade. Limitações administrativas. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão administrativa. Parcelamento, edificação e utilização
compulsórios. Desapropriação. Modalidades. Desapropriação indireta.
Retrocessão. Ordenamento urbano. Estatuto das Cidades. Populações
tradicionais. Acesso ao território e garantias territoriais.
DIREITO PENAL
Erro de tipo e erro de proibição. Discriminantes putativas. Sanções
penais. Penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.
Regimes penitenciários. Aplicação da pena. Limites das penas. Execução da pena. Lei nº 10.216/2001. A parte especial do Código Penal:
Crimes contra a paz pública. Aspectos penais das Leis nº 8.078/1990
e 12.850/2013.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Recursos.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Direito de empresa. Empresário. Empresa individual de responsabilidade limitada. Sociedade. Estabelecimento. Institutos complementares.
Títulos de crédito. Contratos Comerciais. Compra e venda mercantil.

Mandato mercantil. Representação comercial. Seguro. Falência. Caracterização. Os ritos procedimentais na falência. A sentença falimentar.
Efeitos da declaração falimentar. Revogação dos atos praticados pelo
falido. A administração da falência. Arrecadação. Verificação e classificação dos créditos. Liquidação e realização do ativo. Extinção das
obrigações.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previstos no Código
de Processo Civil e na legislação extravagante. Ação civil pública e
as ações coletivas. O microssistema processual coletivo. A Defensoria
Pública e a tutela coletiva (Lei nº 11.488/07 e Lei Complementar nº
132/09). Habeas data. Ação popular. Ações da Lei de Locação de Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa. Ação de alimentos. Execução de
alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil.
Alimentos gravídicos. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). Separação, divórcio direto e mediante conversão. Ação declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação
e divórcio extrajudiciais.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Violência doméstica: Lei 11.340/06. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face do artigo 5°, e seus
parágrafos, da Constituição Federal. O dever estatal de dar pleno cumprimento às obrigações assumidas em tratados internacionais: o caso
dos Direitos Humanos.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Prerrogativas processuais do Defensor Público. A intimação pessoal
mediante entrega dos autos e o prazo em dobro. Do livre exercício das
funções da Defensoria Pública.
PONTO 10
DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Direitos e Garantias Fundamentais II (remédios constitucionais, direitos sociais e direitos políticos). Ordem Social. Garantias e privilégios
do crédito tributário. Ilícitos tributários. Crimes. Elisão e Evasão.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Improbidade Administrativa. Proteção da probidade administrativa.
Instrumentos de atuação. As sanções na Lei 8.429/92. Prescrição.
DIREITO PENAL
Concurso de pessoas. Autoria e participação. Desvio subjetivo de conduta. Crimes multitudinários. Livramento condicional. A parte especial
do Código Penal: Crimes contra a fé pública. Aspectos penais das Leis
nº 4.898/1965 e 11.101/2005.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Habeas corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Sujeitos do
processo.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Lei 8.078/90. Decreto 5.903/06.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo.
Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados
Especiais da Fazenda Pública Estadual. Mandado de segurança individual e coletivo. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados. Improbidade
Administrativa.
DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Direito Urbanístico: Lei 10.257/01 e 11.977/09. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Declarações e Tratados da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados
Americanos. Direitos Humanos e acesso à justiça. O dever dos estados
de promover o acesso à justiça. Desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública.
Previsões legais de direito interno
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Atuação do Defensor Público nos juizados da infância e da juventude, nos juizados especiais, nas varas cíveis, criminais e de família. A
Defensoria como órgão da execução penal. Defensoria Pública e defesa
judicial e extrajudicial de interesses individuais, coletivos ou difusos.
Legitimação para Ação Direta de Inconstitucionalidade de ato normativo estadual. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública. Conciliação, mediação e educação em direitos.
Os candidatos deverão observar todas as determinações contidas no
Edital nº 01/2014, bem como as instruções disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.defensoria.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
31 680952 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº
42.758 de 2002, à Masp 234.525-4, Ilca Carvalho de Miranda, a partir
de 31.3.2015 – Aposentadoria integral.
31 680945 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
PMMG – CRS. Ato de convocação de candidato mediante liminar judicial do concurso público para admissão ao curso de formação de oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano 2015 (CFO/2015).
Íntegra do ato nos sites: www.pmmg.mg.gov.br/crs e www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action.
31 680603 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais/
FAHMEMG
Ato do Diretor-Geral
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM), nos termos do artigo 12 da Lei nº 17.949/2008, que criou o
fundo de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais
– FAHMEMG bem como o artigo 4º da Portaria CG nº 001, de 01 de
julho de 2009, designa a Diretora de Previdência do IPSM, Rita de Cássia Andrade Ferreira, matrícula 600049-1, para o encargo de Representante Titular do IPSM e Presidente do Grupo Coordenador do FAHMEMG PROMORAR Militar, a partir desta data.Belo Horizonte, 31de
março de 2015.
(a)Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral
31 680886 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva

Expediente
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo n.º: 179.058/2012.
Acusado: Fabrício de Oliveira Quenupe, Investigador de Polícia II,
Nível I, MASP 1.174.312 – 7.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, incisos III e VI, c/c art. 149 e art.
150, incisos XXIII, XXV e XXX; art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos
II e VII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, acolhendo a proposição da Comissão Processante, absolveu o acusado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 189.904/2012
Acusados: Marcos Claudino Barbosa, Delegado Geral de Polícia,
MASP: 234.744 – 1 e Wagner da Silva Sales, Delegado de Polícia,
Nível Especial, MASP 457.872 – 0.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, incisos III e VI, c/c art. 149 e art.
150, incisos VI, XV, XXIII, XXV e XXX; art. 158, inciso II c/c art. 159,
incisos II e VII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, e uma vez autorizado pelo art. 13, inciso I,
do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil decidiu:
Com relação ao acusado Wagner Da Silva Sales, decidiu desclassificar
a transgressão disciplinar do art. 158, inciso II e art. 159, incisos II e
VII, ora imputada ao acusado, para aquela prevista no art. 150, inciso
XXX, da Lei Estadual n.º 5.406/69; aplicando-lhe a pena disciplinar de
15 (quinze) dias de SUSPENSÃO.
Com relação ao acusado Marcos Claudino Barbosa, decidiu desclassificar a transgressão disciplinar do art. 158, inciso II e art. 159, incisos
II e VII, ora imputada ao acusado, para aquela prevista no art. 150,
inciso XXX, da Lei Estadual n.º 5.406/69; deixando, todavia, de efetivar a aplicação da pena de suspensão em razão da aposentadoria deste
servidor.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 13/2015
A Diretora Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:
MASP. 293.311-7, João Bosco da Silva Penha, Delegado de Polícia,
lotado em Nepomuceno, 53 dias a partir de 10/3/15, em prorrogação.
MASP. 305.355-0, Sali Maria Valentim, Auxiliar de Polícia, lotado na
Capital, 45 dias a partir de 06/3/15.
MASP. 340.517-2, Eloiza Helena de Melo Coelho Diniz, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, 45 dias a partir de 03/03/15.
MASP. 341.412-5, Rômulo Avelar Júnior, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 60 dias a partir de 23/3/15, em prorrogação.
MASP. 341.612-0, Carlos Alberto Zigler Foine, Investigador de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 15 dias a partir de 12/3/15.
MASP. 341.782-1, Neusa Cristina Saraiva, Escrivão de Polícia, lotado
em Lavras, 2 dias a partir de 19/2/15 e 45 dias a partir de 23/2/15.
MASP. 341.968-6, Nazaré Tametti Braga, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 57 dias a partir de 30/3/15, em prorrogação.
MASP. 341.979-3, Robson Ricardo Costa, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 63 dias a partir de 26/3/15, por motivo de férias
regulamentares.
MASP. 342.000-7, Waleska de Souza, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 10 dias a partir de 24/3/15.
MASP. 342.229-2, Magno Gomes de Oliveira, lotado em Vespasiano,
40 dias a partir de 12/03/15, em prorrogação.
MASP. 342.630-1, Rosilene Sénem Lacerda da Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 17/3/15.
MASP. 343.903-1, Robson Soares Rocha, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 20 dias a partir de 10/3/15, em prorrogação.
MASP. 344.108-6, Wisley Roberto Viana Prudencini, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 25/3/15.
MASP. 348.981-2, Wânia Suely de Freitas, Escrivão de Polícia, lotado
na Capital, 07 dias a partir de 23/03/15.
MASP. 352.118-4, José Higino Mendes Couto, Investigador de Polícia,
lotado em Barbacena, 30 dias a partir de 16/3/15.
MASP. 359.590-7, Marcon Coelho da Silva, Técnico Assistente da
Polícia, lotado na Capital, 02 dias a partir de 26/3/15.
MASP. 366.467-9, Cláudia Lopes Alves Amaral, Auxiliar de Polícia,
lotada na Capital, 05 dias a partir de 23/03/15.
MASP. 367.835-6, Hébora Carla Silva Gonzaga Costa, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 02 dias a partir de 19/03/15.
MASP. 370.156-2, Ana Maria Guimarães Alves Carneiro, Escrivão de
Polícia, lotado em Contagem, 30 dias a partir de 23/3/15.
MASP. 386.119-2, Abadias Ferreira da Silva Garcia, Escrivão de Polícia, lotado em Governador Valadares, 08 dias a partir de 13/03/15.

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