Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de novembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
09 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Talmo Resende Bernardes, Matrícula: 1119013-9 - CPF:
941.470.866/91. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01
de março de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Tarcisio Jose do Couto Junior, Matrícula: 1268206-8 - CPF:
069.944.916/25. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 02 de junho de 2011 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Tatiana Carla Prezotti, Matrícula:
1282876-0 - CPF: 062.891.706/60. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua
situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17 de
fevereiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Tatiany Gonçalves Carvalho, Matrícula: 1131659-3 - CPF:
060.962.106/86. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12
de julho de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Teodorico Assis Silveira Junior, Matrícula: 1259673-0 - CPF:
061.067.696/21. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicologo celebrado
em 13 de agosto de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Thaisa Helenna Fraga Pierre, Matrícula: 1310282-7 CPF: 077.700.086/54. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art.
13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de novembro de
2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08
de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Thiago Morais Dias, Matrícula: 1103498-0 - CPF:
044.375.806/99. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19
de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Tiago Junior Mendes Rocha, Matrícula: 1187678-6 - CPF:
045.332.636/66. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09
de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Ubiracy do Nascimento, Matrícula: 1214795-5 - CPF:
827.559.576/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
07 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Vadson Paula Portugal, Matrícula: 1193429-6 - CPF:
029.668.336/10. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
03 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Valdeir Alves Teixeira, Matrícula: 1274633-5 - CPF:
054.599.266/45. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 11 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Pedagogista celebrado em 06 de fevereiro de 2013 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Valdeir Pantaleao, Matrícula: 1330340-9 - CPF:
003.291.587/08. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 27 de maio de 2013 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Valdelice Maria Viana, Matrícula:
1342192-0 - CPF: 459.722.066/68. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua
situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 27 de
dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Valdemar Pereira dos Santos, Matrícula: 1117690-6 - CPF:
052.826.306/48. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
10 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Valter de Sousa Filho, Matrícula: 1274794-5 - CPF:
050.906.726/36. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Socioeducativo celebrado em
26 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Valter Samuel Afonso, Matrícula: 1191403-3 - CPF:
034.807.196/51. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE DA
SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
09 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Vandeir da Silva Gonzaga, Matrícula: 1084687-1 - CPF:
936.718.226/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08
de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Vaneildo Vieira da Silva, Matrícula: 1317143-4 - CPF:
034.807.576/69. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
18 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Vanessa Cristina Pinheiro, Matrícula: 1211050-8 - CPF:
045.780.436/06. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com
quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 77
a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
27 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Vicente Menezes da Silva, Matrícula: 1078366-0 - CPF:
463.868.826/87. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12
de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Virginia Tatiana Lima, Matrícula: 1183749-9 - CPF:
040.469.616/35. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 11 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de
setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Wagner Aparecido de Moura, Matrícula: 1083375-4 - CPF:
003.663.366/65. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 20 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
10 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Wagner de Souza Lima, Matrícula: 1193154-0 - CPF:
038.890.726/66. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 11 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de
novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Wagner Hamilton Azevedo Gentile, Matrícula: 1083376-2 - CPF:
025.618.286/89. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26
de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Wagner Martins da Costa, Matrícula: 1356590-8 - CPF:
921.667.766/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 10 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
27 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Wagner Nascimento, Matrícula: 1238862-5 - CPF:
013.188.476/05. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 11 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02
de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Walace Ferreira de Souza, Matrícula: 1157329-2 - CPF:
040.760.296/82. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09
de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Walerson Fernandes da Silva, Matrícula: 1101346-3 - CPF:
946.245.506/68. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 07 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24
de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Walison Laurindo da Silva, Matrícula: 1186868-4 - CPF:
066.488.376/16. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17
de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Walnir Tavares Calixto, Matrícula: 1241377-9 - CPF:
860.991.166/72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 04 de fevereiro de 2013 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Walter Luiz da Costa, Matrícula:
1330209-6 - CPF: 890.181.096/49. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 03 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua
situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
20 de janeiro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Walter Machado Ferreira, Matrícula: 1271136-2 - CPF:
040.471.396/37. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 07 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de
setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Walter Silva Junio, Matrícula: 1154024-2 - CPF: 052.124.656/30.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
01 de setembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Warley Mendes Borges, Matrícula: 1264146-0 - CPF:
068.732.736/94. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em
14 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Walyson Ribeiro Costa, Matrícula: 1211762-8 - CPF:
994.433.686/68. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 11 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 06
de julho de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Wander Lucio Custodio Maia, Matrícula: 1259114-5 - CPF:
055.081.926/62. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 26 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19
de janeiro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Wanderci Moreira da Silva, Matrícula: 1270165-2 - CPF:
049.065.286/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 28 de
fevereiro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social
e Wanderlei Antonio Cardoso, Matrícula: 1274546-9 - CPF:
749.602.886/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de novembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização
de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração
Prisional.