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TJMG 24/12/2014 -Pág. 65 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 – 65

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370013 - Coordenadoria Regional de Varginha, em substituição ao titular, no período de
29/12/2014 a 02/02/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014. Altino
Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA IMA Nº 1462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI O ESCRITÓRIO DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA. O
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45800, de 06 de dezembro de 2011,
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Escritório de Gerenciamento de
Processos (EGP) como instância de gestão da rotina e melhoria de processos das atividades desenvolvidas e executadas pelo IMA. Art. 2º - O
Escritório integrará a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional - GPM. Art. 3º - Composição, atribuições, procedimentos e
rotinas do EGP serão definidos em normativa específica. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 23 de
dezembro de 2011. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
23 645797 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio

Expediente
ATO REGULAMENTAR Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Disciplina a operação do serviço tronco alimentado do sistema metropolitano de passageiros da região metropolitana de Belo Horizonte.
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do
Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e
Metropolitano do Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos serviços das Redes Integradas de Transporte – RIT através da implantação
do serviço tronco alimentado, dos terminais de integração, das estações
de transferência e das estações ponto, como previsto no Projeto Básico
do Edital nº01/2007.
Considerando que o Ato Regulamentar nº 041, de 11 de abril de 2014,
disciplinou a operação do serviço MOVE do sistema metropolitano de
passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Considerando que a estrutura e a operação dos demais serviços troncais
são semelhantes a do serviço MOVE.
RESOLVE:
Art. 1º - As disposições contidas no Ato Regulamentar nº 041, de 11
de abril de 2014, que disciplinou a operação do serviço MOVE do sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, aplicam-se, também, no que couberem, aos demais serviços
troncais do sistema metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º - Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Diego Henrique Vettori Azevedo
Subsecretário de Regulação de Transportes
23 645549 - 1

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação
nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG e Resolução
404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não ter localizado ou porque não
houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os
das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/
MG, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/
ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site
www.der.mg.gov.br.Editais números: 231214-0171;231214-0172; 2312140173; 231214-0174 e 231214-0175.
José Élcio Santos Montese
DIRETOR GERAL – DER/MG
23 645708 - 1
Atos Assinados pela Gerente de Pessoal da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 0388265-1,
Antônio Nogueira Penido, 360 dias; Masp 1022571-2, Marcos Antônio
Frade, 399 dias; Masp 1022922-7, Eliana Ferreira de Souza Salvador Torres, 180 dias; Masp 1022978-9, José Maria dos Santos Pinheiro, 90 dias;
Masp 1023585-1, Eurico Cairo Peixoto, 240 dias; Masp 1030528-2, José
David Borges, 300 dias; Masp 1032127-1, João da Silva Melo, 120 dias;
Masp 1032323-6, Almerindo de Oliveira, 150 dias; Masp 1033147-8,
Ronaldo Cesar França Chamone, 360 dias; Masp 1033526-3, Luiz Alberto
Dias Mendes, 300 dias; Masp 1033554-5, Marcílio Homem Boa Vida, 330
dias.

CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214 de 16 de
outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José Marques da Silva, referente ao 3º quinquênio a partir de 05/10/1991; 4º quinquênio a partir de 05/10/1996; 5º quinquênio a partir de 03/10/2001; 6º quinquênio a partir de 02/10/2006; 7º quinquênio a partir de 01/10/2011, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 01/02/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.
113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s)
servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José Marques da Silva, a partir de
02/10/2006, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
01/02/2012.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José
Marques da Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990, 2º
quinquênio a partir de 29/05/1991, ficando, assim, retificado o ato publicado
no Minas Gerais de 30/03/2007.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José
Marques da Silva, referente ao 3º quinquênio a partir de 12/02/1995, 4º
quinquênio a partir de 11/02/2000, ficando, assim, retificado o ato publicado
no Minas Gerais de 24/08/2004.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José Marques da Silva, referente ao 5º quinquênio a partir de 09/02/2005, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 01/06/2007.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio José Marques da Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de 08/02/2010, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 10/06/2010.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º
§ 2º do Decreto nº 44.391 de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor:
1033850-7, Anisio Fernandes Pessoa, 240 dias.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Subsecretaria de
Regulação de Transportes - A Subsecretaria de Regulação de Transportes
leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar
impugnação, por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s)
do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 066/2014.
Processo: Contrato N.º 006/08 – RIT 3 – linha 19001.
N.º Comunicação 3853–Citrolândia/Belo Horizonte via Paquetá
Protocolo: 0004598-1300/2014-0
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transportes
Assunto: Alteração de itinerário da linha 3853, como segue: Ida/Volta: Rua
Miguel Pereira (PC em frente ao nº. 570), Rua Miguel Pereira, Rua Emílio Ribas, Rua Ana Neri, Rua Olavo Bilac, Rua Bandeirantes, Rua Emílio
Ribas, Praça Nossa Senhora de Fátima, Rua Capitão Mariano, Rua Geraldo
José Vieira, Rua Santa Luzia, Rua Dr. José Mariano, Marginal da BR 381,
Trincheira de Citrolândia, Marginal da BR 381, BR 381, Rua Regente Feijó,
Rua Elizabete Marques, Rua Piracaia, Rua Pedro II, Rua Iguaçu, Rua Humberto Campos, Rua Antônio Loreto Flores, Marginal da BR 381, Trincheira
de Citrolândia, Marginal da BR 381, BR 381, Av. Cardeal Eugenio Pacelli,
Av. Amazonas, Rua Araguari, Rua dos Tamoios, Av. Olegário Maciel, Rua
Tupinambás, Rua dos Guaranis, Rua Tupis, Av. Olegário Maciel, Rua
dos Goitacazes, Rua Santa Catarina, Av. Amazonas, Av. Cardeal Eugenio
Pacelli, BR 381, Marginal da BR 381, Trincheira de Citrolândia, Marginal da BR 381, Rua Antônio Loreto Flores, Rua Humberto Campos, Rua
Iguaçu, Rua Pedro II, Rua Piracaia, Rua Elizabete Marques, Rua Regente
Feijó, BR 381, Marginal BR 381, Rua Dr. José Mariano, Rua Santa Luzia,
Rua Geraldo José Vieira, Rua Capitão Mariano, Praça Nossa Senhora de
Fátima, Rua Emílio Ribas, Rua Bandeirantes, Rua Olavo Bilac, Rua Ana
Néri, Rua Emílio Ribas, Rua Miguel Pereira (PC em frente ao nº 570).
Aviso N.º: 067/2014.
Processo: Contrato N.º 006/08 – RIT 3 – linha 19001.
N.º Comunicação 3854–Citrolândia/Belo Horizonte via Dicalino
Protocolo: 0004597-1300/2014-4
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transportes
Assunto: Alteração de itinerário da linha 3854, como segue: Ida/Volta:
Rua Miguel Pereira (PC em frente ao nº. 570), Rua Emilio Ribas, Rua Ana
Néri, Rua Olavo Bilac, Rua Bandeirantes, Rua Emilio Ribas, Praça Nossa
Senhora de Fátima, Rua Capitão Mariano, Rua Geraldo Jose Vieira, Rua
Santa Luzia, Rua Dr Jose Mariano, Marginal da BR 381, Rua Coelho Neto,
Rua Jose de Alencar, Rua Altair Lucas, Rua Esmeraldo Paulo Araújo, Rua
Geraldo Jose Teixeira, Rua Bandeirantes, Rua Coelho Neto, Rua Jose de
Alencar, Rua Augusto dos Anjos, Marginal da BR 381, BR 381, Av. Cardeal Eugenio Pacelli, Trincheira da Praça da Cemig, Av. Cardeal Eugenio
Pacelli, Av. Amazonas, Rua Araguari, Rua Tamoios, Av. Olegário Maciel,
(PF entre a rua dos Tamoios e Rua dos Carijós), Av. Olegário Maciel, Rua
Tupinambás, Rua dos Guaranis, Rua dos Carijós, Av. Olegário Maciel, Rua
dos Goitacazes, Rua Rio Grande do Sul, Av. Amazonas Av. Cardeal Eugenio Pacelli, BR 381, Marginal da BR 381, Trincheira de Citrolândia, Marginal da BR 381, Rua Augusto dos Anjos, Rua Jose de Alencar, Rua Coelho
Neto, Rua Bandeirantes, Rua Geraldo Jose Teixeira, Rua Esmeraldo Paulo
Araújo, Rua Altair Lucas, Rua Jose de Alencar, Rua Coelho Neto, Marginal da BR 381, Rua Dr Jose Mariano, Rua Santa Luzia, Rua Geraldo Jose
Vieira, Rua Capitão Mariano, Praça Nossa Senhora de Fátima, Rua Emilio
Ribas, Rua Bandeirantes, Rua Olavo Bilac, Rua Emilio Ribas, Rua Ana
Néri, Rua Miguel Pereira, (PC em frente ao nº. 570)
Aviso N.º: 081/2014.
Processo: Contrato N.º 004/08 – RIT: 2 – linha: 50052
N.ºComunicação: 2760 – Granjas Vista Alegre via Linda Vista/Belo
Horizonte
Protocolo: 0004558-1300/2014-9
Interessado: Consórcio Uniminas
Assunto: Alt. de itinerário da linha 2760, como segue: Sentido Bairro/Centro
Itinerário atual da linha até a Av. Virgínia G Pacelli, Rua Aníbal de Macedo,
AV. Prefeito Gil Diniz, Rua Gentil Diniz, retornando daí o itinerário atual.
Centro/Bairro: Itinerário atual da linha até a Rua Gentil Diniz, Av. Dilson
de Oliveira, Retorno, Av. Prefeito Gil Diniz, Rua Aníbal Macedo, Av. Virgínia G. Pacelli seguindo até a Rua Francisco de Almeida, Rua Geraldo de
Souza Meirelles, Rua Antônio de Oliveira Campos, Rua Lunardi Dolabela,
Rua Humberto Antonazzi, Rua 15, Rua Geraldo de Souza Meirelles (PC
próximo ao Jocum).

23 645711 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: EXONERA, nos termos do
artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de 5/7/1952, Cláudio Henrique Cardoso Martins, Masp 1375807-3, do cargo de provimento efetivo de
Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau
A, a partir de 26/11/2014.
23 645712 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº. 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:

NOME:

MASP:

Daniel
Francisco 1083083-4
da Silva

NÍVEL:

GTEI-3

JUSTIFICATIVA:

PROJETO/
ATIVIDADE

Responsável pelo monitoramento de convênio de saída celebrados junto às associa- Programa
de
ções comunitárias no âmbito do Programa de Combate a Pobreza Rural, bem como Combate
pela gestão documental dos instrumentos celebrados e os tramites formais nos sistemas Pobreza Rural à
informatizados.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
23 645545 - 1

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de
julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, VIVIAN FÁTIMA SOUZA ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão DAI-10 ID1100032, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Samir Carvalho Moysés.
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
23 645550 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais. O
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do artigo 20º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, com redação dada pelos arts. 7º e 16º da Lei Delegada
nº. 182 de 21 de janeiro de 2011, o servidor: DANIEL FRANCISCO
DA SILVA, MASP: 1083083-4, ocupante do Cargo Efetivo de Advogado Autárquico do Estado, faz opção para receber a remuneração do
Cargo Efetivo acrescida de uma gratificação de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão DAÍ-10 ID1100025, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, a partir de 23/12/2014.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9, inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003, por
oito dias, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 379/2014
0505, Cecília Madureira Batista Cruz, a partir de 28/11/2014.
ATO Nº 380/2014
0246, Galeno Gomes Siqueira, a partir de 03/12/2014.
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 377/2014
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013 registra afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 02 de dezembro de 2014, nos termos do art. 36,
parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989 e
em conformidade com o artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de
16 de janeiro de 2003, de MARCUS VINICIUS ARREGUY SILVA,
MASP 364.871-4, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo DP-E
– Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005.
23 645706 - 1

23 645552 - 1

Advocacia-Geral do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 23 de dezembro de 2014.
ATO AGE N.º 1811
justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária
estratégica:
NOME
Ana Paula Santos Sancho

MASP
1.270.712-1

NÍVEL

JUSTIFICATIVA

PROJETO/
ATIVIDADE

Responsável pelo assessoramento ao Advogado-Geral Assessoramento
Estado nos processos internos, medidas administratiGTED-4 do
vas e intercomunicação com as unidades administrativas, Advogado-Geral
Estado
visando eficácia às atividades privativas do Gabinete.

ao
do

23 645427 - 1

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Roney Luiz Torres Alves da Silva
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25.4.2003 à:
Masp 277.997-3, Roney Luiz Torres Alves da Silva, por 4
meses, referentes aos 4º e 5º quinquênios, a partir de 5.5.2015.
Masp 373.866-3, Cleber Reis Grego, por 5 meses, referentes
aos 4º e 5º quinquênios, a partir de 31.12.2014.
Masp 1.098.371-6, Luciano Neves de Souza, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 26.1.2015.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 23.12.2014, referente a Masp
234.525-4, onde se lê 11 (onze) meses, leia se 11 meses, referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO CONCEDE TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à Masp 375.656-6, Amélia Josefina Alves Nogueira
da Fonseca, Procurador do Estado - PE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20.12.2014.
23 645820 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos
do artigo 46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de
2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de
Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.496/CAP/14
Jassiara Macedo Nere – Masp-1.046.784-3 – Conselheira Fabíola de Souza Elias. Julgamento 23.10.14.
Adicional de insalubridade – concessão – Atualização de
tabela de tabela – Concessão – Atualização de tabela usada
como referência para o cálculo – Decreto nº 39.032/97 – Não
provimento.
O Decreto Estadual nº 39.032, de 1997, que regulamenta a concessão de servidores públicos do Estado, estabelece no parágrafo único do art.4º que “A percepção do adicional de que
trata este artigo terá início após a conclusão do laudo pericial
previsto neste Decreto”.
Os laudos homologados, nos termos do parágrafo 2º do art. 6º
do citado decreto, sob acompanhamento e fiscalização da Diretoria Central da Saúde Ocupacional da Superintendência Central de Perícia e Saúde Ocupacional – SCPMO, da SEPLAG,
por solicitação da UNIMONTES, publicados em 2008, 2010
,e 2011, não contemplam no Laboratório de Análises Clínicas
do Hospital Clemente de Faria o cargo/função da servidora em
comento, impossibilitando, assim, a efetuação do pagamento
do adicional de insalubridade à mesma.
DELIBERAÇÃO Nº 26.497/CAP/14
João Alves Diniz – Masp-385.507-9 – Conselheira Carolina
Monteiro.Julgamento13.11.14.
Servidor da SEDESE – Averbação de tempo de serviço para
fins de recebimento de adicionais – concessão pela SEDESE –
Perda de Objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de
objeto, uma vez que o pleito do servidor já foi atendido e regularizado pelo órgão de origem.
DELIBERAÇÃO Nº 26.498/CAP/14
José da Silva França Sobrinho – Masp-1.045.284-5 – Conselheira Fabíola Elias. Julgamento 13.11.14.
Servidor da ADEMG – Averbação para fim de adicionais –
Pedido de desistência homologado.
O servidor formulou pedido de desistência do recurso interposto junto ao Conselho de Administração de Pessoal, que foi
deferido pela Sra. Presidente.

DELIBERAÇÃO Nº 26.499/CAP/14
Ademilson Rodrigues Jardim – Masp-1.123.921-7 – Conselheira Brígida Colares. Julgamento 13.11.14.
Avaliação de Desempenho Individual – Recontagem de tempo
de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art. 11 do Decreto
nº 44.559/2007 – Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cago não pode
ser computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2207, não inovou o ordenamento jurídico.
Ele simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação de desempenho, conforme a necessidade de
regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de
desempenho, conforme trazida pelo texto da própria norma.
Daí não há que se falar que o Decreto 44.559/2007 extrapolou
seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos
serem considerados como de efetivo exercício, não podem os
agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa
é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só
será permitida se existir lei que autorize. Caso contrário, se a
lei proibir ou silenciar, a conduta é proibida e ficam os agentes
públicos impossibilitados de agir fora do que foi previsto.
V.v. O § 4º do art.11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu
poder regulamentar ao dispôs que “ não serão considerados
como efetivo exercício os afastamentos, as faltas, as licenças,
as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”,
pois foi além do conteúdo da Lei 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.500/CAP/14
Antônio Sabino de Deus Pinheiro – Masp- 1.079.279- 4 – Conselheira Brígida Colares. Julgamento 13.11.14.
Avaliação de Desempenho Individual – Recontagem de tempo
de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art. 11 do Decreto
nº 44.559/2007 – Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cago não pode
ser computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2207, não inovou o ordenamento jurídico.
Ele simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação de desempenho, conforme a necessidade de
regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de
desempenho, conforme trazida pelo texto da própria norma.
Daí não há que se falar que o Decreto 44.559/2007 extrapolou
seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos
serem considerados como de efetivo exercício, não podem os
agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa
é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só
será permitida se existir lei que autorize. Caso contrário, se a
lei proibir ou silenciar, a conduta é proibida e ficam os agentes
públicos impossibilitados de agir fora do que foi previsto.
V.v. O § 4º do art.11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu
poder regulamentar ao dispôs que “ não serão considerados
como efetivo exercício os afastamentos, as faltas, as licenças,
as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”,
pois foi além do conteúdo da Lei 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.501/CAP/14
Rogério Chaves dos Santos – Masp -1.111.255-4 – Conselheira
Brígida Maria Colares. Julgamento 13.11.14.
Avaliação de Desempenho Individual – Recontagem de tempo
de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art. 11 do Decreto
nº 44.559/2007 – Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cago não pode
ser computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2207, não inovou o ordenamento jurídico. Ele simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que

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