Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 24 »
TJMG 27/11/2014 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29 – Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§ 1º - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para
votação em Plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tem direito a
voto.
Art. 30 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a qualquer
título.
Art. 31 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 32 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA IEF N° 160, DE 26 DE NOVEMBRO 2014.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, elaborado pelos
Conselheiros do Biênio 2014-2016, após revogação do antigo Regimento.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606,
de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; Decreto nº 45.397, de 14
de junho de 2010; Decreto 45.472, de 21 de setembro de 2010, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340,
de 22 de agosto de 2002 e,
Considerando, o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando, o disposto no artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, na forma do Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, incluindo-se o Regimento Interno publicado em 27/08/2011.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
VEREDAS DO ACARI, CRIADO PELA PORTARIA IEF Nº 159, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é órgão que terá atribuições de caráter deliberativo quando dispuser de assuntos relacionados à Reserva de Desenvolvimento
Sustentável Veredas do Acari, denominada REDSVA, com a função de assessoramento e decisão, passando a integrar a estrutura da referida unidade,
conforme Portaria IEF nº 159, de 12 de agosto de 2009, consistindo em uma instância voltada para contribuir na implementação de ações destinadas
à consecução dos objetivos de criação e nas atividades desenvolvidas nesta Unidade de Conservação, em sua área de entorno e em sua Zona de Amortecimento. O Conselho atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, do seu Plano de Manejo e do presente Regimento.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da REDSVA, cabendo-lhe as seguintes
atribuições:
I – formular propostas relativas à gestão da unidade de conservação;
II – acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de Manejo da unidade de conservação;
III – discutir e propor programas e ações prioritárias para a unidade e sua Zona de Amortecimento ou entorno;
IV – participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do entorno
e instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam em sintonia com a REDSVA.
V – opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à unidade, avaliando o orçamento da mesma e o relatório financeiro anual
elaborado pelo órgão executor em relação ao objetivo da unidade;
VI – manifestar-se sobre assuntos de interesse da unidade e sua Zona de Amortecimento ou entorno, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto;
VII – o apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho será prestado pelo Instituto Estadual de Florestas, com possibilidade de receber recursos advindos de outras entidades, mediante convênio ou doação;
VIII – demais atribuições previstas na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal n. 9.985/2000 e no seu Decreto
Regulamentador.
Parágrafo único - Em todas as decisões do Conselho Deliberativo deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com a Unidade de Conservação, com o meio ambiente e políticas florestais vigentes, inclusive a específica da REDSVA e o estabelecido em seu Plano de Manejo.
CAPÍTULO III
Da Organização
Seção I
Da Estrutura

Art. 3º - Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho;
Parágrafo Único - O Plenário é a instância soberana do Conselho Deliberativo da REDSVA.
Seção II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho Deliberativo da REDSVA será composto por representantes da Sociedade Civil e Órgãos Públicos, devendo o número de participantes ser definido no Edital de Convocação que estabelece regras para o processo de eleição, ocorrendo de dois em dois anos, salvo se houver
recondução. O número de cadeiras deverá ser determinado entre os atuais Conselheiros e pelo IEF – Regional Alto Médio São Francisco, antes do
término do mandato dos mesmos, respeitando as peculiaridades regionais e levando em consideração as dificuldades que, porventura, possam ser
encontradas. Devem ser observadas também a participação, interesse e frequência de todas as instituições, buscando, sempre que possível, a paridade
entre Sociedade Civil e Órgãos Públicos.
Art. 5º - A definição final dos participantes do novo mandato será realizada na reunião de Eleição.
Art. 6º - A composição de cada Biênio, bem como suas eventuais substituições, deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
§ 1º - Os representantes no Conselho serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução consecutiva. As instituições de Segurança Nacional têm assento permanente no Conselho, assim como o Instituto Estadual de
Florestas (IEF).
§ 2º - A substituição dos membros participantes do Conselho se dará a pedido da instituição ou entidade, por ofício enviado à Secretaria Executiva,
ou por não atendimento ao que dispõe o § 4° do artigo 9° deste Regimento.
§ 3º - A substituição da instituição ou entidade participante dar-se-á por não atendimento do que dispõe o § 4º, art. 9º, por indicação dos membros
deste conselho.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 7º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 8º - Ao Plenário compete:
I – Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II – Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III – Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V – Eleger a secretaria executiva;
VI – Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VII – Aprovar as Atas das reuniões;
Art. 9º - O Plenário realizará uma reunião ordinária trimestral e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho
ou por solicitação da maioria simples de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 5 (cinco) dias úteis, os pontos de pauta
constantes da mesma e o seu horário de início.
§ 1° - Em caso de urgência, este prazo poderá ser desconsiderado.
§ 2° - Em cada reunião ordinária será definida a data da reunião ordinária imediatamente posterior.
§ 3º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos conselheiros titulares, suplentes e respectivas instituições. Na ausência justificada do titular, através de comunicação formal com cópia para a secretaria executiva, e antecedência de 05 (cinco) dias, o suplente passa a ter
obrigatoriedade de presença.
§ 4º - A ausência de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10 (dez) dias, ocorrerá perda da respectiva vaga que será assumida pela instituição ou entidade
suplente.
§ 5º - Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados de comparecer em reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva, até a
data da reunião justificativas (por escrito) para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 6º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular;
Art. 10 - O quórum para a realização das reuniões, bem como para votação, será de metade mais um dos membros que têm direito a voto.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto, assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas pelo
Presidente. A Secretaria Executiva autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e debates.
Art. 11 - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I – Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II – Discussão e aprovação:
a) da ata da reunião anterior;
b) da pauta do dia;
c) das justificativas de ausência;
III – Informes;
IV – Discussão dos assuntos da pauta;
V – Assuntos gerais;
VI – Encerramento.
Art. 12 – Após o término das discussões, o assunto será votado pelo Plenário do Conselho.
Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva, que serão enviadas, via correio eletrônico, aos membros do Conselho
e submetidas à aprovação em reunião subsequente.
§ 1º - As atas serão arquivadas na sede da REDSVA e disponibilizadas para os interessados.
§ 2º - Somente terão direito à aprovação da ata os membros presentes à reunião a qual a ata se refere.
CAPÍTULO IV
Dos Membros do Conselho
Seção I - Da Presidência
Art. 14 – A Presidência do Conselho é exercida pela Gerência das unidades.
Art. 15 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 16 – São atribuições do Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II – Aprovar a pauta da reunião;

III – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V – Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VI – Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VII – Tomar decisões “ad referendum ” do Conselho, em caráter de urgência e de forma fundamentada, submetendo à aprovação ou não do Plenário
na 1ª (primeira) reunião subsequente;
VIII – Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
IX - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento, com aprovação do
Conselho.
Parágrafo único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do seu Secretário Executivo.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 17 – Aos Conselheiros compete:
I – Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;
II – participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III – representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV – pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V – estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI – requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII – aprovar as atas do Conselho, observando-se a lista de presenças;
VIII – desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente;
IX – encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo - os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta;
X – requerer esclarecimentos que forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XI – justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 2º do artigo 7º deste Regimento.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 18 - A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo(s) de Trabalho temporário(s) tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 19 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem
discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 20 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 10 (dez) integrantes, sendo pelo menos, dois membros do Conselho,
titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator e até 8 (oito) representantes das instituições participantes do Conselho
ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 21 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser
discutido.
Art. 22 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 23 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros
obedecendo ao disposto neste Regimento.
Parágrafo Único - Os serviços dos grupos de trabalho serão desenvolvidos com o apoio técnico administrativo e operacional da REDSVA.
Art. 24 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo das unidades.
Art. 25 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela
rotina administrativa do Parque.
Parágrafo único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte
ao ocorrido.
Art. 26- São atribuições do 1º Secretário(a):
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II – Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do Conselho;
III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI – Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;
VII – Propor assuntos da pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX – Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião, a convocação, a pauta e os documentos pertinentes;
X – Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI – Manter o 2º Secretário(a) informado(a) sobre o andamento das atividades da secretaria executiva;
XII – Comunicar ao 2º Secretário(a) suas ausências e impedimentos.
Art. 27 – São atribuições do 2º Secretário(a):
I - Comparecer às reuniões do plenário;
II - Substituir 1º Secretário(a) em suas ausências e impedimentos;
III – auxiliar o 1º Secretário(a) em suas atividades;
IV – Manter-se informado(a) sobre o andamento das atividades da secretaria executiva.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 28 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois) membros, titulares ou suplentes, eleitos pelo Plenário, sendo um deles o 1º
Secretário(a) e o outro o 2º Secretário(a).
Parágrafo único - A eleição da Secretaria Executiva dar-se-á pelo Plenário do Conselho, a cada dois anos, sendo permitida 02 (duas) reconduções
consecutivas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29 – Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§ 1º - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para
votação em Plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tem direito a
voto.
Art. 30 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a qualquer
título.
Art. 31 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 32 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
26 635402 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 11464/2014, Empreendedor: Agro Pastoril dos Poções e
Participação Ltda - EPP, Município: Joaquim Felício, Status: Deferido,
Portaria: 01849/2014.

Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01731 publicada dia 12/11/2014. Outorgado: AGROVEMA - Agropecuária Verde Mata Ltda – CNPJ:
16.952.000/0001-32. Onde se lê: Tempo de captação de 13:00 horas e
30 minutos/dia nos meses de janeiro à outubro. Leia-se: Tempo de captação de 13:00 horas e 30 minutos/dia nos meses de janeiro à dezembro.
Município: Verdelândia – MG.
Retifica-se a portaria nº 01713 publicada dia 08/11/2014. Outorgado:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda – CNPJ: 13.163.645/0027-26. Onde se
lê: Prazo: 06 (seis) anos. Leia-se: Prazo: 05 (cinco) anos. Município:
Carbonita – MG.
Retifica-se a portaria nº 01705 publicada dia 08/11/2014. Outorgado:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda – CNPJ: 13.163.645/0027-26. Onde se
lê: Prazo: 06 (seis) anos. Leia-se: Prazo: 05 (cinco) anos. Município:
Carbonita – MG.

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.

Retifica-se a portaria nº 01704 publicada dia 08/11/2014. Outorgado:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda – CNPJ: 13.163.645/0027-26. Onde se
lê: Prazo: 06 (seis) anos. Leia-se: Prazo: 05 (cinco) anos. Município:
Carbonita – MG.

Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2014.

Retifica-se a portaria nº 01703 publicada dia 08/11/2014. Outorgado:
ArcelorMittal Bioflorestas Ltda – CNPJ: 13.163.645/0027-26. Onde se
lê: Prazo: 06 (seis) anos. Leia-se: Prazo: 05 (cinco) anos. Município:
Carbonita – MG.

Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas e Jequitinhonha, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica
aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 24637/2012, Empreendedor: José Aparecido de Araújo,
Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01850/2014. *Processo: 24638/2012, Empreendedor: José Aparecido de Araújo, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01851/2014. *Processo: 24640/2012, Empreendedor:
José Aparecido de Araújo, Município: Janaúba, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01852/2014. *Processo: 04420/2010, Empreendedor: Cerâmica Gorutuba Ltda, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01853/2014. *Processo: 04278/2011,
Empreendedor: Município de Coração de Jesus, Município: Coração
de Jesus, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01854/2014.
*Processo: 29414/2013, Empreendedor: Trialem Combustíveis Ltda,
Município: Montes Claros, Status: Deferido, Portaria: 01855/2014.
*Processo: 07460/2014, Empreendedor: Confiança Reflorestamento e
Agropecuária Ltda, Município: Pirapora, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01856/2014.

Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e JEQUITINHONHA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2014.
26 635394 - 1
PORTARIA IGAM Nº 33, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a revogação da Declaração de Área de Conflito – DAC
n° 002/2014.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de
dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no
Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU Nº 07/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
R E S O L V E:
Art.1º Revoga-se a Declaração de Área de Conflito- DAC n° 002/2014
localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão Guaribas, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 19°26’28” S e longitude 47°47’08” W.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014. Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
26 635429 - 1

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.