6 – quarta-feira, 25 de Junho de 2014 Diário do Executivo
P500 (E=332.653,78m e N=7.536.074,28m); a partir deste ponto, com azimute de 120°37’20”, e na distância de
23,71m, atinge-se o ponto P501 (E=332.674,19m e N=7.536.062,20m); a partir deste ponto, com azimute de
133°03’32”, e na distância de 21,78m, atinge-se o ponto P502 (E=332.690,10m e N=7.536.047,33m); a partir deste
ponto, com azimute de 143°56’28”, e na distância de 38,26m, atinge-se o ponto P503 (E=332.712,62m e
N=7.536.016,41m); a partir deste ponto, com azimute de 136°35’22”, e na distância de 21,06m, atinge-se o ponto
P504 (E=332.727,10m e N=7.536.001,11m); a partir deste ponto, com azimute de 128°51’38”, e na distância de
22,07m, atinge-se o ponto P505 (E=332.744,28m e N=7.535.987,26m); a partir deste ponto, com azimute de
120°22’52”, e na distância de 25,24m, atinge-se o ponto P506 (E=332.766,06m e N=7.535.974,49m); a partir deste
ponto, com azimute de 112°24’03”, e na distância de 41,82m, atinge-se o ponto P507 (E=332.804,72m e
N=7.535.958,55m); a partir deste ponto, com azimute de 109°09’40”, e na distância de 31,72m, atinge-se o ponto
P508 (E=332.834,68m e N=7.535.948,14m); a partir deste ponto, com azimute de 103°26’43”, e na distância de
23,19m, atinge-se o ponto P509 (E=332.857,24m e N=7.535.942,75m); a partir deste ponto, com azimute de
98°32’28”, e na distância de 19,59m, atinge-se o ponto P510 (E=332.876,62m e N=7.535.939,84m); a partir deste
ponto, com azimute de 93°45’50”, e na distância de 19,13m, atinge-se o ponto P511 (E=332.895,70m e
N=7.535.938,59m); a partir deste ponto, com azimute de 91°48’36”, e na distância de 63,94m, atinge-se o ponto
P512 (E=332.959,61m e N=7.535.936,57m); a partir deste ponto, segue por uma distância de 16,94m, atinge-se o
ponto P513 (E=332.976,26m e N=7.535.933,43m); a partir deste ponto, com azimute de 141°52’15”, e na distância
de 48,73m, atinge-se o ponto P514 (E=333.006,35m e N=7.535.895,10m); a partir deste ponto, com azimute de
183°16’15”, e na distância de 197,20m, atinge-se o ponto P515 (E=332.995,09m e N=7.535.698,22m); a partir
deste ponto, com azimute de 187°14’57”, e na distância de 62,84m, atinge-se o ponto P516 (E=332.987,17m e
N=7.535.635,88m); a partir deste ponto, com azimute de 177°02’06”, e na distância de 55,88m, atinge-se o ponto
P517 (E=332.990,06m e N=7.535.580,08m); a partir deste ponto, com azimute de 156°28’09”, e na distância de
54,70m, atinge-se o ponto P518 (E=333.011,89m e N=7.535.529,93m); a partir deste ponto, com azimute de
143°33’05”, e na distância de 44,52m, atinge-se o ponto P519 (E=333.038,34m e N=7.535.494,12m); a partir deste
ponto, com azimute de 129°19’57”, e na distância de 51,42m, atinge-se o ponto P520 (E=333.078,12m e
N=7.535.461,52m); a partir deste ponto, com azimute de 115°03’39”, e na distância de 56,92m, atinge-se o ponto
P521 (E=333.129,68m e N=7.535.437,41m); a partir deste ponto, com azimute de 104°09’17”, e na distância de
78,05m, atinge-se o ponto P522 (E=333.205,36m e N=7.535.418,33m); a partir deste ponto, com azimute de
88°03’01”, e na distância de 48,40m, atinge-se o ponto P523 (E=333.253,73m e N=7.535.419,97m); a partir deste
ponto, com azimute de 91°53’09”, e na distância de 37,14m, atinge-se o ponto P524 (E=333.290,85m e
N=7.535.418,75m); a partir deste ponto, com azimute de 113°12’48”, e na distância de 53,26m, atinge-se o ponto
P525 (E=333.339,80m e N=7.535.397,76m); a partir deste ponto, com azimute de 144°06’36”, e na distância de
72,53m, atinge-se o ponto P526 (E=333.382,32m e N=7.535.339,00m); a partir deste ponto, com azimute de
167°08’31”, e na distância de 194,66m, atinge-se o ponto P527 (E=333.425,64m e N=7.535.149,22m); a partir
deste ponto, com azimute de 77°56’57”, e na distância de 40,00m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal
que circunscreve a área de 469.718,22 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 315, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do
Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, com medidas, confrontações e descrições
topográficas identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no
Município de São Gonçalo do Abaeté pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descritos no
Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 315, de 24 de junho de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
Área de terreno com medida de 251,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego
Duque de Caxias – Margem Direira, Gleba 04/09, de propriedade de Jander Luis Soares Pereira e Outros, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m
para cada lado e paralelo ao eixo; partindo do V6, de coordenadas N=7972394,3819 e E=411801,7827; deste, com
azimute de 122°15’45” e distância de 25,631m, tem-se o V6, de coordenadas N=7972380,7003 e E=411823,4562,
localizado ao lado da Rua Bias Fortes, sendo o vértice inicial da área descrita; deste, com azimute de 180°50’19”
e distância de 83,814m, tem-se o V7, de coordenadas N=7972296,8954 e E=411822,2297, sendo o vértice final
da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V6 eV7, confronta-se pelo V6, com a Rua Bias Fortes,
pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Jandir e pelo vértice V7 com a Rua José Lopes.
Planta Cadastral: CBI 9617000056.
DECRETO NE Nº 316, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário no Município de Taquaraçu de
Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Taquaraçu de Minas, com medidas, confrontações e descrição
topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário no Município de Taquaraçu de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos
no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar aurgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 24 de junho de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os
I - área de terreno de 199,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Gleba 06/16,
de propriedade de Adélia Ferreira da Costa, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e
paralelo ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V15, de coordenadas E=637364,3013m e
N=7825202,6300; deste, com o azimute de 336°18’28” e a distância de 12,689m, tem-se o V16, de coordenadas
E=637359,2026m e N=7825214,2502m; deste, com o azimute de 16°21’53” e a distância de 53,537m, tem-se o
V17, de coordenadas E=637374,2867m e N=7825265,6183m, vértice final da área descrita; confronta-se: pelo
vértice V15, com área de propriedade de Estela Maria de Souza da Cruz; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Nivaldo Ferreira da Cruz; e pelo vértice V17, com a área de propriedade de Adélia Costa;
planta cadastral CBI: 9683000050; e,
II - área de terreno de 139,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Gleba
07/16, de propriedade de Adélia Ferreira da Costa, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado
e paralelo ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V17, de coordenadas E=637374,2867m
e N=7825265,6183m, vértice final da descrição do inciso I; deste, com o azimute de 16°21’53” e a distância de
46,20m, tem-se o V18, de coordenadas E=637387,3036m e N=7825309,9465m, vértice final da área descrita;
confronta-se: pelo vértice V17, com área de propriedade de Nivalda Ferreira da Cruz; pelas laterais da faixa, com
área remanescente de propriedade de Adélia Costa; e pelo vértice V17, com a área de propriedade de Maria Lúcia
da Cruz; planta cadastral CBI: 9683000051.
24 574978 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARIA REGINA SOARES MOREIRA, MASP 904806-7,
do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100092 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FABIANO RODRIGUES MARX, MASP 664.160-9,
do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100087 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RAQUEL FURST MIRANDA, MASP 374870-4, do cargo
de provimento em comissão DAD-7 EG1100093 da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 376953-6, do cargo
de provimento em comissão DAD-7 EG1100236 da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE JOSÉ
MOTA RIBEIRO, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
EG1100237, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAQUEL FURST
MIRANDA, MASP 374870-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100169, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JACQUELINE CONCEIÇÃO FERREIRA SANTOS, MASP 348328-6, a gratificação temporária estratégica GTED-1 AG1100006 da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 12/6/2014, atribui a JACQUELINE CONCEIÇÃO FERREIRA
SANTOS, MASP 348328-6, do Gabinete, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 AG1100721 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RODRIGO
GERALDO BATISTA MELO, MASP 1219694/5, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100066 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JUSSARA TRIGUEIRO DA CUNHA, MASP 1105184-4, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100084 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
no uso de suas atribuições, dispensa CHRISTIANNO CONCEIÇÃO
SILVA, MASP 1140499-3, da função gratificada FGD-2 JD1100035 da
Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 6/5/2014.
no uso de suas atribuições, dispensa WANDERSON MARQUES DE
SOUZA, MASP 1191559-2, da função gratificada FGD-1 JD1100170
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRENNER DE ABREU
SOUSA, MASP 1258739-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100087, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral
da Governadoria do Estado.
MINAS GERAIS
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA REGINA SOARES MOREIRA, MASP 904806-7, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100168, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Logística da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
Governo do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LOÇANNY SEIXAS DA
SILVA, MASP 376953-6, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100170, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de
Contratos e Processos da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANO RODRIGUES
MARX, MASP 664.160-9, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100163, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Ofício
nº 391/GAPRE/2011, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.919, de 29 de junho
de 1998, DELEGA o exercício do serviço do 2º Tabelionato de Notas
da Comarca de Jacutinga a BÊNITES THOMAS, habilitado em concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e
de registro (Edital nº 01/2005), realizado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, cuja homologação foi retificada pelo Conselho
Superior da Magistratura, conforme acórdão publicado no DJe de 16
de setembro de 2011.
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LEONARDO ANDRADE BARRETO , do cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-2 EP35, do
Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 5/6/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FERNANDO MEIRELLES GOUVÊA MARQUES
, MASP 13399241, do cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-5 EP09, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 30/5/2014.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
reconduz, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952 e do art. 9º, § 1º, da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA, MASP 1078837-0, para o
cargo de Ouvidor do Sistema Penitenciário, de recrutamento amplo, da
Ouvidoria-Geral do Estado.
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor Industrial
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3237-3448
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AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ana costa rego
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
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