Edição nº 107/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Nº 30693-6/05 - Ordinaria - A: TEREZA VICTORINO MESTERHAZY. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, Proc(s).: PR-LUIS FERNANDO BELEM
PERES. A(s) Parte(s).Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h26..
CONCLUSÃO
Nº 113396-8/02 - Indenizacao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. R: ANASTACIO CANDIDO
DE MOURA. Adv(s).: DF007945 - Clecio Virgilio de Andrade, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: RUBEN DARIO FRANCA BRISOLLA. Não
cumprida a obrigação no prazo estipulado, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre do montante atualizado, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e indicar bens à
penhora.I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h28..
Nº 28422-8/07 - Acao Inominada - A: CLAUDIA APARECIDA NOGUEIRA MENDES MARQUES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. Cite-se na forma do artigo 730, do Código de Processo
Civil.I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h29..
DESPACHO
Nº 95763-3/2000 - Mandado de Seguranca - A: GREGORIO & GREGORIO LTDAA. Adv(s).: DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira.
R: CHEFE DA CENTRAL ATEND EMP INT CAEMI SEC DA FAZ PUB DO DF. Proc(s).: ALESSANDRA GABRIELLA BORGES PEREIRA. A(s)
Parte(s).Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h31..
CONCLUSÃO
Nº 65623-9/05 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. R: MATHIAS NACIF.
Adv(s).: DF008185 - Lucia Divina Barreira Bessa Martins, Sem Informacao de Advogado. R: ADELIA JORGE DAVID NACIF. Adv(s).: (.). Intime(m)se o(a) Embargados/Devedor(a)(es) para comprovar(em) o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta
intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de
Processo Civil. I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h34..
DESPACHO
Nº 104990-7/05 - Obrigacao de Fazer - A: JONATAS DAVID DIAS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho. A(s) Parte(s).Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h35..
CONCLUSÃO
Nº 26122/90 - Ordinaria - A: DOUGLAS PONCIANO DA SILVA. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante. R: O DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos. A: LAURELINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MILTON J GONCALVES. Adv(s).:
(.). A: WASHINGTON DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h36..
DIVERSOS
Nº 7968/81 - Execucao Fiscal - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SERVENG CIVILSAN SA
ENGENHARIA. Adv(s).: DF000007 - Antonio Carlos Elizalde Osorio, Proc(s).: PR-, PR-LUIZ EDUARDO SA RORIZ, PR-JOSE CARDOSO DUTRA
JUNIOR, PR-SU YUN YANG . Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL, julgo extinta a presente execução, a teor da
norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora/depósito, se houver.Sem custas e sem honorários em
razão do Executado ter dado causa a propositura da ação.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF,
segunda-feira, 21/07/2008 às 13h41..
SENTENÇA
Nº 66746-6/06 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, DF008419 - Jose
Luiz Ramos. R: VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF0012454 - Mario Hermes da Costa e Silva. Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos para, reconhecendo excesso nos cálculos apresentados pela Embargada quanto ao
valor de custeio e juros, determinar a elaboração de novos cálculos pela Contadoria Judicial em atenção ao constante desta decisão, ou seja,
com observância dos seguintes itens:1)consideração do valor do benefício e do percentual de custeio constante dos cálculos elaborados pelo
Embargante às fls. 04/06;2)consideração do percentual e 0,5% a título de juros moratórios, de acordo com o Código Civil vigente à época. Face à
sucumbência recíproca, determino o pagamento rateado das custas processuais, restando, porém, isento o Distrito Federal na forma da lei. Cada
parte arcará com os honorários de seu patrono.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Contador e junte-se cópia desta decisão e
da nova conta nos autos da ação de execução em apenso para normal prosseguimento.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h44..
Nº 131000-8/06 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: CED DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004171 Maria Wilma de Azevedo Silva Mansur. Em face do teor da petição de fls. 259/260, o Autor perdeu o interesse no prosseguimento do feito, razão
pela qual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em
julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h44..
CONCLUSÃO
Nº 12287-8/07 - Anulatoria - A: ELIAS MANOEL DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DF. Adv(s).: (.). Ao(s) Réu(s) DETRAN-DF - DEPARTAMENTO DE TRÂSITO DO DISTRITO FEDERAL, para apresentar suas alegações
finais.I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/07/2008 às 13h48..
Nº 107435-8/01 - Manutencao de Posse - A: MARIA DAS GRACAS LOURENCO BORGES. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de
Sousa, DF03785E - Daniel Gomes de 0liveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF016399 229