Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3314
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pelas Resoluções CNJ nºs 183/2013, 248/2018 e 301/2019; A alteração da Cláusula Vigésima no Contrato Administrativo nº 018/2021FUNJEAM, passando a vigorar a exigência da prestação da garantia contratual, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93; A inclusão da
Cláusula Trigésima Segunda no Contrato Administrativo nº 018/2021-FUNJEAM, em observância à Resolução Nº 363/2021 do Conselho
Nacional de Justiça e à Lei Geral de Proteção de Dados.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/93; na Resolução nº 363/2021 CNJ e na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.VALOR: O valor global estimado do presente Termo Aditivo, para o período de sua vigência, é de R$ 88.116,46 (oitenta e oito mil,
cento e dezesseis reais, e quarenta e seis centavos), correspondendo ao valor mensal estimado de R$ 14.686,07 (catorze mil, seiscentos
e oitenta e seis reais, e sete centavos), sendo R$ 10.519,41 (dez mil, quinhentos e dezenove reais, e quarenta e um centavos) para os
serviços de manutenção preventiva e corretiva e R$ 4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) para
eventual reposição de peças, sob demanda.
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, relativas à prestação de serviço
de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra), no exercício em curso, serão custeadas à conta do Programa de Trabalho
02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903704, Fonte 02010000, Unidade Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização
e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual, Nota de Empenho nº 2022NE0000739, de 02/05/2022, no valor de R$ 63.116,46
(sessenta e três mil, cento e dezesseis reais, e quarenta e seis centavos).
9.VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Oitava do Contrato Administrativo nº 018/2021-FUNJEAM fica
prorrogado pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 05 de maio de 2022.
Manaus/AM, 03 de maio de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 105/2022 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2021 – FUNJEAM.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000007862-00
3. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa G. REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇÃO EIRELI.
5. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Administrativo nº 018/2021-FUNJEAM, por força
da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 levada a efeito em 01 de janeiro de 2022, tendo em vista o aumento no piso salarial
dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas
(SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 65, Inciso II, alínea d, da
Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 54 e 55, inciso II, da Instrução Normativa MP nº 5, de 26/05/2017, da SLTI do MPOG.
7.VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 4.084,64 (quatro mil, e oitenta e quatro reais, e sessenta e quatro centavos),
decorrente da diferença salarial verificada entre os pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente ao período de 01 de
janeiro de 2022 a 04 de maio de 2022.
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903704, Fonte 02010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho nº 2022NE0000742,
de 02/05/2022, no valor de R$ 4.084,64 (quatro mil e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
9.VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência consignado na Cláusula Décima Oitava do Contrato Administrativo nº
018/2021-FUNJEAM, qual seja, período de 12 (doze) meses, a contar de 05 de maio de 2021.
Manaus/AM, 03 de maio de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
ERRATAS
ERRATA nº 008/2022 - DVCC/TJ
Referente ao Contrato Administrativo 015/2022 - FUNJEAM celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a
Empresa Ozônio Telecomunicações LTDA.
Data da Assinatura: 03/05/2022.
Processo Administrativo: 2022/000001638-00
Partes: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa Empresa Ozônio Telecomunicações LTDA.
Na CLÁUSULA SEXTA –DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, onde se lê:
“.1. Os serviços objeto deste ajuste serão executados conforme a demanda do CONTRATANTE, nas instalações físicas do(s)
prédio(s) destinado(s) ao funcionamento nas localidades listadas abaixo, conforme as larguras das bandas estipuladas no item 5 do
Termo de Referência:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º