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TJAM 05/05/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Manaus, Ano XIV - Edição 3314

7

EXTRATOS
EXTRATO Nº 102/2022 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 033/2021 – FUNJEAM.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000009283-00.
3. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2022.
4. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
5. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetos: A prorrogação do prazo de execução por 30 (trinta) dias do Contrato
Administrativo nº 033/2021-FUNJEAM, relativo à prestação de serviços de engenharia impermeabilização e tratamento de fissuras na
laje externa do Bloco B, 2º pavimento do Edifício Desembargador Arnoldo Péres, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos,
mão de obra e acessórios e a alteração do Cronograma Físico e Financeiro instituído pela Primeira Apostila ao Contrato em comento.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei
Federal nº 8.666/93.
7.CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO: Em função da prorrogação do prazo de execução contratual estabelecida na cláusula
segunda deste instrumento, fica alterado o cronograma físico-financeiro da obra, passando vigorar o inserto no processo 2022/00000928300 (Documento 0508188), sem implicação de ônus financeiro adicional para este Poder.
8.VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços consignado na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo nº 033/2021-FUNJEAM fica prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias de prazo de
execução. Fica inalterado o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo
nº 033/2021-FUNJEAM.
Manaus/AM, 27 de abril de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

EXTRATO Nº 098/2022 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 023/2017 – FUNJEAM.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000006172-00.
3. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2022.
4. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa ITACOL COM E SERV DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA EPP.
5. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Administrativo nº 023/2017-FUNJEAM, por força
da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 levada a efeito em 01 de janeiro de 2022, tendo em vista o aumento no piso salarial
dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas
(SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM), bem como o reajuste anual
com base no IPCA (IBGE), cuja variação está compreendida no período de julho/2020 a junho/2021, sendo o índice acumulado aplicado
no percentual de 8,3469% calculado sobre o valor dos insumos diversos.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 65, Inciso II, alínea d, da
Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 54 e 55, inciso II, da Instrução Normativa MP nº 5, de 26/05/2017, da SLTI do MPOG.
7.VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 36.459,76 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais, e setenta
e seis centavos), decorrente da diferença salarial verificada entre os pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente ao
período de janeiro a agosto de 2022.
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903706, Fonte 02010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho nº 2022NE0000649,
de 18/04/2022, no valor de R$ 36.459,76 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
9.VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência consignado na Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo nº 023/2017-FUNJEAM, qual seja, período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 2021.
Manaus/AM, 27 de abril de 2022.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

EXTRATO Nº 111/2022 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2021 – FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2021/000024484-00
3.DATA DA ASSINATURA: 03/05/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa G. REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇÃO EIRELI.
5. OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações: Prorrogação por 6 (seis) meses do Contrato
Administrativo nº 018/2021-FUNJEAM, relativo à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, de forma contínua, com
alocação de postos de trabalho residentes e fornecimento de peças sob demanda, nos sistemas de ar condicionado tipo Multi Split, com
tecnologia Inverter Fluxo de Refrigerante Variável, marca LG, instalado no Fórum Cível Desa. Euza Maria Naice de Vasconcelos, bem
como elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC; A alteração da Cláusula Décima Quarta - Da Retenção das
Provisões em Conta Vinculada do Contrato Administrativo nº 018/2021-FUNJEAM, em atendimento a Resolução nº 008/2021-TJAM
que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a aplicação da Resolução CNJ nº 169/2013, alterada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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