Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3049
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Pedrosa Souza Peixoto Escrivã
ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ADV: LINALDO
FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0700375-60.2021.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO
CONSUMIDOR - AUTORA: Farah Maria Alvim de Souza Holanda - RÉU: Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda (maceio) - “Ex positis”,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela Demandante, FARAH MARIA ALVIM DE SOUZA HOLANDA, em face da Empresa
demandada, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. com fundamento no art. 373, I e II do CPC e Lei n.º 14.040/2020. Deixo
de condenar nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700426-71.2021.8.02.0076 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - RÉU: Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda. - SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado às fls. 112/115, entre a(s) parte(s)
demandante, Josivaldo da Silva e a parte demandada, Mercadolivre.Com Atividade de Internet Ltda, para surtir os efeitos na forma do
57 da Lei n.º 9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição
não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos
termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados
Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei). Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ HENRIQUE HIGINO BUARQUE (OAB 7439/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA) - Processo 0700518-49.2021.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR:
Luiz Henrique Higino Buarque - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Intime-se a parte Demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca do requerimento formulado pela Empresa demandada (fls. 92/95), após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO TELENT (OAB 115577/SP), ADV: RAFAELA SILVEIRA BUENO CANTARIN (OAB 11842A/AL) - Processo 070053840.2021.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: Lenildo da Silva Lima - RÉU:
Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento
n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência ConciliaçãoVirtual, para o dia 10 de
junho de 2022, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, com a citação por oficial e no endereço
de fls. 147. Maceió, 27 de abril de 2022 Emy Doriane Pedrosa Souza Peixoto Escrivã
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700614-64.2021.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Colégio Maria Montessori - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354,
do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência ConciliaçãoVirtual,
para o dia 13 de junho de 2022, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, conforme despacho
de fls. 61. Maceió, 27 de abril de 2022 Emy Doriane Pedrosa Souza Peixoto Escrivã
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0700614-64.2021.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Colégio Maria Montessori - Audiência virtual de Conciliação no dia 13/06/2022 às 09:00h,
através da plataforma “Zoom Cloud Meetings”. Para ter acesso à plataforma a parte ou o(a) advogado(a) precisam ter uma conta
de e-mail e baixar o aplicativo, caso utilize o mesmo através do aparelho celular. Deverão as partes informar os e-mails de todos as
pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp. A informação deverá
ser feita através de peticionamento eletrônico ou deve ser enviado e-mail para o endereço: [email protected]. As partes deverão estar
conectadas na plataforma no horário designado para audiência, munidos de documento com foto, aguardar o convite que será realizado
pelo conciliador, após o atendimento ao chamado, será realizada a audiência. O convite será feito pela própria plataforma Zoom Cloud
Meetings e, nos casos daqueles que informaram o número do telefone em que usa a plataforma WhatsApp, será enviado também um
link com o convite para a participação. A maior quantidade de informações de acesso às partes é importante para facilitar a comunicação
entre conciliadores, servidores do cartório e partes, garantindo, assim, maior celeridade processual. As partes deverão estar conectadas
na plataforma no horário designado para audiência, munidos de documento com foto e ingressar na sala utilizando o link enviado pelos
Conciliadores ou juntado aos autos através de certidão. As partes deverão estar cientes também da ferramenta chat onde será digitado
resumo da audiência e deverá ser respondido pelas partes para auxiliar na elaboração da ata. Após a elaboração da ata as partes
informarão se estão de acordo. Havendo acordo, os autos serão feitos conclusos para homologação. Em caso de não realização de
acordo, o conciliador indagará a ambas as partes se existem provas a produzir. Em caso positivo, tratando-se de prova exclusivamente
documental, será, de imediato, aberto prazo sucessivo de 05 dias para que as partes providenciem a juntada dos documentos e/ou
sobre eles se manifestem, ou, sendo pleiteada a produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Após a
elaboração da ata as partes informarão se estão de acordo. Havendo acordo, os Autos serão feitos conclusos para homologação. Em
caso de não realização de acordo, o conciliador indagará a ambas as partes se existem provas a produzir. Em caso positivo, tratandose de prova exclusivamente documental, será, de imediato, aberto prazo sucessivo de 05 dias para que as partes providenciem a
juntada dos documentos e/ou sobre eles se manifestem, ou, sendo pleiteada a produção de prova oral, será designada audiência de
instrução e julgamento. ADVERTÊNCIAS: A Ausência de parte demandada à sessão de videoconferência de conciliação, faz reputaremse verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando a parte demandante ciente
de que a sua Ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implica em extinção do processo sem julgamento do
mérito, ex vi do disposto no art. 20, 23 e art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Reichardt Sydney Barbosa da Rocha Barros. Servidor Judicial.
digitou. Maceió, 27 de abril de 2022.
ADV: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486/RS), ADV: ASTRIEL LOBO ARAÚJO COIMBRA LOU (OAB 11784/AL) - Processo
0700639-77.2021.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Astriel Lobo Araújo
Coimbra Lou - RÉU: BCP CLARO SA - “Ex positis”, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Demandante, ASTRIEL LOBO
ARAUJO COIMBRA LOU, em face da Empresa demandada, CLARO S/A com fundamento no art. 373, I e II do CPC; e art. 14, §3º, I e II
do Código de Defesa do Consumidor. Deixo de condenar nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que
preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL), ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL) - Processo 070064669.2021.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Ediana Alves de Sousa
- RÉ: Ana Klara de Albuquerque Rodrigues - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 070064669.2021.8.02.0076. Demandante: Ediana Alves de Sousa. Demandada: Ana Klara de Albuquerque Rodrigues. Aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 10:00 horas, na sala de instrução do 7.º JECC, onde estava presente a
Juíza de Direito, Dra. SILVANA LESSA OMENA. Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante Sra. Ediana Alves de Sousa,
acompanhada do advogado Dr. Victor Lima Albuquerque (OAB/AL 18.562), e a demandada Sra. Ana Klara de Albuquerque Rodrigues,
acompanhada do advogado Dr. David Gama Reys (OAB/AL 7.521), presente, ainda, o estagiário Alberty Micael Noia dos Santos, iniciada
a audiência; renovada a proposta de conciliação, restando infrutífera. Após, passou a receber a contestação da Demandada, páginas n°
41/50, documentos probantes, preliminares da impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, da ilegitimidade passiva ad causam, da
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