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DOEPE 15/03/2018 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de março de 2018
Nº CONT

MATRICULA

016/2016

11085770

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NOME
VANESSA DOS SANTOS
VASCONCELOS

CARGO
TECNICO DE
LABORATORIO

ÚLTIMO DIA TRABALHADO
12/01/2018

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE

NOME

MATRICULA

A PARTIR

UNIDADE
HOSPITAL BARÃO DE LUCENARECIFE

72669-3/2017

ELISA CORREIA DA SILVA

229.616-0

11/09/2016

10001/2018

ROBERTO DE ANDRADE
LIRA

111.016-0

18/12/2017

HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA-V
GERES

15684-6/2018

ROSILEIDE MARIA DA
SILVA

229.692-6

27/02/2018

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITASRECIFE

100239-6/2017

SÁVIO MONTEIRO PIRES

118.671-0

22/11/2017

HOSPITAL GERAL DE AREIAS-RECIFE

Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência da servidora aposentada abaixo relacionada, por ter
adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
SIGEPE
528-6/2018
87620-5/2017
98288-8/2017

NOME
EDVALDO VIEIRA DO REGO COSTA
FERNANDO CESAR MURTA MOREIRA
MARIA DE LOURDES AVELINO DA SILVA

MATRICULA
117.459-2
230.654-9
231.101-1

A PARTIR
06/08/2017
16/11/2017
22/11/2017

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas /SES
ERRATA:
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 14/03/2018, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA NILMA CANDIDA
DO NASCIMENTO, MATRÍCULA Nº 226.169-3, ONDE SE LÊ: 3º DECENIO, LEIA-SE: 2º DECENIO.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 4 – PGE/PE, DE 14 DE MARÇO DE 2018
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna público que os locais de aplicação da prova objetiva e da prova
discursiva, referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do
Estado de Pernambuco, estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_
procurador, a partir data constante do item 3 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a
verificação de seu local de realização das provas.
1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 24 de março de 2018, às 14 horas (horário local).
2 A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 25 de março de 2018, às 8 horas (horário local).
3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, a
partir do dia 19 de março de 2018, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para
tanto, informar os dados solicitados.
3.1 O candidato deverá ficar atento para a possibilidade de o local de realização de sua prova objetiva ser diferente do local de realização
de sua prova discursiva. O candidato somente poderá realizar suas provas no(s) local(is) designado(s), que pode(m) ser acessado(s) por
meio de consulta individual, disponível no endereço eletrônico citado acima.
4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o início dessas, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição e do documento de identidade original.
5 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
5.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5 deste edital.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas, nem por danos neles causados.
6 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
6.1 Material de uso permitido
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente atualizações dos códigos e das
leis) extraídos de sítio de órgão oficial e que contenham o endereço eletrônico do sítio no rodapé da página;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) exposição de motivos;
j) lei de introdução às normas do direito brasileiro.
6.1.1 O material permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcadores de página, post-its, clipes ou similares.
6.2 Material de uso proibido
a) legislação e códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de
petições e afins;
l) dicionários e(ou) qualquer outro material de consulta que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
m) computador, notebook, tablet ou equipamento similar (indicados nos subitens 12.21 e 12.22, alíneas “a” e “b”, do edital de abertura).
6.3 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova discursiva
será anulada.
6.4 Não serão permitidas, durante a realização da prova discursiva, a comunicação entre os candidatos.
6.5 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a
impedir sua utilização durante a prova discursiva, sob pena de não poder consultá-los.
6.6 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
7 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 6, 8 e 12 do Edital nº 1 – PGE/PE, de 19 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1201 DE 14.03.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015, (vigente
por força da portaria DP nº4007/2017 que suspendeu a Portaria
1604/2017) que disciplina e regulamenta o credenciamento e a
renovação do credenciamento dos Fabricantes de chapa-base de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, das Lojas de Placas
do Estado de Pernambuco para os serviços de estampagem,
fixação e lacração, além do cadastramento dos Fabricantes
de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor da Loja de Placa UNIVERSO DAS PLACAS,
credenciada no DETRAN-PE sob nº 230PE,inscrita no CNPJ
sob nº 70.245.865/0004-46, localizada na Vereador José
Feliciano de Barros Filho, Nº108,-Loteamento José Rufino, no
Município de Cabo de Santo Agostinho-PE, CEP: 54.505-175,
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela referida
empresa, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 2735/2015, em seu Art. 46, inciso
IV, constatado através de vistoria efetuada pela equipe técnica
deste DETRAN-PE, conforme anexos aos autos do Protocolo Nº
2018.021237;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 1202 DE 14.03.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando a indicação do COMANDANTE DO BIESP
(Batalhão Integrado Especializado de Policiamento) dos Policiais
Militares para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com
o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
MATRÍCULA

NOME

119708-8

ADEILSON AURELIANO LÉO FILHO

120023-2

ALBEDSON GERMANO DOS SANTOS

120092-5

ANDERSON LEANDRO DE BARROS MOURA

120138-7

ANDERSON ROBERTO ALVES DE BRITO

121006-8

ANDERSON VANDER DE SANTANA

120512-9

ANDRE FILIPY DE OLIVEIRA

120475-0

ANTONIO JOSE CAVALCANTE JUNIOR

106533-5

ARLINDO JOANES DA SILVA JUNIOR

120229-4

CLÁUDIO CÉSAR LEITE DE SOUZA

121081-5

DANIEL GOMES DE SOUZA

121091-2

DANILO BARROS DE OLIVEIRA VITAL

119866-1

DEIVSON MAICON MORAES

120526-9

DENYSSON DE JESUS TAVARES

120071-2

DEYVID VILELA VIEIRA

120759-8

DILSON ALEX DE OLIVEIRA SILVA

120676-1

EDJONAS CORDEIRO DA SILVA

120545-5

ELIVELTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

120984-1

ELTON PEREIRA PONTES

119734-7

ERIC ESTANISLAU GALDINO

120563-3

ERICK GERSON TELES GOMES

119688-0

ERIKA PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS

120821-7

EVERTON COSTA DE LIMA

120149-2

FABIO MENDES DA SILVA JUNIOR

119846-7

FAGNER MIGUEL LOPES

120283-9

FERNANDO NUNES DA SILVA

119911-0

FERNANDO WAGNER MARTINS DE FREITAS

119730-4

GETULIO BELARMINO DE MOURA

120882-9

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA

121031-9

HIAGO WELDES HONÓRIO LOPES

120668-0

HYAGO FILLYPE FRANÇA

120272-3

IDELVAN BERNARDO DA SILVA

119762-2

IGOR IAN MOURA DE OLIVEIRA MEDEIROS PEREIRA

105372-8

IRAN DA SILVA LEAL

119818-1

JAILSON MUNIZ MORAIS

120403-3

JAVAN ALEX DA SILVA

120193-0

JONATHAN VERISSIMO DA SILVA SOUZA

120531-5

JORGE LUIZ MANO PEREIRA

120458-0

JOSE AUGUSTO FILHO VITAL

120628-1

JOSÉ HUMBERTO FERREIRA DE BRITO FILHO

120638-9

JOSÉ RENEE NUNES GONÇALVES

Ano XCV • NÀ 48 - 9
119676-6

JOSÉ XAVIER DE SOUZA NETO

120452-1

KELLYTON ISMAEL DE OLIVEIRA ARAUJO

119769-0

KENNEDY WESLEY GARCIA DA SILVA

120892-6

LEONARDO SANDERSON BEZERRA

119724-0

LIÉDSON DE MACEDO AZEVEDO

120674-5

LUAN FERNANDO JOSÉ DA SILVA

119765-7

LUCAS CRISTALDO DOS SANTOS NEVES

121102-1

LUCAS TEIXEIRA DE CARVALHO MEDEIROS

120433-5

LUIS PIERTSON DA SILVA

119801-7

LUIS RENATO DE FRANÇA SILVA

120923-0

MANOEL CASSIMIRO DE LIMA NETO

119829-7

MARCELO DA ROCHA COSTA

119731-2

NATHAN CARLOS DE LIMA

118952-2

OTAIR JOSÉ DE SOUSA

120611-7

OTAVIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA

120201-4

PEDRO THIAGO MACEDO PEPEU

120463-7

RAFAEL CASTRO BARBALHO CARNEIRO

119679-0

RAÍ MERIÉVERTON FERREIRA

120811-0

RANIERI DIOGO PEREIRA NUNES CARVALHO

119996-0

RENAN ALMEIDA DA SILVEIRA

120690-7

RENATA ANDRIELLE DOS SANTOS

120726-1

RENATO SILVA FERNANDES

120293-6

ROMÁRIO SILVA DO Ó

120021-6

RONALDO INÁCIO DA SILVA

120250-2

SAMUEL MESSIAS SANTOS DE AZEVEDO

120239-1

TATIANNE DE SOUZA PAULA GOMES

119664-2

THAIS SAMARA SILVA SANTOS

119883-1

THYERS ALVES MORAES

119993-5

ULISSES JOSÉ FELIX TENÓRIO DE OLIVEIRA

120803-9

WALYSON ELEODORO RAMOS DE MOURA

119754-1

WESLLEY DA SILVA XAVIER

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 1203 DE 14.03.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação
do serviço público de vistoria de identificação veicular, e suas
alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa
PETROSERV VISTORIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CPNJ sob o nº 12.782.327/0003-03,
estabelecida na R. Antônio Macedo Filho, S/N, sala 02, no bairro
Distrito Industrial, Petrolina/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 03/2018
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: ADJAELSON CARVALHO DE
OLIVEIRA, 00673840113, 2015.224109, 3292-17, Art. 244, Inc.
I; AGNALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 02719476883,
2016.082512, 3442-17, Art. 244, Inc. II; ANDERSON DE
ANDRADE DO NASCIMENTO, 05077214700, 2016.197998,
3373-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO CAVALCANTI DOS SANTOS
FILHO, 02759906907, 2016.199905, 3248-17, Art. 244, Inc. I;
AUGUSTO BEZERRA DA SILVA, 04585509242, 2016.124158,
3304-17, Art. 244, Inc. I; AYRES SILVA, 01264918562,
2016.131800, 3518-17, Art. 244, Inc. I; ELINALDO ARCELINO
DE OLIVEIRA, 02122075329, 2016.235998, 3932-17, Art. 244,
Inc. I; JANAINA LIMA DA SILVA, 02809580075, 2016.203649,
3751-17, Art. 244, Inc. I; JEAN CARLOS BRAGA DOS SANTOS,
04411178350, 2016.203654, 3717-17, Art. 244, Inc. II; JEAN
CARLOS DE SOUSA SILVA, 03762363455, 2016.203656,

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