7.543 Resultado da pesquisa processo seletivo interno - em: 22/05/2025
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2544/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Nego provimento. 756 entendimento a transferência provisória. O contrato de trabalho mantido com a reclamante não tem como condição, implícita ou explícita, a transferência, tanto que esta TRANSFERÊNCIA. somente ocorreu por adesão sua a processo seletivo interno, o que seria despiciendo acaso outro fosse o entendimento. O juiz declarou a nulidade do Memorando DG
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 12157 Aduz que em razão do rebaixamento de suas notas de avaliação, ficou excluída do certame interno (Processo de Movimentação de PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Pessoas na Carreira - PMPC nº 01/2019 - OTM II), e tal fato TRABALHO ocorrera em virtude de conduta ilegal da reclamada. Fundamentação Postula sua participação no referido processo seletivo interno (
70 diário oficial Nº 34.630 Quarta-feira, 07 DE JULHO DE 2021 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO INTERNO INFORMAÇÕES DA AÇÃO EDUCACIONAL Curso: I PROCESSO SELETIVO INTERNO DO GRUPO DE AÇÕES PENITENCIÁRIAS (GAP) DADOS PESSOAIS Nome Completo (SEM ABREVIATURAS) CPF Nacionalidade Estado Civil Bairro Contato Cargo Lotação Nome/Cargo da Chefia Imediata Telefones: Local e Data: Identidade Naturalidade Nome pelo qual deseja ser Chamado Estado/UF E-Mail Nível de Escol
1918/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 JULIANO GIRARDELLO - Juiz Convocado Acórdão DEJT Processo Nº RO-0001101-11.2014.5.23.0004 Relator ELINEY BEZERRA VELOSO RECORRENTE ANA MARIA ROSA DE BARROS ADVOGADO OCLECIO ASSUNCAO JUNIOR(OAB: 11727/MS) ADVOGADO BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA(OAB: 9271/MT) RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO Carlos Hilde Justino Melo da Silva(OAB: 8228/MT) ADVOGADO marcelo pessoa(O
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 2005 imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma § 3º Para fins de progressão e promoção será utilizada a tabela de carreira, pelo critério de merecimento, desde que o servidor referências I, do Anexo VI desta Lei Complementar. público comprove sua capacidade, através de processo seletivo interno, para exercício das atribuições da classe § 4º N
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PROMOÇÃO E PROGRESSÃO - LEI 259/2000 32097 O artigo 10, da Lei 259/2000 estabelece: (fl.71 - ID. 76a6fec - Pág. 4) Sem razão. "Art. 10 - Promoção é a elevação do servidor público para a O reclamante aduz ter direito à elevação de seu padrão salarial classe imediatamente superior àquela a que pertence, na pelos critérios de progressão estabelecidos pelo art
2082/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016 845 pretendido com o consequente pagamento das gratificações DECISÃO PJe-JT vencidas e vincendas desde julho de 2015, além da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e pagamento de honorários de advocacia. Com a petição inicial juntou procuração e documentos. Audiência inicial registrada na ata Id f78c52d. A reclamada Pressupostos extrínsecos: produziu
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 68 EDSON FRANCOSO informações que entendernecessárias, bemcomo a notificação Juiz do Trabalho Titular do órgão ao qual a autoridade se encontravinculado, qual sejaEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS; Processo Nº MSCiv-0000553-87.2020.5.19.0003 IMPETRANTE JOAO MARCELLO PEDOTE ADVOGADO JULIANA THAIS SANTOS RIBEIRO(OAB: 12539/AL) IMPETRADO GERENTE REGIONAL DE
1863/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 prevalecer, mesmo após a inscrição da empresa no PAT, porquanto instituída via negociação coletiva vigente, que não pode ser alterada unilateralmente em detrimento dos trabalhadores (inteligência da Súmula nº 277 do TST). Relator Revisor Recorrente Advogado Recorrido Advogado DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10�
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 26516 "4.2. Admissão "3.9.2. Promoção a.) Após sua admissão, o empregado se aprovado no período É a movimentação que eleva o empregado a cargo de maior experimental será efetivado no cargo com a respectiva alteração importância na hierarquia dos mesmos e, consequentemente, a um salarial. Caso contrário, deverá ser desligado da CPTM. nível de classifica