61 Resultado da pesquisa ndice de corre - em: 19/05/2025
Página 2 de 7
COLETIVA. AUTORIZA??O DO ASSOCIADO NA FASE DE CONHECIMENTO. INOVA??O. INADMISSIBILIDADE. N?O PROVIMENTO. 1. O ac?rd?o proferido em recurso representativo da controv?rsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma mat?ria, antes mesmo do seu tr?nsito em julgado. Precedentes. 2. N?o se admite a adi??o de teses no agravo interno que n?o tenham sido veiculadas no recurso especial ou nas contrarraz?es a ele. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1536711/MT, R
acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em apertada síntese, que a TR não reflete a correção monetária, sendo que se distanciou completamente dos índices oficiais de inflação. Decido. 1) DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nos termos do artigo 15, III e IV, da Resolução n. CJF-RES-2015/00345, o pedido de uniformização não será admitido quando desatendidos os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente se (
acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em apertada síntese, que a TR não reflete a correção monetária, sendo que se distanciou completamente dos índices oficiais de inflação. Decido. 1) DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nos termos do artigo 15, III e IV, da Resolução n. CJF-RES-2015/00345, o pedido de uniformização não será admitido quando desatendidos os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente se (
COLETIVA. AUTORIZA??O DO ASSOCIADO NA FASE DE CONHECIMENTO. INOVA??O. INADMISSIBILIDADE. N?O PROVIMENTO. 1. O ac?rd?o proferido em recurso representativo da controv?rsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma mat?ria, antes mesmo do seu tr?nsito em julgado. Precedentes. 2. N?o se admite a adi??o de teses no agravo interno que n?o tenham sido veiculadas no recurso especial ou nas contrarraz?es a ele. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1536711/MT, R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 3443 exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias proceder ? emenda da inicial no sentido de observar os requisitos constantes no artigo 534 , inciso?II - o ?ndice de corre??o monet?ria adotado;?inciso III - os juros aplicados e as respectivas taxas; inciso IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da corre??o monet?ria utilizados do CPC, proceder ? juntada
Intimem-se. Cumpra-se. 0005817-08.2018.4.03.6301 - 6? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030413 AUTOR: PEDRO LAERCIO PEREIRA (SP204841 - NORMA SOUZA HARDT LEITE) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) N?o reconhe?o a ocorr?ncia de preven??o em rela??o ao processo indicado no termo. Prossiga-se. Reconsidero a irregularidade apontada, tendo em vista o instrumento de mandato acostado ? pe?a inaugural (fl. 3 do evento 2). Cite-se. Inti
Regularizada a inicial, havendo necessidade de altera??o, inclus?o ou exclus?o de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ? Divis?o de Atendimento. Ap?s, em vista da decis?o proferida pelo C. Superior Tribunal de Justi?a, que, nos autos do REsp 1614874/SC, determinou a suspens?o da tramita??o das a??es relacionadas ao afastamento da TR como ?ndice de corre??o monet?ria das contas de FGTS a todas as inst?ncias da Justi?a comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais C?ve
0050746-34.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301236215 - JOAO RODRIGUES LANDIM FILHO (SP267021 - FLAVIA LANDIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 1- Considerando o descumprimento da ordem judicial, concedo o prazo de 48 horas para que CEF junto aos autos comprovação do cumprimento da tutela, sob as penas da lei penal, civil e administrativa. Deverá, ainda, a autoridade responsável ser notificada a explicar o motivo
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipa??o da tutela, sem preju?zo de novo exame por ocasi?o da senten?a. Aguarde-se a realiza??o da per?cia m?dica agendada nos autos. Intimem-se as partes. 0005655-13.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029596 AUTOR: JOSEFA LOPES DA SILVA (SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de pedido de antecipa??o dos efeitos da?tu
0050746-34.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301236215 - JOAO RODRIGUES LANDIM FILHO (SP267021 - FLAVIA LANDIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 1- Considerando o descumprimento da ordem judicial, concedo o prazo de 48 horas para que CEF junto aos autos comprovação do cumprimento da tutela, sob as penas da lei penal, civil e administrativa. Deverá, ainda, a autoridade responsável ser notificada a explicar o motivo