528 Resultado da pesquisa departamento de auditoria - em: 15/05/2025
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3109/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho NULIDADE DA DISPENSA. NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA EMPRESARIAL A agravante investe contra os fundamentos adotados na decisão denegatória e reprisa as alegações postas no Recurso de Revista. Alega que, ao dispensar o reclamante, não descumpriu norma interna empresarial, uma vez tal regra "é direcionada ao gerente encarregado do Departamento de Auditoria Interna", enquanto o cargo
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3015 verificação, in casu, de trabalho para mesmo empregador, na departamento de sindicância, pelo que resta justificada a diferença mesma localidade (mesma região metropolitana), identidade de salarial entre os dois. funções, trabalho de igual valor, com mesma produtividade, Ante o exposto, improcede o pedido. perfeição técnica e diferença de tempo de serviç
DIÁRIO OFICIAL Nº 33370 79 Quarta-feira, 10 DE MAIO DE 2017 MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ . ERRATA Na Portaria nº 082/2017/MPC/PA, publicada no DOE nº 33.368, de 8/5/2017, pág. 77, Onde se lê: “Do Departamento de Auditoria e Controle Interno” Leia-se: “Da Auditoria e Controle Interno” Fica substituído o anexo da referida portaria, publicado na pág. 78 do mesmo DOE, pelo abaixo especificado: Obs: Por problemas técnicos ocorridos
24 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.331 Terça-feira, 01 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA N° 566 DE 28 DE AGOSTO DE 2020 O Secretário de Estado de Saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, através do Decreto n° 2.235 de 16 de Julho de 1997, publicado no DOE N° 28.508/18.07.1997 e, CONSIDERANDO o Decreto nº 795 de 29/05/2020, publicado no DOE nº 34.240 de 01/06/2020; E CONSIDERANDO o teor do processo nº 2020/554588. R E S O L V E: I-REVOGAR, a contar de 19.09.202
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1181 881 incontroverso nos autos que houve a efetiva liberação das verbas públicas às cooperativas de saúde sem o prévio exame das prestações de contas feitas por elas, em infringência às imposições normativas que disciplinavam a matéria. Com efeito, o Decreto Municipal n.35.726/1995 aprovou a minuta-padrão dos convênios
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 952 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA A sentença monocrática acolheu o pedido obreiro e reverteu a justa causa aplicada à reclamante. Irresignada, recorre a reclamada. MÉRITO Diz que o conjunto fático probatório comprovou a conduta ilícita da obreira e que as senhas dos empregados da reclamada são pessoais e intransferíveis. Argumenta que "se o reclamante salva sua senha
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 942 A sentença monocrática acolheu o pedido obreiro e reverteu a justa causa aplicada à reclamante. Irresignada, recorre a reclamada. MÉRITO Diz que o conjunto fático probatório comprovou a conduta ilícita da obreira e que as senhas dos empregados da reclamada são pessoais e intransferíveis. Argumenta que "se o reclamante salva sua senha no bloco de notas ou em q
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8898 que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Das horas extras e reflexos. Cargo de confiança: Preliminar de admissibilidade O juízo de origem, acolhendo a tese defensiva, reconheceu o exercício de cargo de confiança pela autora e lhe indeferiu as horas extras e reflexos perseguidos. Contra referido posicionamento, há insurgência recursal da Conclus�
4 – quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo IV – coordenar as vistorias técnicas nos prestadores de serviços de saúde do Ipsemg. Subseção II Do Departamento de Contratos de Credenciamento Art. 30 – O Departamento de Contratos de Credenciamento tem como competência coordenar, analisar e executar a formalização do contrato de credenciamento dos prestadores de serviços de saúde do Ipsemg, além de prestar orientação e auxílio técnico aos interessados na celebra�
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7299 improcedentes os pedidos tecidos na presente reclamatória, recorre coordenador nacional de sinergia para alterar o valor da parcela o reclamante. mensal e emitia os pagamentos de boleto a menor, burlando, assim, Pede reforma do decidido em relação ao pedido de reversão da os parâmetros do sistema para se beneficiar, visto que suas cotas justa causa aplicada, às