1 Resultado da pesquisa carlos roberto penze - em: 18/05/2025
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Publicação: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4365 18 e, em consequência, declaro a extinção do feito, com resolução de mérito, o que faço a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, porém suspendo o pagamento, com fundamento no Art. 98 do CPC, ante o deferimento da gratuidade da justiça que faço nesta oportunid