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Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 31 de outubro de 2018. Mastewener Abreu Nery, Secretário M33901. 16 Apelação nº 0606198-86.2018.8.04.0001 - Manaus/Am. Origem:1ª Vara Criminal Apelante: Janderson Nascimento de Souza Defensora Pública:Dra. Laiane Tammy Abati Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas Presidente/Relator:Exmo. Sr. Des.
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0221966-88.2016.8.04.0001, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Gr
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Revisor: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos. Membros: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira Juíza Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Careen
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. Relator: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa. Revisora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis. Membros: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra Juíza Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. Secretari
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Apelante:Cid Mauro Bastos Reis Maia Advogados: Dr. Hericson de Almeida Madureira (6322/AM) e Dra. Náiade Victória Araújo Perrone (9183/AM) Apelado:Ministério Público do Estado do Amazonas Presidente/Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques Revisor: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos Membros:Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa Exma. Sra. Desa. Carla Mar
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XI - Edição 2587 39 razoável se imprimir a redução mínima de 1/3, eis que a conduta criminosa quase alcançou o resultado naturalístico pretendido. 5. O condenado tem direito subjetivo a suspensão condicional da pena quando preenchidos os requisitos legais do art. 77 do Código Penal. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: “Vis
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.”. Sessão: 22 de abril de 2019. 20) Processo: 0611624-16.2017.8.04.0001 - Apelação, 1
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 12) Processo: 0207358-61.2011.8.04.0001 - Apelação, 9ª Vara Criminal. Apelante: Diego Ferreira da Silva. Defensor Público Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Presidente/Relator: Sabino da Silva Marques. Revisor: José Hamilton Saraiva dos Santos. Procuradora: Silvia Abdala Tuma. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DOLO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O crime de estelionato é crime material e instantâneo, consumandose no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio. Na ocasião em que o apelante não devolveu os valores efetivamente efetuados pelos formandos, já incidira no tipo do crime,
Disponibilização: quarta-feira, 16 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REFORMA NECESSÁRIA – ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CONTUMÁCIA DELITIVA – MULTIRREINCIDÊNCIA – RELEVÂNCIA DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As balizas norteadoras do princ�