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Edição nº 44/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2013 Nº 22289-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIA DO CARMO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF030936 - Marcio Lima da Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens, DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Trata-se de cumprimento de sentença (art. 475-J, CPC). Retifique-se e comunique-se. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Intime-se a pa
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Nº 2015.01.1.005668-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LUIZA MENDONCA DE ARAUJO. Adv(s).: DF035638 - Thiago Moreira de Carvalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Dê vista à requerente dos ofícios de fls. 284/287 e fls. 290. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 15h21. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito . Nº 2015.01
Edição nº 123/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015 ao RENAJUD cujo resultado, infrutífero, segue anexo à presente Decisão, haja vista que os veículos possuem restrições trabalhistas e cíveis de outros juízos. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 h
Edição nº 67/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015 Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 814/816 sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 13h56. . Nº 2010.01.1.056416-9 - Execucao - A: BRB CREDITO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R: VALDEMAR AUGUSTO ARRAIS PARISE.
Edição nº 51/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de março de 2015 pagamento uma exceção. Dessa forma, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recolham-se as custas. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 14h24. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito . Nº 2012.01.1.108782-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TACIANA MARQUES DE MELO ATTIE. Adv(s).: DF023440 Luciano Nacaxe Campos Melo.
Edição nº 140/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015 de "feito sujeito a distribuição" (Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, art. 191), nem há necessidade de se requerer a formalização da relação processual, haja vista que o a fase de cumprimento de sentença é posterior à fase de conhecimento, cuja angularização processual já se encontra formalizada, devendo a intimação do credor ser determinada ex officio. Agravo conhecido e desprovid
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito (Art. 6º, PGC nº 9/2010). O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cart�
Edição nº 156/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de agosto de 2015 tenha recolhido até o momento, e a planilha atualizada do débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC) e 10% de honorários advocatícios para a futura fase de cumprimento de sentença, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Saliento que o efetivo cumprimento de sentença apenas terá início após decorrido o prazo de 15 dias acima mencionado,
Edição nº 80/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de maio de 2015 vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a enc
sexta-feira, 31 de Maio de 2019 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA BARBACENA CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAMPO BELO CAM