20 Resultado da pesquisa agda santos de souza - em: 16/05/2025
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PROCESSO: 0003472-78.2014.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA ADVOGADO: SP159489-SANDRA REGINA PEREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003490-02.2014.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: Tutti-Frutti de Santos Comércio de Roupas Ltda - ME REPRESENTADO POR: LARYSSA CARVALHO BRANDAO ADVOGADO: SP274534-ANA CAROLINA DUTRA DE AGUIAR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE P
MARCUS ANTONIO COELHO, SP132186 - JOSE HENRIQUE COELHO) TEREZINHA SOUSA SILVA (SP132186 - JOSE HENRIQUE COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) ANGELICA RODRIGUES DA ROCHA Considerando que, por um equívoco, os autores não foram intimados da decisão anterior, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a decisão proferida em 27/03/2015, no prazo e sob as penas nela estabelecidos. Intime-se. 0003491-84.2014.4.03.6311 -1ª
demandante, Associação de Proteção aos Taxistas de Sergipe, APROTASE, também conhecida como COOPERTAX, em o inc. I, do art. 6o., da Lei 10.259, de 2001, não pode, em conseqüência, freqüentar o foro do Juizado Especial Federal. Conflito negativo de competência prejudicado. (CC 00070530720104050000, Desembargador Federal Vladimir Carvalho, TRF5 - Pleno, DJE - Data::04/06/2010 - Página::119.) Diante de tais considerações, concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização do polo at
demandante, Associação de Proteção aos Taxistas de Sergipe, APROTASE, também conhecida como COOPERTAX, em o inc. I, do art. 6o., da Lei 10.259, de 2001, não pode, em conseqüência, freqüentar o foro do Juizado Especial Federal. Conflito negativo de competência prejudicado. (CC 00070530720104050000, Desembargador Federal Vladimir Carvalho, TRF5 - Pleno, DJE - Data::04/06/2010 - Página::119.) Diante de tais considerações, concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização do polo at
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 2. Oficie-se à agência do INSS em que foi requerido o benefício de pensão por morte, a fim de que apresente o respectivo processo administrativo e quaisquer outros relativos ao falecido. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de cominação de multa diária e sem prejuízo de outras penalidades legais, inclusive busca e apreensão e crime de desobediência judicial. 3. Designo perícia médica na especialidade de psquiatria p
DE JESUS SILVA (SP290645 - MONICA BRUNO COUTO, SP084512 - MARCIA BRUNO COUTO) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - RODRIGO PADILHA PERUSIN) Considerando os termos do parecer contábil, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 05 (cinco) dias e, após, retornem os autos à conclusão 0002191-53.2015.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6311013035 - ISAURA VIDUEDO FRAGA (SP285390 - CLEBER SILVA RODRIGUES, SP326545 - RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL D
demandante, Associação de Proteção aos Taxistas de Sergipe, APROTASE, também conhecida como COOPERTAX, em o inc. I, do art. 6o., da Lei 10.259, de 2001, não pode, em conseqüência, freqüentar o foro do Juizado Especial Federal. Conflito negativo de competência prejudicado. (CC 00070530720104050000, Desembargador Federal Vladimir Carvalho, TRF5 - Pleno, DJE - Data::04/06/2010 - Página::119.) Diante de tais considerações, concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização do polo at
DE JESUS SILVA (SP290645 - MONICA BRUNO COUTO, SP084512 - MARCIA BRUNO COUTO) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - RODRIGO PADILHA PERUSIN) Considerando os termos do parecer contábil, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 05 (cinco) dias e, após, retornem os autos à conclusão 0002191-53.2015.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6311013035 - ISAURA VIDUEDO FRAGA (SP285390 - CLEBER SILVA RODRIGUES, SP326545 - RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL D
(SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0000847-03.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6311004509 - AILDO MARQUES DE JESUS (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0000832-34.2016.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6311004512 - PAULO DE SOUZA RAMOS
0010889-97.2005.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6311019091 - DAVID ALBERTO JIMENEZ ZUNIGA (SP180793 - DENISE CRISTINA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 1. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS nesta Regional para que de cumprimento ao julgado, no prazo de 30(trinta) dias,atualizando, conforme o valor apurado no cálculo da contadoria judicial,a RM da parte autora; 2.Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da Autarquia nos termos