2152/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2017
Advogado(a)
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Gerci Libero da Silva(OAB: 16784/PR)
Eliane de Souza Santos (Menor)
Gerci Libero da Silva(OAB: 16784/PR)
Construtora Dennobras Ltda.
Marcelo Zacharias(OAB: 35733/PR)
Claudete Teresinha Pintro
Bruno Pintro Bortoluzzi
Intimado(s)/Citado(s):
- Construtora Dennobras Ltda.
- Elci Prestes dos Santos (Espólio De)
- Eliane de Souza Santos (Menor)
- Marcos Marcelo Souza Santos
- Rosalina Fatima Polidorio de Souza Santos
Prazo: 30 dia(s).
1- Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 185/187.
2-Libere-se o depósito de fls. 166 na proporção de 1/3 para cada
dependente habilitado perante a Previdência Social, conforme
certidão juntada às fls. 86 (autos físicos), sendo que a cota-parte da
menor Eliane de Souza Santos deverá ser depositada na conta
poupança judicial nº 5209-4, operação 013, agência 3982 da CEF
(fls. 151).
3- Com relação ao pagamento da entrada-R$ R$ 4.000,00 - e as
parcelas com vencimento em 08/01/2017 e 08/02/2017 o procurador
dos autores deverá efetuar o depósito da cota-parte da menor
Eliane de Souza Santos na conta poupança acima mencionada (fls.
151), com posterior comprovação nos autos. Fica autorizado a
retenção dos honorários advocatícios com relação aos valores que
serão depositados na conta poupança.
4- Considerando ainda que a menor completa 18 anos em
03/03/2017, a parcela com vencimento em 08/03/2017 e as
posteriores poderão ser pagas diretamente à autora Eliane de
Souza Santos.
5- Observo que Fábio de Souza Santos embora conste do pólo ativo
não está habilitado perante a Previdência Social, e, como
determina o art. 1º da Lei 6.858/80 os valores devidos pelos
empregadores aos empregados devem ser liberados somente para
aqueles habilitados.
6- Verbas previdenciárias e custas pelos executados, que deverão
ser corrigidas até o efetivo pagamento, que deverá ser realizado
até 30 dias após a quitação da última parcela acordada, sob pena
de prosseguimento da execução.
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9 - Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos.
Processo Nº RTOrd-0001918-45.2012.5.09.0195
Processo Nº RTOrd-05533/2012-195-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Ricardo Nissen
Edson Antonio Fleith(OAB: 16001/PR)
Companhia Paranaense de Energia
Joao Victor Dias Fontana(OAB:
76457/PR)
COPEL Distribuição S.A.
Joao Victor Dias Fontana(OAB:
76457/PR)
Fundação Copel de Previdência e
Assistência Social
Fernanda Andreazza(OAB: 22749/PR)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPEL Distribuição S.A.
- Companhia Paranaense de Energia
- Fundação Copel de Previdência e Assistência Social
- Ricardo Nissen
Prazo: 8 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimada da decisão resolutiva de impugnação
à sentença de liquidação.
Processo Nº RTOrd-0554800-29.2009.5.09.0195
Processo Nº RTOrd-05548/2009-195-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
José Silvanio de Jesus Vieira
Gerci Libero da Silva(OAB: 16784/PR)
Nestuan Empreendimentos Imobiliarios
Ltda.
Nelson Antunes
Luiz Antunes
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- José Silvanio de Jesus Vieira
Prazo: 10 dia(s).
Intime-se o autor para que, em dez dias, informe o número dos
autos que menciona na petição de fls. 508, bem assim o endereço
da Vara de família para qual pretende expedição de ofício.
Processo Nº RTOrd-0001940-06.2012.5.09.0195
Processo Nº RTOrd-05600/2012-195-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Réu
Mauri Duarte de Ramos
Irma Reisdorfer(OAB: 49818/PR)
LYNX Vigilância e Segurança Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- Mauri Duarte de Ramos
7- Recolhidas as verbas previdenciárias, intime-se a empregadora
para, no prazo de 30 dias, apresentar as GFIP's relativas ao
recolhimento previdenciário, mês a mês, a fim de vincular o
recolhimento previdenciário ao trabalhador beneficiário, nos termos
do art. 32, IV, da Lei nº 8.213/91 e art. 225, IV, do decreto 3.048/91.
Na ausência de GFIP, oficie-se a Delegacia da Receita Federal,
para os fins de direito.
8- Tudo cumprido, devolvam-se às partes (nos autos físicos) os
documentos juntados com a inicial e a contestação e ao contador as
planilhas de cartão-ponto, dispensando-se a renumeração dos
autos.
Prazo: 10 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimada para que requeira, em 10 dias, o que
entender de direito.
Processo Nº RTOrd-0001908-69.2010.5.09.0195
Processo Nº RTOrd-05715/2010-195-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
John Kennedy de Freitas Chellay
Jackson Luis Marques(OAB:
31472/PR)
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- John Kennedy de Freitas Chellay
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103379