3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
RECLAMADO
1648
CAIXA ESCOLAR SEBASTIANA
LENIR DE ALMEIDA
SANDRA REGINA NOGUEIRA DE
LIMA SOARES(OAB: 2310/AP)
ESTADO DO AMAPA
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- MARIUZA DE SOUZA MACEDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2b9b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Considerando os princípios da duração razoável para tramitação do
JUSTIÇA DO
processo e da economia processual, haja vista que já decorreu o
prazo de 02(dois) anos do arquivo provisório.
INTIMAÇÃO
Considerando ainda, que a prescrição intercorrente tem sua
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3705768
contagem iniciada quando o exequente deixa de cumprir a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determinação judicial no curso da execução.
Tendo em vista que o exequente não indicou bens e/ou direitos do
Considerando os princípios da duração razoável para tramitação do
executado que permitissem a continuidade da execução.
processo e da economia processual, haja vista que já decorreu o
Assim, em homenagem aos princípios da economicidade e da
prazo de 02(dois) anos do arquivo provisório.
razoável duração do processo, haja vista que já decorridos mais de
Considerando ainda, que a prescrição intercorrente tem sua
02(dois) anos, sem manifestação do exequente, na forma do art. 11-
contagem iniciada quando o exequente deixa de cumprir a
A da CLT, combinado com o Art. 924, inciso V do CPC, declaro a
determinação judicial no curso da execução.
prescrição intercorrente da presente ação, bem como a extinção da
Tendo em vista que o exequente não indicou bens e/ou direitos do
execução.
executado que permitissem a continuidade da execução.
Dê-se ciência ao credor.
Assim, em homenagem aos princípios da economicidade e da
Após, arquive-se o feito definitivamente.
razoável duração do processo, haja vista que já decorridos mais de
Cumpra-se.
02(dois) anos, sem manifestação do exequente, na forma do art. 11A da CLT, combinado com o Art. 924, inciso V do CPC, declaro a
ANA ANGELICA PINTO BENTES
prescrição intercorrente da presente ação, bem como a extinção da
Juíza do Trabalho Titular
execução.
Dê-se ciência ao credor.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
Cumpra-se.
ANA ANGELICA PINTO BENTES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-76.2016.5.08.0207
RECLAMANTE
DALVACI CHAGAS MARREIROS
ADVOGADO
FERNANDO CABRAL CORREIA(OAB:
1671/AP)
ADVOGADO
BENEDITO DUARTE
CORDEIRO(OAB: 1615/AP)
RECLAMADO
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE
EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
ADVOGADO
SANDRA REGINA NOGUEIRA DE
LIMA SOARES(OAB: 2310/AP)
Processo Nº ATSum-0001136-53.2017.5.08.0207
RECLAMANTE
HELIUDE FREITAS GOMES
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
RECLAMADO
CAIXA ESCOLAR PROF. ARACY
MIRANDA DE MONT'ALVERNE
ADVOGADO
NAYANE VIEIRA MONTEIRO(OAB:
3665/AP)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIUDE FREITAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVACI CHAGAS MARREIROS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c949f99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192008