3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1090
com o ESTADO DO MARANHÃO, até o montante do valor total da
dívida atualizada, o que garantirá a manutenção de suas
DECISÃO - PJe-JT
necessidades e, em contrapartida, a possibilidade de quitação do
crédito trabalhista que também tem natureza alimentar.
Tendo em vista o teor da certidão de id ea4f63c, nego seguimento
ao Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas, eis que deserto.
IV - Intime-se a fonte pagadora para que cumpram mensalmente a
MACAPA/AP, 28 de janeiro de 2022.
presente determinação, depositando à disposição deste Juízo os
DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA
valores indicados até a quitação dos valores em execução e, após a
Juiz do Trabalho Substituto
confirmação da efetivação da medida, intime-se o executado.
V - Dê-se ciência via publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT e cumpra-se.
MACAPA/AP, 28 de janeiro de 2022.
DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-25.2021.5.08.0201
RECLAMANTE
ELIANA DA TRINDADE FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
MAX MARQUES STUDIER(OAB:
9634/PA)
RECLAMADO
NORBERTO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO
CHARLLES SALES BORDALO(OAB:
438/AP)
ADVOGADO
SAMEA RIANE TAVARES
MAGALHAES(OAB: 4063/AP)
Processo Nº ATSum-0000354-25.2021.5.08.0201
RECLAMANTE
CLAUDIA BRAGA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABRICIO PEREIRA DE SENA(OAB:
1158/AP)
RECLAMADO
EXPRESSO UNIAO EIRELI
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
ADVOGADO
HERMERSOM VIANA
FERREIRA(OAB: 4742/AP)
RECLAMADO
VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
ADVOGADO
HERMERSOM VIANA
FERREIRA(OAB: 4742/AP)
RECLAMADO
VIACAO MACAPA DE TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
ADVOGADO
HERMERSOM VIANA
FERREIRA(OAB: 4742/AP)
RECLAMADO
VIACAO RIO JORDAO LTDA
ADVOGADO
RAMON BATISTA DO REGO(OAB:
1453/AP)
ADVOGADO
HERMERSOM VIANA
FERREIRA(OAB: 4742/AP)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da
- EXPRESSO UNIAO EIRELI
- VIACAO MACAPA DE TURISMO LTDA - EPP
- VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP
- VIACAO RIO JORDAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DA TRINDADE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a8e2e
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
RBTJ
Considerando-se o inteiro teor da certidão de id #id:639ad5f e tudo
mais que consta dos autos, DETERMINO:
I - Dê-se ciência à parte exequente para requerer, no prazo de 15
(quinze) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena
CLT).
II - In albis, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente e
executem-se as custas e contribuições previdenciárias, conforme
art. 878-A da CLT, anotando-se os recolhimentos para efeitos
estatísticos do desempenho da vara;
III - Se requerida a execução, cite-se o(a) reclamado(a) para que
PODER JUDICIÁRIO
efetue o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
JUSTIÇA DO
oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado. RegistreINTIMAÇÃO
se que a citação deverá ocorrer na pessoa do(a) advogado(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a60af71
habilitado(a) nos autos, via DEJT, desde que este(a) possua
proferida nos autos.
poderes específicos para receber citação; Do contrário ou
inexistindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, cite-se via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177591