3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
1350
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
PODER JUDICIÁRIO
prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Aguarde-se
JUSTIÇA DO
o decurso do prazo estabelecido no item acima. Decorrido o prazo
de 10 dias, inicia-se a contagem do prazo prescricional, à égide do
artigo 11-A, § 2º da CLT, devendo os autos serem remetidos ao
RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça
Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058
arquivo provisório.
3- Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, ficará automaticamente
TEL.: (96) 40096419 - EMAIL: [email protected]
reconhecida e decretada a prescrição intercorrente da execução
dos processos centralizados neste feito e o processo será levado ao
PROCESSO: 0002174-53.2010.5.08.0205
arquivo definitivo, exceto quanto as execuções fiscais, que irão
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
aguardar o decurso do prazo prescricional nos processos
RECLAMANTE: GEISA DOS SANTOS OLIVEIRA
originais.
RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DE
4- Quanto aos processos 0001372-13.2014.5.08.0206 e
TUMUCUMAQUE
0001746.29.2014.5.08.0206 por se tratar de execução fiscal, intimeEDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe-JT
se a União, por meio da PFN, para impulsionar o feito indicando
bens para penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento
provisório dos autos, cientificando-a que a partir de então inicia-se a
DESTINATÁRIO:ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DE
contagem de prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente,
TUMUCUMAQUE
na forma do art.40, §4º da Lei 6830/80, aplicável subsidiariamente à
Endereço desconhecido
execução trabalhista. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido
no item acima. Decorrido o prazo de 10 dias, inicia-se a contagem
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JADER RABELO DE SOUZA,
do prazo prescricional, à égide do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80,
Juiz(a) Titular/Substituto(a) da 4ª VARA DO TRABALHO DE
devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
MACAPÁ.
5- Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no item acima.
FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
Decorrido o prazo de 10 dias, inicia-se a contagem do prazo
tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo
prescricional, à égide do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, devendo os
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADA
autos serem remetidos ao arquivo provisório.
para tomar tomar ciência dos cálculos ID's 7dca658 e af67409,
6- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, ficará automaticamente
ficando oportunizada a manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena
reconhecida e decretada a prescrição intercorrente da presente
de preclusão, tudo nos termos do despacho IDeaa6634.
execução e o processo será levado ao arquivo definitivo.
Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser
MACAPA/AP, 29 de março de 2021.
a c e s s a d o s
p e l o
s i t e
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
Juíza do Trabalho Substituta
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Edital
Processo Nº ATOrd-0002174-53.2010.5.08.0205
RECLAMANTE
GEISA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA SOARES BARBOSA
RAMALHO(OAB: 203610/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS POVOS
INDIGENAS DE TUMUCUMAQUE
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
Despacho
Despacho
21032613120301600
000028085169
21032613102477200
Planilha de Cálculos
Planilha de Cálculos
000028085151
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DE TUMUCUMAQUE
21032613094927300
Planilha de Cálculos
Planilha de Cálculos
000028085146
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164865