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TRT8 29/03/2021 -Pág. 1350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 29/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021

1350

prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a

PODER JUDICIÁRIO

prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Aguarde-se

JUSTIÇA DO

o decurso do prazo estabelecido no item acima. Decorrido o prazo
de 10 dias, inicia-se a contagem do prazo prescricional, à égide do
artigo 11-A, § 2º da CLT, devendo os autos serem remetidos ao

RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça
Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058

arquivo provisório.
3- Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, ficará automaticamente

TEL.: (96) 40096419 - EMAIL: [email protected]

reconhecida e decretada a prescrição intercorrente da execução
dos processos centralizados neste feito e o processo será levado ao

PROCESSO: 0002174-53.2010.5.08.0205

arquivo definitivo, exceto quanto as execuções fiscais, que irão

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

aguardar o decurso do prazo prescricional nos processos

RECLAMANTE: GEISA DOS SANTOS OLIVEIRA

originais.

RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DE

4- Quanto aos processos 0001372-13.2014.5.08.0206 e

TUMUCUMAQUE

0001746.29.2014.5.08.0206 por se tratar de execução fiscal, intimeEDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe-JT

se a União, por meio da PFN, para impulsionar o feito indicando
bens para penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento
provisório dos autos, cientificando-a que a partir de então inicia-se a

DESTINATÁRIO:ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DE

contagem de prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente,

TUMUCUMAQUE

na forma do art.40, §4º da Lei 6830/80, aplicável subsidiariamente à

Endereço desconhecido

execução trabalhista. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido
no item acima. Decorrido o prazo de 10 dias, inicia-se a contagem

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JADER RABELO DE SOUZA,

do prazo prescricional, à égide do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80,

Juiz(a) Titular/Substituto(a) da 4ª VARA DO TRABALHO DE

devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.

MACAPÁ.

5- Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no item acima.

FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele

Decorrido o prazo de 10 dias, inicia-se a contagem do prazo

tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo

prescricional, à égide do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, devendo os

"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADA

autos serem remetidos ao arquivo provisório.

para tomar tomar ciência dos cálculos ID's 7dca658 e af67409,

6- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, ficará automaticamente

ficando oportunizada a manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena

reconhecida e decretada a prescrição intercorrente da presente

de preclusão, tudo nos termos do despacho IDeaa6634.

execução e o processo será levado ao arquivo definitivo.

Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser

MACAPA/AP, 29 de março de 2021.

a c e s s a d o s

p e l o

s i t e

http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI

/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:

Juíza do Trabalho Substituta

4ª Vara do Trabalho de Macapá
Edital
Processo Nº ATOrd-0002174-53.2010.5.08.0205
RECLAMANTE
GEISA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA SOARES BARBOSA
RAMALHO(OAB: 203610/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS POVOS
INDIGENAS DE TUMUCUMAQUE

Descrição

Tipo de documento Chave de acesso**

Despacho

Despacho

21032613120301600
000028085169

21032613102477200
Planilha de Cálculos

Planilha de Cálculos
000028085151

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS DE TUMUCUMAQUE

21032613094927300
Planilha de Cálculos

Planilha de Cálculos
000028085146

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164865

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