2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0001172-89.2017.5.08.0015
Relator
VICENTE JOSE MALHEIROS DA
FONSECA
RECORRENTE
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES DA
FONSECA(OAB: 9329/PA)
RECORRIDO
EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO
PAULO MARCELO DA SILVA
PALMEIRA(OAB: 18870/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Gabinete da Vice-Presidência
1322
Processo Nº RO-0001180-73.2015.5.08.0003
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CYRO NOVOA DOS SANTOS(OAB:
5886/PA)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO D IPPOLITO
FILHO(OAB: 11921/PA)
ADVOGADO
LIANE CARLA MARCIAO E
SILVA(OAB: 8057-B/PA)
RECORRENTE
JOSE GUILHERME LACERDA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CYRO NOVOA DOS SANTOS(OAB:
5886/PA)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO D IPPOLITO
FILHO(OAB: 11921/PA)
ADVOGADO
LIANE CARLA MARCIAO E
SILVA(OAB: 8057-B/PA)
RECORRIDO
JOSE GUILHERME LACERDA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA SA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE GUILHERME LACERDA DE QUEIROZ
AGRAVADO: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
I - Mantenho a decisão agravada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - Autue-se o recurso e intime-se o agravado para, caso queira,
oferecer contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao
Fundamentação
recurso de revista, na forma do § 6º, do art. 897 da CLT.
Gabinete da Vice-Presidência
III - Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
eletronicamente ao C. TST, na forma do ATO nº 10/2010-TST-
TELEGRAFOS
CSJT, da Resolução Administrativa nº 1418 - TST e Ato TST/GP nº
AGRAVADO: JOSE GUILHERME LACERDA DE QUEIROZ
207/2014.
DESPACHO
IV - Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST, para que
sejam então enviados à VT de origem ou ao Desembargador
Relator e Turma preventos, conforme o caso.
I - Mantenho a decisão agravada.
Belém, 05 de Junho de 2018
II - Autue-se o recurso e intime-se o agravado para, caso queira,
oferecer contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador do Trabalho, no exercício da Vice-Presidência
gm
recurso de revista, na forma do § 6º, do art. 897 da CLT.
III - Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos
eletronicamente ao C. TST, na forma do ATO nº 10/2010-TSTCSJT, da Resolução Administrativa nº 1418 - TST e Ato TST/GP nº
207/2014.
Assinatura
BELEM, 5 de Junho de 2018
IV - Após, aguarde-se o retorno dos autos do C. TST, para que
sejam então enviados à VT de origem ou ao Desembargador
Relator e Turma preventos, conforme o caso.
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA
Belém, 05 de Junho de 2018
Desembargador(a) do Trabalho
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
Despacho
Desembargador do Trabalho, no exercício da Vice-Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120039