Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 193 »
TRT8 28/06/2017 -Pág. 193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 28/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Conclusão do recurso

193

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO;no mérito, dar-lhe
parcial provimento para afastar a declaração de nulidade do
contrato de trabalho mantido entre as partes, e com base no
artigo 1.013, § 3º, do CPC, condenar a reclamada a: 1) fornecer
o PPP à reclamante sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por mês, limitada a R$3.000,00 (três mil); 2) pagamento
de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2016

Ante o exposto, conheço do recurso; no mérito, dou-lhe parcial

(5/12) e férias dobradas do período aquisitivo 2013/2014 (12/12)

provimento para afastar a declaração de nulidade do contrato de

+ 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS de todo o pacto laboral;

trabalho mantido entre as partes, e com base no artigo 1.013, § 3º,

bem como aos depósitos referentes ao FGTS, por todo o pacto

do CPC, condenar a reclamada a: 1) fornecer o PPP à reclamante

laboral, observada a prescrição; 3) horas extras, com reflexos

sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por mês, limitada a

em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, RSR e FGTS, nos

R$3.000,00 (três mil); 2) pagamento de aviso prévio indenizado, 13º

termos da petição inicial; 4) multas dos artigos 467 e 477 da

salário proporcional de 2016 (5/12) e férias dobradas do período

CLT, conforme pleiteado na inicial. Custas pela reclamada na

aquisitivo 2013/2014 (12/12) + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS de

quantia de R$400,00 sobre o valor da condenação, ora

todo o pacto laboral; bem como aos depósitos referentes ao FGTS,

arbitrado em R$20.000,00.

por todo o pacto laboral, observada a prescrição; 3) horas extras,
com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, RSR e

Sala de Sessões da Primeira Turma do Tribunal Regional do

FGTS, nos termos da petição inicial; 3) multas dos artigos 467 e 477

Trabalho da Oitava Região. Belém, 27 de junho de 2017.

da CLT, conforme pleiteado na inicial. Custas pela reclamada na
quantia de R$400,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$20.000,00.

Cabeçalho do acórdão

Acórdão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108432

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.