2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
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15/02/2017, sendo, desta feita, intempestivos.
pelo 1º grau).
Assim, deixa este juízo de conhecer dos embargos à execução de
Constata-se assim que o acórdão - proferido de forma líquida pela
ID 948f2b7, ante a sua intempestividade.
3ª Turma do Trabalho - já transitou em julgado, sendo indevida a
3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
impugnação dos seus cálculos de liquidação neste momento
Em momento anterior a sua citação para pagar o valor do débito, a
processual, sob pena de afronta à coisa julgada, garantia de índole
reclamada - tendo ciência da atualização dos valores por este juízo
constitucional.
- apresentou impugnação aos cálculos (ID 8a9a80c), defendendo a
Por conseguinte, resolve este juízo deixar de acolher a impugnação
ocorrência de equívoco na apuração do montante do débito por este
aos cálculos.
juízo.
4. CONCLUSÃO
Alega que o setor de cálculos deste juízo teria incorrido em erro, ao
Face ao exposto, decide a 5ª Vara do Trabalho de Macapá DEIXAR
incluir os reflexos em repouso semanal remunerado, nada obstante
DE CONHECER dos embargos à execução opostos pela
o acórdão tenha determinado a exclusão de tal reflexo da
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condenação.
ELETRONORTE, ante a sua intempestividade, bem como DEIXAR
De início, é de se destacar que a impugnação aos cálculos não tem
DE ACOLHER a impugnação aos cálculos, nos termos da
o condão de suspender o prazo para embargos à execução (por
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo.
falta de previsão legal), tampouco pode ser recebida como tal, na
Custas no valor de R$ 44,26, conforme art. 789-A, V da CLT, pela
medida em que não há exigência de garantia do juízo para sua
embargante, na forma do art. 790-A, I da CLT.
apresentação.
Notifiquem-se as partes.
Assim, a apresentação anterior da impugnação - com o mesmo teor
dos embargos - não impede o reconhecimento da intempestividade
MACAPA, 9 de Março de 2017
destes.
Pois bem.
Analisando os autos constata-se que o acórdão de ID cdfde7e,
prolatado pela 3ª turma do TRT8, deu provimento ao recurso
ordinário do reclamante, para, reformando a sentença de
improcedência proferida por esta 5ª Vara do Trabalho de Macapá,
integrar o auxílio alimentação à remuneração, condenando a
reclamada a pagar ao autor diversos reflexos de tal integração.
Com efeito, a fundamentação do acórdão determinou a exclusão
dos reflexos em repouso semanal remunerado, em razão de o
reclamante ser mensalista.
No entanto, o acórdão foi proferido de forma líquida, tendo constado
dos cálculos a ele anexos (ID d73307c) os reflexos de diversas
parcelas (gerados pela integração do auxílio alimentação à
remuneração do reclamante) em repouso semanal remunerado.
À época, a reclamada apresentou embargos de declaração quanto
a outro ponto do acórdão, não tendo demonstrado qualquer
irresignação em relação aos cálculos a ele anexos.
Tão somente após o trânsito em julgado, veio aos autos a
reclamada impugnar cálculos elaborados quando da prolação do
acórdão pelo egrégio TRT.
Assevere-se que o setor de cálculos desta 5ª Vara do Trabalho de
Macapá realizou tão somente a atualização dos valores, não tendo
inserido qualquer reflexo não constante da planilha elaborada pelo
2º grau, conforme se constata do cotejo dos cálculos de ID d73307c
(2º grau) e de IDs db31c78, d771018 e a2b303 (todos elaborados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105023
MARCELO SOARES VIEGAS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000314-66.2014.5.08.0208
AUTOR
GUACY MAYRA MONTEIRO COSTA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 2564/AP)
ADVOGADO
WALBER LUIZ DE SOUZA DIAS(OAB:
282/AP)
AUTOR
MARCIO AUGUSTO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO
SIDNEY PELAES DE AVIS(OAB:
817/AP)
AUTOR
MARCIO CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO
ALICE MARIA DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 967/AP)
AUTOR
SARA RAQUEL DE LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RICARDO GONCALVES
SANTOS(OAB: 421-A/AP)
AUTOR
MARIA MADALENA PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CORTE
PIMENTEL(OAB: 2435/AP)
AUTOR
MAICON COSTA MIRANDA
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 2564/AP)
ADVOGADO
WALBER LUIZ DE SOUZA DIAS(OAB:
282/AP)
AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA PONCIANO
ADVOGADO
ADLEY RODRIGO MARTINS DA
SILVA(OAB: 2539/AP)