2053/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016
609
responsabilizados apenas os sócios que permanecem no quadro
social ou aqueles que saíram do quadro social até 2 anos antes da
propositura da ação, na forma do art. 1032 do CCB combinado com
o art. 8º, parágrafo único, da CLT.
Retificar a autuação deste processo, excluindo a Sra. Estela Lúcia
SENTENÇA - PJe-JT
Costa Sousa do polo passivo.
Em seguida, prosseguir na execução contra a executada e os
sócios atuais.
Arquivem - se os autos, resguardando o direito do reclamante retirar
A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
sua CTPS, a qualquer tempo.
intimação do exequente.
ANANINDEUA, 29 de Agosto de 2016
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
ANANINDEUA, 29 de Agosto de 2016
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Processo Nº RTOrd-0000606-56.2016.5.08.0119
AUTOR
ROSIMAURO ALCIBIO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA DA PAIXAO(OAB:
4382/PA)
RÉU
PREMOLAJE - PREMOLDADOS DE
CONCRETO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANDRESSA LEÃO FRIGO(OAB:
14888/PA)
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000588-35.2016.5.08.0119
AUTOR
DEIVID ROSE SA
ADVOGADO
GLAUCIA MARIA CUESTA
CAVALCANTE ROCHA(OAB:
8534/PA)
RÉU
ANA VALERIA SOUSA ARAUJO
RÉU
RONIMAR DE OLIVEIRA SOUSA
RÉU
ESTELA LUCIA COSTA SOUSA
RÉU
CSM-MONTAGEM E CALDEIRARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
REYNALDO NAZARENO SANTOS
BARATA(OAB: 20207/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAURO ALCIBIO PEREIRA DE ALMEIDA
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): AUTOR ROSIMAURO ALCIBIO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DA PAIXAO - OAB: PA4382
RÉU PREMOLAJE - PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA. -
Intimado(s)/Citado(s):
EPP
- DEIVID ROSE SA
ADVOGADO ANDRESSA LEÃO FRIGO - OAB: PA14888
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
PODER JUDICIÁRIO
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
JUSTIÇA DO TRABALHO
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência que,
nos termos da Ordem de Serviço nº. 09/2013 desta Vara, a
Considerando que a Sra. Estela Lúcia Costa Sousa comprovou sua
execução deste processo será centralizada nos autos do processo
retirada do quadro social da executada em 03/08/2011, conforme
n.º 0000242-84.2016.5.08.0119 que tramita nesta vara contra a
documento de ID00b8f53, comprovante anexado aos autos
mesma reclamada/executada, pelo que, doravante, qualquer
eletrônicos somente nesta data, defiro o pedido contido na petição
peticionamento/manifestação deverá ser feita nos autos do
de ID 00b8f53, desbloquear a conta bancária da peticionante/ex-
processo centralizador, devendo o presente processo centralizado
sócia, tendo em vista que nos procedimentos executórios devem ser
ser arquivado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99022