3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
1114
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ANA ANITA CARNEIRO LÔBO(OAB:
25773/CE)
FARMACIA DO TRABALHADOR DO
BRASIL CEARA LTDA.
RECLAMADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATTYA ARYEL DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651bd43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DAIANA GOMES ALMEIDA
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000535-46.2013.5.07.0003
RECLAMANTE
HELENA MARIA BARROSO ARAUJO
ADVOGADO
JARI CELIO DE CASTRO
ALCANTARA(OAB: 15471/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E APOIO A GESTAO
EM SAUDE
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FORTALEZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a9b44
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada ainda não foi
devidamente notificada do teor do despacho de ID. 775ad2f.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, 02 de setembro de 2022, eu, ANA PAULA LOPES
- HELENA MARIA BARROSO ARAUJO
DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Considerando o teor da certidão supra, bem como para uma maior
celeridade processual, decide este Juízo tornar sem efeito o
despacho de ID. 775ad2f, que trata da adoção do rito processual do
INTIMAÇÃO
CPC e passo a adotar o rito processual da CLT e determino a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c40a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que já houve a intimação do Município de Fortaleza
para ciência do Sequestro de valores realizado nos autos por meio
do ID 6e66ad2, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº
13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências
necessárias para fins estatísticos (e-Gestão).
Expeçam-se alvarás para liberação dos valores depositados na
conta judicial nº2015.042.04853534-9 para pagamento dos
honorários advocatícios (dados bancários já informados nos autos)
e contribuição previdenciária.
Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes
autos DEFINITIVAMENTE.
designação de audiência presencial UNA a realizar-se em
01/12/2022 às 8h20min.
A audiência será para tentativa de conciliação, recebimento de
defesa, depoimentos pessoais, ficando cientes as partes que
deverão comparecer sob pena de confissão, bem como que
deverão trazer suas testemunhas independentemente de notificação
(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de
preclusão, salvo apresentação de carta convite.
Para fins de ingresso e circulação em todos os prédios de primeiro e
segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(TRT7), as partes e os(as) advogados(as) deverão apresentar o
comprovante de vacinação físico ou digital emitido por autoridade
pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a
identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação,
DAIANA GOMES ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000327-18.2020.5.07.0003
RECLAMANTE
KATTYA ARYEL DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO
MIGUEL RIBEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 29768/CE)
lote e nome do fabricante do imunizante juntamente com documento
de identidade com foto, nas portarias de acesso aos prédios do
TRT7, cujo controle compete à Divisão de Segurança e Transporte.
O acesso de pessoas não vacinadas dar-se-á mediante
apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para
Covid-19 realizados nas últimas 72h.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por carta precatória
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