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TRT7 21/02/2022 -Pág. 350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

350

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2022.
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
Relator
PODER JUDICIÁRIO

VOTOS

JUSTIÇA DO

Voto do(a) Des(a). FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA
VERDE JUNIOR / Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima
Verde Junior

EMENTA

VOTO DIVERGENTE

SISBAJUD. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS RECURSOS
BLOQUEADOS

SERIAM

DE

ORIGEM

SALARIAL.

Ao manter o sócio como passível de ser executado e ter seu bens

IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. A executada não

penhorados, o julgador, apesar de usar de título não decisivo, findou

demonstrou que os valores penhorados em uma de suas contas

por decidir pela responsabilidade, desconsiderando, assim, a

bancárias possuem origem salarial, contexto que afasta, de plano, a

personalidade jurídica da empresa.

tese de impenhorabilidade lastreada no art. 833, IV, do CPC.

Nesses casos, a CLT é expressa:

Agravo de petição conhecido e provido.

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de

RELATÓRIO

desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a

O Juízo da Vara do Trabalho de origem, por meio da decisão de Id

137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de

3ff657a, fls. 155/156, assim deliberou:

Processo Civil.

"Trata-se de petição ID. de26c86 da executada [A.S.S.C.A.],

§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

recebida como exceção de pré-executividade, na qual alega que já

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do

existe nos autos decisão que determina a impenhorabilidade do

§ 1º do art. 893 desta Consolidação;

seus salários, proferida em Mandado de Segurança, pelo que

II - na fase de execução, cabe agravo de petição,

requer a devolução dos valores bloqueados por se tratar de verba

independentemente de garantia do juízo;

alimentar. Juntou documentos.

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente

Manifestação do exequente ID. 4f84624.

instaurado originariamente no tribunal.

Analisando os autos, constata-se que a executada em questão

§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem

impetrou MS 0080470-42.2016.5.07.0000, com decisão ID.

prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de

c862ad4:

que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

"... tornar sem efeito a ordem judicial exarada no processo nº

(Código de Processo Civil). (Artigo acrescentado pela Lei nº 13.467,

0063200-07-1995.5.07.0011, que determinou o bloqueio mensal de

de 13.07.2017 - DOU de 14.07.2017, com efeitos após decorridos

10% da importância mensal líquida auferida pela impetrante,

cento e vinte dias de sua publicação oficial)

devendo-se liberar, em favor desta, os valores eventualmente já

Voto, pois, por conhecer do agravo, determinando o retorno dos

bloqueados, que tenham natureza salarial."

autos ao relator, para apreciar o mérito.

Consta ainda decisão ID. f529fd8 onde este Juízo determina:

FORTALEZA/CE, 21 de fevereiro de 2022.

"Oficie-se à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
para que SUSPENDA a retenção de 10% da importância percebida

GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0063200-07.1995.5.07.0011
Relator
FRANCISCO TARCISIO GUEDES
LIMA VERDE JUNIOR
AGRAVANTE
JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445/CE)
AGRAVADO
ANA SILVIA SALES CARNEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)

mensal a título de proventos pela executada [A.S.S.C.A.] (CPF Nº
209...), determinada por este Juízo."
Por fim, verifica-se pelo extrato bancário ID. 31d1053 que a conta
bancária existente no Banco do Brasil Agência: [...] trata-se da
mesma conta recebedora dos proventos da executada.
Sendo assim, diante da existência de determinação judicial anterior,
julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada
por [A.S.S.C.A.] para determinar a liberação em seu favor do valor
de R$587,58 e acréscimos, bloqueados na conta bancária Banco do
Brasil [...].

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178694

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