3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
2058
determino, desde que estejam na mesma fase processual, seja
REGINA LUCIA DE OLIVEIRA MACHADO
processada a execução conjunta da presente demanda e dos
Assessor
processos relacionados pela parte acionante, a ser realizada nos
presentes autos eletrônicos (nº 0001323-23.2015.5.07.0025).
Processo Nº ATOrd-0001323-23.2015.5.07.0025
RECLAMANTE
MARCOS HENRIQUE BEZERRA
PINHO
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
ANTONILDE CARREIRO DE MELO
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
LAURENIR GOMES DA SILVA
MOURAO
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
LUCIA CARREIRO DE MELO BONFIM
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
MARIA ALDENIR CARREIRO DE
MELO PINHO
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
MARIA JOSE CARREIRO DE MELO
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PORANGA
ADVOGADO
SABRINNA ARAUJO ALMEIDA
LIMA(OAB: 29071/CE)
ADVOGADO
ANTONIO JOSAFA MARTINS
MESQUITA(OAB: 19683/CE)
Ademais, realizem-se os seguintes expedientes:
1. Sejam providenciadas na presente ação o cadastro de todos os
reclamantes sendo este, o processo dito principal;
2. Sejam anexadas ao presente processo cópias das sentenças e
dos cálculos de todas as demandas indicadas pelo reclamante;
3. Notifiquem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados
constituídos, para tomarem ciência da presente decisão.
[…]."
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
Intimado(s)/Citado(s):
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
- LUCIA CARREIRO DE MELO BONFIM
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
PODER JUDICIÁRIO
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUCIA CARREIRO
DE MELO BONFIM, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Despacho ID. 0fa3312.
Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em)
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
as providências cabíveis e necessárias.
"Vistos etc.
Revendo o processo e, após consulta ao processo 00001273-
Crateús/CE, 06 de outubro de 2020.
94.2015.5.07.0025, verifica-se que assiste razão à peticionante em
pretender continuidade da persecução executória não atrelada à
reclamatória suprareferenciada.
Considerando decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho nos autos do processo TST-RC-120368/2004-000-0000-8, na qual se declarou expressamente que a reunião das
execuções "é prática construtiva, pois tem como escopo a
celeridade e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional...",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157516
REGINA LUCIA DE OLIVEIRA MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001323-23.2015.5.07.0025
RECLAMANTE
MARCOS HENRIQUE BEZERRA
PINHO
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES MARINHO(OAB:
25834/CE)
RECLAMANTE
ANTONILDE CARREIRO DE MELO