2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Processo Nº RTSum-0001986-34.2017.5.07.0014
RECLAMANTE
MAURENICE NASCIMENTO
LEANDRO
ADVOGADO
NATAN BASTOS TEIXEIRA(OAB:
33792/CE)
RECLAMADO
ESCOLA CRECHE ESPACO VERDE
LTDA - ME
ADVOGADO
YGOR CARVALHO MACHADO
PRAXEDES(OAB: 32482/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA CRECHE ESPACO VERDE LTDA - ME
- MAURENICE NASCIMENTO LEANDRO
1660
Despacho
Processo Nº RTOrd-0043300-38.2009.5.07.0014
RECLAMANTE
JOAO LAZARO DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 3646/CE)
RECLAMANTE
JURACI GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
GERALDO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 3646/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO GILBERTO BARROSO
DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 3646/CE)
RECLAMADO
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O
DO TP DO P ORG DE FORTALEZA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FRANCISCO GILBERTO BARROSO DA SILVA
- JOAO LAZARO DA SILVA
- JURACI GONCALVES DE SOUZA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE
FORTALEZA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, 29 de Maio de 2018, eu, ANA CRISTINA PAIVA
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
PODER JUDICIÁRIO
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos etc.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
As partes celebraram acordo ID. 3293e0a mediante o qual a
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante não
reclamada comprometeu-se no pagamento do valor de R$2.400,00,
apresentou manifestação.
em três parcelas de R$800,00, através de depósito em conta
Nesta data, 1 de Junho de 2018, eu, ANA CRISTINA PAIVA
corrente do(a) filho da reclamante: PAULO JACION LEANDRO DE
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
SOUZA; CPF: 062.002.753-35; BANCO:CAIXA ECONÔMICA
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
FEDERAL;
AGÊNCIA:
2558;
OPERAÇÃO/VARIAÇÃO:
CONTA:
0062123-3;
023.
DESPACHO
Compareceu pessoalmente a reclamante (ID. dd21dc2), alegando
Vistos etc.
falta de pagamento de parcela do acordo. No entanto não especifica
Tendo em vista que a condenação contida na sentença de mérito
qual, ou quais parcelas descumpridas.
refere-se apenas a cumprimento de obrigação de fazer, e
Diante do exposto, determino:
considerando as informações prestadas pela reclamada (ID.
I - Notifiquem-se a reclamante diretamente (via postal) e seu
675af13), renove-se a notificação direcionada à parte reclamante
advogado (via DEJT) para esclarecer qual a parcela, ou parcelas,
para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias, sob
do acordo que não foi paga, no prazo de cinco dias, sob pena de
pena de preclusão.
presunção de desistência do pedido de execução.
Da mesma forma, notifique-se a reclamada para comprovar o
II - Apresentada a manifestação, notifique-se a reclamada para
recolhimento das custas processuais, no valor de R$500,00, no
comprovar o cumprimento do acordo celebrado, no prazo de cinco
prazo de cinco dias.
dias, sob pena de execução.
Nada requerendo o autor e comprovado o recolhimento das custas
processuais, arquivem-se os autos definitivamente.
Assinatura
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação.
Fortaleza, 1 de Junho de 2018
Assinatura
Fortaleza, 1 de Junho de 2018
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119713
SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA